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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24148, de 18 de março de 2026

Nº 24148/2026

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Dispõe sobre a transferência de vinte vagas do cargo de Analista de Gestão Governamental da Secretaria de Estado da Administração – SEAD para a Goiás Previdência – GOIASPREV e altera o Anexo Único da Lei nº 20.196, de 06 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração de cargos que integra o Grupo Ocupacional Analista-Governamental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas vinte vagas do cargo de Analista de Gestão Governamental de que trata a Lei nº 20.196, de 06 de julho de 2018, atualmente pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, para o quadro de pessoal da Goiás Previdência – GOIASPREV.
Art. 2.
Os servidores ocupantes do cargo de Analista de Gestão Governamental do quadro da SEAD que estiverem em efetivo exercício na GOIASPREV na data da publicação desta Lei poderão optar em até sessenta dias a partir dela pela transferência do seu órgão de origem.
§ 1ºOs servidores que fizerem a opção de que trata o caput deste artigo serão transferidos para o quadro da GOIASPREV, no limite das vagas estabelecidas no art. 1º desta Lei, mantidos inalterados o padrão e a classe atualmente ocupados.
§ 2ºA transferência de que trata o caput deste artigo não modifica as atribuições do cargo, não reduz os vencimentos e preserva as vantagens já concedidas e incorporadas até a data da opção às remunerações dos atuais ocupantes do cargo de Analista de Gestão Governamental.
§ 3ºA transferência de que trata o caput deste artigo não suspende nem interrompe a contagem do interstício de progressão ou de promoção, previsto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 20.196, de 2018.
§ 4ºA ausência de manifestação no prazo estabelecido no caput deste artigo implicará a manutenção do servidor no seu atual quadro de origem.
§ 5ºA transferência será efetivada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do processamento do pedido, por ato conjunto dos titulares da SEAD e da GOIASPREV.
§ 6ºA opção de transferência de que trata este artigo altera apenas a ocupação da vaga e não modifica o quantitativo distribuído por órgão nem o total de cargos previsto na Lei nº 20.196, de 2018.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo Único da Lei nº 20.196, de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos funcionais e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração da Lei nº 20.196, de 06 de julho de 2018)

“ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DE SERVIDORES EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL ANALISTA-GOVERNAMENTAL

Grupo OcupacionalCargoQuantitativoÓrgão ou entidade de origemRequisitos para provimento e exercício
Grupo OcupacionalCargoQuantitativoÓrgão ou entidade de origemNível de escolaridade
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
...............................................1.613Secretaria de Estado da Administração..........................................
........................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
...............................................20Goiás Previdência..........................................
TOTAL......................

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