Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19424, de 26 de julho de 2016
Nº 19424/2016
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.424, DE 26 DE JULHO DE 2016
Vide Lei nº 19.936, de 29-12-2017, art. 2° (que estabelece alterações nos anexos)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.A. de 03-11-2016.
- Redação dada pela Lei nº 19.936, de 29-12-2017. Ministério Público: R$ 80.397.000,00 (oitenta milhões e trezentos e noventa e sete mil reais);
- Vide Lei nº19.803, de 03-08-2017.
- Vide Lei nº19.803, de 03-08-2017.
- Vide Lei nº19.803, de 03-08-2017.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, no D.A. de 03-11-2016.
- Vide Decreto nº 8.968, de 09-06-2017 (contingenciamento)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Luiz Antônio Faustino Maronezi
João Furtado de Mendonça Neto
Vilmar da Silva Rocha
Ana Carla Abrão Costa
Tayrone de Martino Gomes
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Leonardo Moura Vilela
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 26-07-2016) - Suplemento
ANEXOS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-07-2016.