Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22536, de 9 de janeiro de 2024
Nº 22536/2024
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2024.
- Vide Lei nº 23.246, de 25-1-2025 - Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2025.
- Vide Lei nº 22.836, de 10-7-2024 (Altera a Lei nº 22.536, de 9 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2024.)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO III
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO IV
Da Autorização para a Abertura de Créditos Adicionais
SEÇÃO V
Da Autorização para Contratação de Operações de Crédito
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS
SEÇÃO I
Das Fontes de Financiamento
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E OS ANEXOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
1. Administração direta: Demonstrativo da receita – administração direta;
2. Secretarias de Estado;
3. Autarquias e fundações:
3.1. Detalhamento da receita e da despesa das autarquias e das fundações;
3.2. Demonstrativo geral por grupo de despesa; e
3.3. Demonstrativo da receita – administração indireta; e
4. Fundos especiais – Poder Executivo:
4.1. Detalhamento da receita e da despesa dos fundos especiais;
4.2. Demonstrativo da receita; e
4.3. Demonstrativo geral por grupo de despesa;
1. Demonstrativo da receita – outros Poderes; e
2. Fundos especiais – outros Poderes:
2.1. Detalhamento da receita e da despesa dos fundos especiais;
2.2. Demonstrativo da receita; e
2.3. Demonstrativo por grupo de despesa; e
1. Secretarias de Estado;
2. Autarquias e fundações; e
3. Fundos especiais – Poder Executivo; e
1. Unidades – outros Poderes; e
2. Fundos especiais – outros Poderes; e
Goiânia, 9 de janeiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Os anexos da Lei estadual nº 22.536, de 9 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2024,
serão disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Economia (https://www.economia.go.gov.br),
conforme dispõem o caput e o § 1º do art. 15, também o art. 87, todos da Lei estadual nº 22.087, de 5 de julho de 2023.
- Vide Art. 9º do Decreto nº 10.409, de 8-2-2024.