Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24019, de 6 de janeiro de 2026
Nº 24019/2026
Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2026.
- Vide Lei nº 23.246, de 25-1-2025 - Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2025.
- Vide Lei nº 23.570, de 10-7-2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2026.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Estimativa da Receita
SEÇÃO III
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO IV
Da Autorização para a Abertura de Créditos Adicionais
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS
SEÇÃO I
Das Fontes de Financiamento
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS ANEXOS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
1. a receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categorias econômicas;
2. as receitas por fontes ou destinações de recursos, órgão e unidade orçamentária;
3. a despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categorias econômicas e grupos de natureza de despesa;
4. a despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder, o órgão e a unidade orçamentária, por fontes ou destinações de recursos e grupos de natureza de despesa;
5. a despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, segundo a função, a subfunção e o programa;
6. as fontes ou as destinações de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por grupos de natureza de despesa;
7. a programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino em nível de órgão, com o detalhamento das fontes ou das destinações de recursos e valores por categoria de programação;
8. a programação referente a ações e serviços públicos de saúde em nível de órgão, com o detalhamento das fontes ou das destinações de recursos e valores por categoria de programação;
9. os resultados primário e nominal do Governo Estadual, com a apresentação de receitas e despesas primárias e financeiras;
10. o serviço da dívida contratual por órgão e unidade orçamentária, com o detalhamento das fontes ou das destinações de recursos e dos grupos de natureza de despesa;
11. as fontes ou as destinações de recursos que financiam as despesas do Orçamento da Seguridade Social, com o destaque das transferências do Orçamento Fiscal;
12. as ações classificadas em ordem numérica no âmbito da seguridade social, com o respectivo órgão orçamentário e a dotação;
13. as despesas do Orçamento de Investimento expostas resumidamente, por órgão e programa; e
14. as despesas das empresas estatais dependentes, por fontes ou destinações de recursos, órgão, função, subfunção e programa;
Goiânia, 6 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXOS DA LOA
- Vide Lei nº 24.400, de 29-6-2026.
- Vide Lei nº 24.218, de 9-4-2026.
Os anexos da Lei nº 24.019, de 6 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2026, serão disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Economia (https://www.economia.go.gov.br), conforme dispõem os arts. 16 e 92 da Lei nº 23.570, de 10 de julho de 2025.