Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13849, de 5 de julho de 2001
Nº 13849/2001
CLASSE | Nº DE ORDEM | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | |||
Atual | Reduzida | Aumentada | Novo Quantitativo | |||
| P R O F I S S I O N A L D E S A Ú D E D E N Í V E L S U P E R I O R | 1 | Administrador | 25 | - | 37 | 62 |
| 2 | Advogado | 25 | - | 26 | 51 | |
| 3 | Analista de Sistema | 1 | - | 10 | 11 | |
| 4 | Arquiteto | 1 | - | 4 | 5 | |
| 5 | Assistente Social | 130 | - | 77 | 207 | |
| 6 | Biblioteconomista | 5 | - | - | 5 | |
| 7 | Biólogo | 12 | 4 | - | 8 | |
| 8 | Biomédico | 60 | - | 63 | 123 | |
| 9 | Cirurgião Dentista | 485 | 79 | - | 406 | |
| 10 | Contador | 6 | - | 28 | 34 | |
| 11 | Economista | 6 | - | 10 | 16 | |
| 12 | Enfermeiro | 306 | - | 329 | 635 | |
| 13 | Engenheiro | 1 | - | 10 | 11 | |
| 14 | Engenheiro Agrônomo | 4 | - | 9 | 13 | |
| 15 | Estatístico | 1 | - | 1 | 2 | |
| 16 | Farmacêutico | 29 | - | 6 | 35 | |
| 17 | Farmacêutico Bioquímico | 141 | - | 73 | 214 | |
| 18 | Fisioterapeuta | 6 | - | 30 | 36 | |
| 19 | Fonoaudiólogo | 4 | - | 23 | 27 | |
| 20 | Jornalista | 1 | - | 8 | 9 | |
| 21 | Médico | 1653 | - | 217 | 1870 | |
| 22 | Médico Veterinário | 35 | - | 14 | 49 | |
| 23 | Nutricionista | 22 | - | 37 | 59 | |
| 24 | Pedagogo | 6 | - | 26 | 32 | |
| 25 | Psicólogo | 108 | - | 57 | 165 | |
| 26 | Relações Públicas | 1 | - | 3 | 4 | |
| 27 | Sociólogo | 4 | - | 4 | 8 | |
| 28 | Técnico em Letras Vernáculas | 2 | - | 2 | 4 | |
| 29 | Tecnólogo em Saneamento Ambiental | 7 | - | 5 | 12 | |
| 30 | Terapeuta Ocupacional | 4 | - | 8 | 12 | |
| CLASSE | Nº DE ORDEM | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | |||
| Atual | Reduzida | Aumentada | Novo Quantitativo | |||
| T E C N I C O D E S A Ú D E | 1 | Almoxarife | 35 | 18 | - | 17 |
| 2 | Desenhista | 4 | 3 | - | 1 | |
| 3 | Executor Administrativo | 740 | - | 732 | 1472 | |
| 4 | Motorista | 140 | 7 | - | 133 | |
| 5 | Operador de Computador | 20 | 11 | - | 9 | |
| 6 | Programador Computador | 10 | - | 10 | 20 | |
| 7 | Técnico em Contabilidade | 23 | - | - | 23 | |
| 8 | Técnico em Edificação | 1 | - | 1 | 2 | |
| 9 | Técnico em Enfermagem | 848 | - | 1153 | 2001 | |
| 10 | Técnico em Fisioterapia | 3 | 2 | - | 1 | |
| 11 | Técnico em Laboratório | 227 | - | 26 | 253 | |
| 12 | Técnico em Estatística | 4 | - | 4 | 8 | |
| 13 | Técnico em Higiene Dental | 256 | 70 | - | 186 | |
| 14 | Técnico em Manutenção | 19 | - | 56 | 75 | |
| 15 | Técnico em Ótica | 2 | 1 | - | 1 | |
| 16 | Técnico em Radiologia | 64 | - | 29 | 93 | |
| 17 | Técnico em Refrigeração | 2 | 1 | - | 1 | |
| 18 | Técnico em Saneamento | 61 | 10 | - | 51 | |
| CLASSE | Nº DE ORDEM | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | |||
| Atual | Reduzida | Aumentada | Novo Quantitativo | |||
| A G E N T E D E S A Ú D E | 1 | Atendente de Consultório Dentário | 177 | 50 | - | 127 |
| 2 | Auxiliar de Administração | 455 | 165 | - | 290 | |
| 3 | Auxiliar de Contabilidade | 5 | 4 | - | 1 | |
| 4 | Auxiliar de Edificações | 9 | 6 | - | 3 | |
| 5 | Auxiliar de Enfermagem | 1962 | 400 | - | 1562 | |
| 6 | Auxiliar de Estatística | 6 | 5 | - | 1 | |
| 7 | Auxiliar de Laboratório | 139 | 61 | - | 78 | |
| 8 | Auxiliar de Manutenção | 18 | 1 | - | 17 | |
| 9 | Auxiliar de Saneamento | 48 | 29 | - | 19 | |
| 10 | Auxiliar de Radiologia | 39 | - | 12 | 51 | |
| 11 | Auxiliar de Serviços Gerais | 1214 | - | 512 | 1726 | |
| 12 | Telefonista | 21 | - | 61 | 82 | |
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.849, DE 5 DE JULHO DE 2001.
