Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8968, de 9 de junho de 2017
Nº 8968/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre contingenciamento do OrçamentoGeral do Estado para o exercício de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201700013001993 e
considerando a necessidade de se manter o equilíbrio orçamentário e financeiro nas contas públicas, bem como a responsabilidade na gestão fiscal, especificamente quanto ao cumprimento das metas de resultado primário previstas no Anexo de Metas Fiscais, nos termos do art. 9º e seus §§ da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
considerando o disposto no art. 55 e seus §§ da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016,Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2017 –, que estabelece os critérios de limitação de empenho e movimentação financeira com vista ao cumprimento das metas de resultado primário, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
considerando o controle, acompanhamento e a transparência das contas públicas estaduais, nos termos da legislação vigente;
considerando a frustração da receita arrecadada da ordem de R$ 1.113.269.720,97 (um bilhão, cento e treze milhões, duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e vinte reais e noventa e sete centavos), em relação ao estimado no OrçamentoGeral do Estado, para o corrente exercício de 2017, e na Lei nº 19.588, de 12 de janeiro de 2017, Lei Orçamentária Anual – LOA 2017 – conforme consta do demonstrativo contábil “Anexo 10” dos meses de janeiro a abril de 2017,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-06-2017 .