Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2362, de 18 de julho de 1984
Nº 2362/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 2.349, de 8 de junho de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 11 e seu parágrafo único da Lei nº 9.432, de 25 de maio de 1984, e 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1984.
DECRETA:
CARGO VALOR MENSAL
Cr$ Procurador de Justiça ..................................... 420.000,00 Promotor de Justiça de 3ª. entrância ............... 378.000,00 Promotor de Justiça de 2ª. entrância ............... 336.000,00 Promotor de Justiça de 1ª. entrância ............... 294.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Charife Oscar Abrão
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 25-07-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-07-1984.
| CARGO | VALOR MENSAL Cr$ |
| Procurador de Justiça ..................................... | 420.000,00 |
| Promotor de Justiça de 3ª. entrância ............... | 378.000,00 |
| Promotor de Justiça de 2ª. entrância ............... | 336.000,00 |
| Promotor de Justiça de 1ª. entrância ............... | 294.000,00 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.