Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10098, de 14 de junho de 2022
Nº 10098/2022
- Revogado pelo Decreto nº 10.634, de 31-1-2025, art. 44.
Regulamenta o procedimento para a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais impositivas por meio das transferências especiais previstas no art. 111-A da Constituição estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 37, incisos IV e XVIII, alínea “a”, e com fundamento no art. 111-A, ambos da Constituição estadual, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200003010025,
DECRETA:
Goiânia, 14 de junho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado