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Lei Estadual de Goiás nº 8964, de 27 de novembro de 1980

Nº 8964/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.964, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980.

- Vide Lei nº 9.469, de 10-7-84, art. 16.

Introduz modificação na Lei nº 8.893, de 25 de julho de 1980.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 9º da Lei nº 8.893, de 25 de julho de 1980, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º - É prorrogado até 31 de dezembro de 1981 o prazo a que se refere o art. 21 da lei nº 8.401, de 17 de janeiro de 1978, com modificações posteriores”.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

(D.O. de 16-12-1980)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-12- 1980.

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