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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19900, de 14 de dezembro de 2017

Nº 19900/2017

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 18.464, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 11 da Lei nº 18.464, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"

Art. 11.
.............................................................
Parágrafo únicoA jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Médico, Médico Veterinário e Odontólogo, do Grupo Ocupacional Médico, é de 20 (vinte) horas semanais." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 19 de maio de 2014.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2017.

Deputado JOSÉ VITTI

- PRESIDENTE -

(D.O. de 20-12-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-2017.

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