Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23796, de 6 de novembro de 2025
Nº 23796/2025
“Art. 4º .....................................................
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Altera a Lei nº 14.750, de 22 de abril de 2004, a Lei nº 19.677, de 13 de junho de 2017, a Lei nº 23.246, de 25 de janeiro de 2025, e a Lei nº 23.570, de 10 de julho de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ........................................................
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........................................................................” (NR)
“
.............................................................................
....................................................................” (NR)
“
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Goiânia, 6 de novembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado