Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23246, de 25 de janeiro de 2025
Nº 23246/2025
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2025.
- Vide Lei nº 24.019, de 6-1-2026 - Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2026.
- Vide Lei nº 22.536, de 9-1-2024 - Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2024.
- Vide Decreto nº 10.823, de 4-12-2025 - Altera o Decreto nº 10.634, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos às emendas individuais impositivas no Estado de Goiás e revoga o Decreto nº 10.098, de 14 de junho de 2022.
- Vide Decreto nº 10.634, de 31-1-2025 - Dispõe sobre os procedimentos relativos às emendas individuais impositivas no Estado de Goiás e revoga o Decreto nº 10.098, de 14 de junho de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO III
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO IV
Da Autorização para a Abertura de Créditos Adicionais
- Redação dada pela Lei nº 23.796, de 6-11-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.796, de 6-11-2025.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS
SEÇÃO I
Das Fontes de Financiamento
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS ANEXOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
1. Administração direta: Demonstrativo da receita – administração direta;
2. Secretarias de Estado;
3. Autarquias e fundações:
3.1. Detalhamento da receita e da despesa das autarquias e das fundações;
3.2. Demonstrativo geral por grupo de despesa; e
3.3. Demonstrativo da receita – administração indireta; e
4. Fundos especiais – Poder Executivo:
4.1. Detalhamento da receita e da despesa dos fundos especiais;
4.2. Demonstrativo da receita; e
4.3. Demonstrativo geral por grupo de despesa;
1. Demonstrativo da receita – outros Poderes; e
2. Fundos especiais – outros Poderes:
2.1. Detalhamento da receita e da despesa dos fundos especiais;
2.2. Demonstrativo da receita; e
2.3. Demonstrativo por grupo de despesa; e
1. Secretarias de Estado;
2. Autarquias e fundações; e
3. Fundos especiais – Poder Executivo; e
1. Unidades – outros Poderes; e
2. Fundos especiais – outros Poderes; e
Goiânia, 25 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Os anexos da Lei nº 23.246, de 25 de janeiro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2025, serão disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Economia (https://www.economia.go.gov.br), conforme dispõem o caput e o § 1º do art. 15, também o art. 92, todos da Lei nº 22.874, de 24 de julho de 2024.