Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10634, de 31 de janeiro de 2025
Nº 10634/2025
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS E DOS IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA CAPÍTULO III – DO REGIME DE EXECUÇÃO CAPÍTULO IV – DA INDICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO VI – DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CAPÍTULO VII – DA EXECUÇÃO DIRETA DAS EMENDAS CAPÍTULO IX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre os procedimentos relativos às emendas individuais impositivas no Estado de Goiás e revoga o Decreto nº 10.098, de 14 de junho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202400042007962,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Dos conceitos
- Redação dada pelo Decreto nº 10.823, de 4-12-2025.
SEÇÃO II
Dos prazos
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E DOS IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA
SEÇÃO I
Dos requisitos
- Redação dada pelo Decreto nº 10.823, de 4-12-2025.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.823, de 4-12-2025.
SEÇÃO II
Dos impedimentos de ordem técnica
- Acrescido pelo Decreto nº 10.823, de 4-12-2025.
SEÇÃO III
Da análise das emendas e dos impedimentos de ordem técnica
SEÇÃO IV
Dos prazos e dos procedimentos para a superação de impedimentos de ordem técnica
SEÇÃO V
Das organizações da sociedade civil
- Acrescido pelo Decreto nº 10.823, de 4-12-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.823, de 4-12-2025.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Das modalidades
SEÇÃO II
Dos beneficiários das transferências especiais
- Acrescido pelo Decreto nº 10.823, de 4-12-2025.
CAPÍTULO IV
DA INDICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 24. Apenas poderão ser alteradas as emendas individuais impositivas que ainda não tiverem sido empenhadas ou cujas requisições de despesas não houverem sido emitidas.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.823, de 4-12-2025.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO DIRETA DAS EMENDAS
CAPÍTULO IX
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Redação dada pelo Decreto nº 10.823, de 4-12-2025.
- Revogado pelo Decreto nº 10.823, de 4-12-2025, art. 2º, II.
Goiânia, 31 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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