Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19803, de 3 de agosto de 2017
Nº 19803/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispensa a exigência dos documentos que especifica para transferência voluntária, mediante convênio, de recursos estaduais aos municípios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2017.
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -
(D.O. de 04-08-2017) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-08-2017 .