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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19842, de 21 de setembro de 2017

Nº 19842/2017

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Autoriza a transferência de recurso financeiro às entidades que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, recurso financeiro no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) à Associação denominada CASA DE MÃE SOZINHA ANÁLIA FRANCO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 16.398, de 28 de novembro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.789.956/0001-75, com sede na Rua SNF-2, Quadra 1A, Lotes 01 a 04, nº 2.363, Setor Norte Ferroviário, Goiânia-Goiás, CEP 74.063-450, destinado a custear despesas com atendimento e abrigo de aproximadamente 130 (cento e trinta) mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e sexual, em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo únicoNos termos do § 1° do art. 35 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, é facultada a inclusão, no instrumento a ser celebrado, de exigência de contrapartida em bens e serviços.
Art. 2.
No ato de assinatura do instrumento de formalização do ajuste a que se refere o art. 1°, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101/2000, bem como daquelas constantes da Lei nº 13.019/2014, cabendo à Secretaria de Estado do Governo adotar as providências a que se refere o art. 35 deste último Diploma Legal.
Art. 3.
Fica o Chefe do Poder Executivo, em consonância com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 28 da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, autorizado a transferir, mediante convênio, às entidades especificadas nos incisos deste artigo, todas de utilidade pública e sem fins lucrativos, os correspondentes recursos financeiros que lhes são destinados para o desempenho de suas atividades: Fica o Chefe do Poder Executivo, em consonância com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 28 da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, autorizado a transferir, mediante convênio, às entidades especificadas nos incisos deste artigo, todas de utilidade pública e sem fins lucrativos, os correspondentes recursos financeiros que lhes são destinados para o desempenho de suas atividades:
IASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CRISTALINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.980.466/0001-51, com sede no Município de Cristalina, detentora do título de utilidade pública estadual outorgado pela Lei n° 18.524, de 16 de junho de 2014, repasse em parcela única, a título de auxílio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a realização da 10ª Edição da Feira de Joias, Gemas e Artesanato Mineral de Cristalina - FECRIS, nos dias 05 a 08 de outubro de 2017; ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CRISTALINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.980.466/0001-51, com sede no Município de Cristalina, detentora do título de utilidade pública estadual outorgado pela Lei n° 18.524, de 16 de junho de 2014, repasse em parcela única, a título de auxílio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a realização da 10ª Edição da Feira de Joias, Gemas e Artesanato Mineral de Cristalina - FECRIS, nos dias 05 a 08 de outubro de 2017;
IIINSTITUTO ANJOS DE RUA – PROTEÇÃO E AMPARO AOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, MEIO AMBIENTE E MINORIAS -IAR-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.584.005/0001-58, com sede no Município de Valparaíso de Goiás, detentora do título de utilidade pública estadual outorgado pela Lei n° 18.577, de 1º de julho de 2014, repasse em parcela única, a título de subvenção social, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cobrir despesas de custeio provenientes do desempenho de suas atividades; INSTITUTO ANJOS DE RUA – PROTEÇÃO E AMPARO AOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, MEIO AMBIENTE E MINORIAS -IAR-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.584.005/0001-58, com sede no Município de Valparaíso de Goiás, detentora do título de utilidade pública estadual outorgado pela Lei n° 18.577, de 1º de julho de 2014, repasse em parcela única, a título de subvenção social, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cobrir despesas de custeio provenientes do desempenho de suas atividades;
IIIASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DO BRASIL -AVB-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 10.508.251/0001-35, com sede no Município de Luziânia, detentora do título de utilidade pública estadual outorgado pela Lei n° 18.962, de 16 de julho de 2015, repasse em parcela única, a título de subvenção social, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cobrir despesas de custeio provenientes do desempenho de suas atividades; e ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DO BRASIL -AVB-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 10.508.251/0001-35, com sede no Município de Luziânia, detentora do título de utilidade pública estadual outorgado pela Lei n° 18.962, de 16 de julho de 2015, repasse em parcela única, a título de subvenção social, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cobrir despesas de custeio provenientes do desempenho de suas atividades; e
IVASSOCIAÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA CAMPO FORMOSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.983.887/0001-24, com sede no Município de Orizona, detentora do título de utilidade pública estadual outorgado pela Lei n° 16.292, de 02 de julho de 2008, repasse em parcela única, a título de auxílio, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para adquirir um veículo automotor para a entidade. ASSOCIAÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA CAMPO FORMOSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.983.887/0001-24, com sede no Município de Orizona, detentora do título de utilidade pública estadual outorgado pela Lei n° 16.292, de 02 de julho de 2008, repasse em parcela única, a título de auxílio, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para adquirir um veículo automotor para a entidade.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado do Governo (Unidade Orçamentária 1901: Secretaria de Estado do Governo; Função 04: Administração; Subfunção 123: Administração Financeira; Programa 1054: Programa Proteção e Inclusão Social; Ação 2286: Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos; Grupo de Despesa: 03 - Outras Despesas Correntes; Fonte: 100 - Receitas Ordinárias).
Parágrafo únicoOs recursos financeiros necessários para o atendimento da destinação prevista no art. 3º desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento setorial da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento -SEGPLAN-, para o atendimento de emendas de iniciativa parlamentar, nos termos do art. 4° da Lei Complementar n° 112, de 18 de setembro de 2014. Os recursos financeiros necessários para o atendimento da destinação prevista no art. 3º desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento setorial da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento -SEGPLAN-, para o atendimento de emendas de iniciativa parlamentar, nos termos do art. 4° da Lei Complementar n° 112, de 18 de setembro de 2014.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 25-09-2017)

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