Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8964, de 27 de novembro de 1980
Nº 8964/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.964, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980.
- Vide Lei nº 9.469, de 10-7-84, art. 16.
Introduz modificação na Lei nº 8.893, de 25 de julho de 1980.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 9º - É prorrogado até 31 de dezembro de 1981 o prazo a que se refere o art. 21 da lei nº 8.401, de 17 de janeiro de 1978, com modificações posteriores”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(D.O. de 16-12-1980)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-12- 1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.