Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19944, de 29 de dezembro de 2017

Nº 19944/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.729, de 13 de julho de 2017, que autoriza a transferência, a título de subvenção social, de recursos financeiros às organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

Altera a Lei nº 19.729, de 13 de julho de 2017, que autoriza a transferência, a título de subvenção social, de recursos financeiros às organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei nº 19.729, de 13 de julho de 2017, que autoriza a transferência, a título de subvenção social, de recursos financeiros às organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências, fica assim redigido: O art. 1° da Lei nº 19.729, de 13 de julho de 2017, que autoriza a transferência, a título de subvenção social, de recursos financeiros às organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências, fica assim redigido:

"Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, em consonância com o art. 12, §3°, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 28 da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, e art. 23, § 1°, da Lei nº 19.588, de 12 de janeiro de 2017, autorizado a transferir, a título de subvenção social, às organizações da sociedade civil especificadas nos incisos deste artigo, todas de utilidade pública e sem fins lucrativos, e atuantes na área cultural, os correspondentes recursos financeiros que lhes são destinados, para cobrir despesas de custeio no fluente exercício e no seguinte até o limite do valor do auxílio autorizado, inclusive pretéritas, constituídas após 1° de janeiro de 2017, ainda pendentes, provenientes do desempenho de suas atividades:" (NR)

"Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo, em consonância com o art. 12, §3°, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 28 da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, e art. 23, § 1°, da Lei nº 19.588, de 12 de janeiro de 2017, autorizado a transferir, a título de subvenção social, às organizações da sociedade civil especificadas nos incisos deste artigo, todas de utilidade pública e sem fins lucrativos, e atuantes na área cultural, os correspondentes recursos financeiros que lhes são destinados, para cobrir despesas de custeio no fluente exercício e no seguinte até o limite do valor do auxílio autorizado, inclusive pretéritas, constituídas após 1° de janeiro de 2017, ainda pendentes, provenientes do desempenho de suas atividades:" (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de julho de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29

de dezembro

de 2017, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Tayrone di Martino Gomes

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.