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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1326, de 1 de dezembro de 2025

MPV 1326

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Medida Provisória dispõe sobre:
Io reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal;
IIo reajuste da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal;
IIIo reajuste do valor do auxílio-moradia dos militares do Distrito Federal e dos militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal; e
IVa extinção de cargos efetivos vagos.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO II

DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 2.
O Anexo I à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.
Art. 3.
O Anexo I à Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Medida Provisória.
Art. 4.
Os Anexos I e II à Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos III e IV a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO III

da POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL

Art. 5.
O Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo V a esta Medida Provisória.
Art. 6.
O Anexo XVII à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo VI a esta Medida Provisória.
Art. 7.
O Anexo XXXI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo VII a esta Medida Provisória.
Art. 8.
O Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo VIII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO IV

DO AUXÍLIO-MORADIA DOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL E DOS MILITARES DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL

Art. 9.
O Anexo IV à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo IX a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO V

DA EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS

Art. 10.
Ficam extintos os cargos efetivos vagos de que trata o Anexo X.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2025 - Edição extra

ANEXO I

TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL

TABELA I - SOLDO

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE
1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2026

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel3.195,044.153,554.800,00
Tenente-Coronel3.067,233.987,414.608,00
Major2.929,853.808,814.401,60

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão2.434,623.165,013.657,60

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente2.249,312.924,103.379,20
Segundo-Tenente2.079,972.703,963.124,80

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial1.792,422.330,142.692,80
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar706,10917,931.060,80
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar501,62652,11753,60

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente1.613,492.097,542.424,00
Primeiro-Sargento1.405,821.827,562.112,00
Segundo-Sargento1.201,331.561,741.804,80
Terceiro-Sargento1.070,341.391,441.608,00
Cabo801,951.042,541.204,80

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe706,10917,931.060,80
Soldado - Segunda Classe501,62652,11753,60

ANEXO II

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL – VPE

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE
1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2026

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel13.183,3313.693,3415.452,11
Tenente-Coronel12.689,0912.911,5313.533,03
Major11.410,6911.541,9611.611,03

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão9.643,369.649,1710.170,43

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente8.513,288.814,5010.093,99
Segundo-Tenente8.141,758.664,689.873,70

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial6.731,526.760,967.469,25
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar3.714,253.720,464.667,88
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar2.826,682.829,653.647,61

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente8.489,569.086,5010.353,04
Primeiro-Sargento6.050,186.393,997.161,85
Segundo-Sargento5.358,125.630,166.240,41
Terceiro-Sargento4.862,355.319,845.905,03
Cabo4.107,294.468,195.343,21

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe3.886,004.246,375.110,76
Soldado - Segunda Classe2.826,682.829,653.647,61

ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE
1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2026
Delegado de PolíciaEspecial30.542,9234.455,4738.872,66
Primeira25.815,0028.912,8032.382,34
Segunda22.085,0824.735,2927.703,52
Terceira21.449,2423.926,6326.690,15

ANEXO IV

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a)QUADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE
1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2026
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
Especial30.542,9234.455,4738.872,66
Primeira25.815,0028.912,8032.382,34
Segunda22.085,0824.735,2927.703,52
Terceira21.449,2423.926,6326.690,15
b)QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL E AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$

CARGOCATEGORIAEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE
1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2026
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Policial de Custódia
Especial18.417,5120.776,7923.440,38
Primeira13.969,2815.645,5917.523,06
Segunda11.634,0113.030,0914.593,70
Terceira11.085,7212.366,1213.794,41

ANEXO V

TABELAS DE SOLDO E DE ESCALONAMENTO VERTICAL DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA, E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DE QUE TRATA O ART. 65

TABELA I - SOLDO

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE
1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2026

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel4.352,854.853,435.411,57
Tenente-Coronel4.179,874.660,565.196,52
Major3.982,984.441,024.951,74

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão3.328,063.710,794.137,53

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente3.081,393.435,753.830,86
Segundo-Tenente2.852,193.180,193.545,91

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial2.456,802.739,333.054,36
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar986,841.442,631.664,18
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar710,071.134,011.387,08

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente2.197,042.449,702.731,42
Primeiro-Sargento1.916,762.137,192.382,96
Segundo-Sargento1.644,701.833,842.044,73
Terceiro-Sargento1.467,771.663,101.854,36
Cabo1.110,731.441,461.653,11

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe980,991.312,051.518,69
Soldado - Segunda Classe710,071.134,011.387,08

ANEXO VI

VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR – GEFM

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE
1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2026

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel3.036,633.385,843.775,21
Tenente-Coronel2.920,893.256,793.631,32
Major2.485,612.771,463.090,17

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão2.046,672.282,042.544,47

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente1.702,921.898,762.117,11
Segundo-Tenente1.585,511.767,841.971,15

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial1.386,171.545,581.723,32
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar520,65580,52647,29
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar411,44458,76511,51

