Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9602, de 10 de dezembro de 1984
Nº 9602/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o reajustamento dos proventos do pessoal que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O de 14-12-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.