Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19944, de 29 de dezembro de 2017
Nº 19944/2017
Altera a Lei nº 19.729, de 13 de julho de 2017, que autoriza a transferência, a título de subvenção social, de recursos financeiros às organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 19.729, de 13 de julho de 2017, que autoriza a transferência, a título de subvenção social, de recursos financeiros às organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
"Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, em consonância com o art. 12, §3°, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 28 da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, e art. 23, § 1°, da Lei nº 19.588, de 12 de janeiro de 2017, autorizado a transferir, a título de subvenção social, às organizações da sociedade civil especificadas nos incisos deste artigo, todas de utilidade pública e sem fins lucrativos, e atuantes na área cultural, os correspondentes recursos financeiros que lhes são destinados, para cobrir despesas de custeio no fluente exercício e no seguinte até o limite do valor do auxílio autorizado, inclusive pretéritas, constituídas após 1° de janeiro de 2017, ainda pendentes, provenientes do desempenho de suas atividades:" (NR)
"Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, em consonância com o art. 12, §3°, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 28 da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, e art. 23, § 1°, da Lei nº 19.588, de 12 de janeiro de 2017, autorizado a transferir, a título de subvenção social, às organizações da sociedade civil especificadas nos incisos deste artigo, todas de utilidade pública e sem fins lucrativos, e atuantes na área cultural, os correspondentes recursos financeiros que lhes são destinados, para cobrir despesas de custeio no fluente exercício e no seguinte até o limite do valor do auxílio autorizado, inclusive pretéritas, constituídas após 1° de janeiro de 2017, ainda pendentes, provenientes do desempenho de suas atividades:" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29
de dezembro
de 2017, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Tayrone di Martino Gomes
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