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente1.347,721.502,711.675,52
Primeiro-Sargento1.192,721.329,881.482,82
Segundo-Sargento955,131.064,971.187,44
Terceiro-Sargento866,64966,301.077,43
Cabo671,13748,31834,37

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe608,08678,01755,98
Soldado - Segunda Classe411,44458,76511,51

ANEXO VII

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À FUNÇÃO MILITAR DOS ANTIGOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, RORAIMA E AMAPÁ E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL – GFM

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE
1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2026

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel842,23939,091.047,08
Tenente-Coronel842,23939,091.047,08
Major842,23939,091.047,08

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão842,23939,091.047,08

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente842,23939,091.047,08
Segundo-Tenente842,23939,091.047,08

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial561,49626,06698,06
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar561,49626,06698,06
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar561,49626,06698,06

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente561,49626,06698,06
Primeiro-Sargento561,49626,06698,06
Segundo-Sargento561,49626,06698,06
Terceiro-Sargento561,49626,06698,06
Cabo561,49626,06698,06

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe561,49626,06698,06
Soldado - Segunda Classe561,49626,06698,06

ANEXO VIII

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS – VPEXT

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOEFEITOS FINANCEIROS
ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025A PARTIR DE
1º DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2026

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel6.113,846.816,937.600,88
Tenente-Coronel5.862,786.537,007.288,76
Major5.411,666.034,006.727,91

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão4.585,605.112,945.700,93

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente4.144,254.620,845.152,24
Segundo-Tenente3.871,854.317,114.813,58

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial3.441,683.837,474.278,78
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar2.119,852.363,632.635,45
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.503,491.676,391.869,17

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente3.329,373.712,254.139,16
Primeiro-Sargento3.014,063.360,683.747,16
Segundo-Sargento2.824,783.149,633.511,84
Terceiro-Sargento2.531,752.822,903.147,53
Cabo2.221,492.476,962.761,81

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe2.127,912.372,622.645,47
Soldado - Segunda Classe1.503,491.676,391.869,17

ANEXO IX

“TABELAS DE OUTROS DIREITOS PECUNIÁRIOS

..................................................................................................................................

TABELA III - AUXÍLIO-MORADIA

a)Efeitos financeiros até 30 de novembro de2025:

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOMILITAR COM DEPENDENTEMILITAR SEM DEPENDENTEFUNDAMENTO LEGAL

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel3.600,001.200,00Art. 2º e art. 3º, caput, inciso XIV, desta Lei.
Tenente-Coronel3.473,611.157,87
Major3.256,661.085,55

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão2.613,52871,17Idem

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente2.284,63761,54Idem
Segundo-Tenente2.153,71717,90

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial1.813,48604,49Idem
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.027,86342,62
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar850,59283,53

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente1.942,54647,51Idem
Primeiro-Sargento1.763,50587,83
Segundo-Sargento1.516,07505,36
Terceiro-Sargento1.398,52466,17
Cabo1.157,83385,94

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe1.095,58365,19Idem
Soldado - Segunda Classe850,59283,53
b)Efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de2025:

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOMILITAR COM DEPENDENTEMILITAR SEM DEPENDENTEFUNDAMENTO LEGAL

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel4.014,001.338,00Art. 2º e art. 3º, caput, inciso XIV, desta Lei.
Tenente-Coronel3.873,081.291,03
Major3.631,181.210,39

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão2.914,07971,35Idem

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente2.547,36849,12Idem
Segundo-Tenente2.401,39800,46

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial2.022,03674,01Idem
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.146,06382,02
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar948,41316,14

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente2.165,93721,97Idem
Primeiro-Sargento1.966,30655,43
Segundo-Sargento1.690,42563,48
Terceiro-Sargento1.559,35519,78
Cabo1.290,98430,32

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe1.221,57407,19Idem
Soldado - Segunda Classe948,41316,14
c)Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de2026:

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOMILITAR COM DEPENDENTEMILITAR SEM DEPENDENTEFUNDAMENTO LEGAL

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel4.475,611.491,87Art. 2º e art. 3º, caput, inciso XIV, desta Lei.
Tenente-Coronel4.318,481.439,49
Major4.048,761.349,58

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão3.249,191.083,06Idem

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente2.840,31946,77Idem
Segundo-Tenente2.677,55892,51

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial2.254,56751,52Idem
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.277,86425,95
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar1.057,47352,49

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente2.415,01805,00Idem
Primeiro-Sargento2.192,43730,80
Segundo-Sargento1.884,82628,28
Terceiro-Sargento1.738,68579,55
Cabo1.439,44479,81

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe1.362,05454,01Idem
Soldado - Segunda Classe1.057,47352,49

.......................................................................................................................................” (NR)

ANEXO X

EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS

CÓDIGO DO ÓRGÃODENOMINAÇÃO DO GRUPOCÓDIGO DO CARGONOME DO CARGONÍVEL DE ESCOLARIDADEQTD.
98000Plano Geral de Cargos do Poder Executivo480216SociólogoNS61
98000Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho650001MédicoNS283
TOTAL344

*

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