Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19778, de 18 de julho de 2017
Nº 19778/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência, a título de subvenção social, de recursos financeiros à organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Tayrone di Martino Gomes
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 20-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017 .