- Vide Lei nº 18.464, de 13-05-2014, art. 4º - (Plano de Cargos e Remuneração).
Introduz alterações na Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| CLASSE | Nº DE ORDEM | D E N O M I N A Ç Ã O | QUANTITATIVO |
| Profissional de Saúde | 5.a | Auditor | 57 |
| Técnico De Saúde | 3.a | Histotécnico | 5 |
| 14.a | Técnico em Necrópsia | 5 | |
| 19 | Técnico em Segurança no Trabalho | 11 | |
| 17.a | Técnico em Registro de Saúde | 3 | |
| Agente De Saúde | 2.a | Auxiliar de Almoxarifado | 5 |
| 8.a | Auxiliar de Necrópsia | 7 | |
| 11.a | Recepcionista | 161 |
| DENOMINAÇÃO | SUBCLASSE | FAIXA VENCIMENTAL | |
| 1. | Auditor | PNS4 | 10 |
| 2. | Histotécnico, Técnico em Necrópsia, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Registro de Saúde | TS3 TS2 | 6 5 |
| 3. | Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Necrópsia e Recepcionista | AS3 AS2 | 3 2 |
- atividades de verificação analítica e “in-loco”, aferindo, de modo contínuo, os aspectos técnico-científicos, financeiros, contábeis, legais e estruturais das diversas instituições prestadoras de serviços e nos gestores municipais do Sistema Único de Saúde;
1. executar auditorias analíticas e/ou operativas integradas ou não com os níveis federal e/ou municipais;
2. executar auditorias nos municípios habilitados em qualquer condição de gestão;
3. autorizar e emitir AIH (Autorização de Internação Hospitalar), APAC (Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alto Custo/Complexidade) e demais procedimentos que se façam necessários, rotineiramente ou quando solicitados, em consonância com os demais setores competentes;
4. examinar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos do paciente, que demonstrem e comprovem a necessidade efetiva da realização do procedimento, conforme normas vigentes do SUS;
5. apurar qualquer tipo de denúncia relacionada com a prestação de serviços ao SUS e propor abertura de processo de sindicância, na conformidade da legislação pertinente;
6. analisar contratos, convênios e documentos congêneres que orientem repasses de verbas do Sistema às entidades públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, verificando sua legalidade e observância às normas do SUS;
7. analisar relatórios do SIA/SIH/SUS, e com base nos indicativos, emitir parecer técnico, com propostas de alteração de teto financeiro de municípios e/ou prestadores de serviços ao Sistema, quando detectada a necessidade;
8. estimular a discussão e contribuir para a criação de mecanismos que possibilitem a avaliação de qualidade dos serviços de saúde, prestados no âmbito do SUS, com vistas a estabelecer parâmetros de resolutividade, eficiência e eficácia;
9. manter-se atualizado, no que diz respeito ao avanço das técnicas, procedimentos e normas aplicáveis, participando, ainda, de processos de capacitação, quando convocado;
10. orientar as entidades integrantes ou que participem do Sistema, por convênio, contrato ou outro ajuste, sobre a legislação específica do SUS, bem como examinar o cumprimento das orientações;
11. atuar em conjunto com outras áreas da Secretaria de Estado da Saúde, em acompanhamento e orientações aos municípios sob qualquer tipo de gestão;
12. realizar outras atividades pertinentes;
13. apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres que envolvam a prestação de serviços de responsabilidade do SUS.
1. AS2 - 1º Grau completo ou equivalente, habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador;
2. AS3 - 1º Grau completo, ou equivalente, habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador mais 8 (oito) anos como titular da função na instituição;
1. sumária:
- combinar entrevistas, receber os visitantes e pacientes e prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los à pessoa a quem são dirigidos, recepcionar as pessoas, procurando identificá-las, e averiguando suas necessidades;
2. tarefas típicas/aglomeradas:
2.1. atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades, para prestar-lhes informações;
2.2. preencher formulários, anotar recados, agendar reuniões;
2.3. atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos;
2.4. manter em ordem sua área de trabalho;
2.5. desempenhar outras tarefas semelhantes;
1. AS2 - 1º Grau completo ou equivalente, habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador;
2. AS3 - 1º Grau completo ou equivalente, habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador mais 8 anos como titular da função na Instituição;
1. sumária:
- executar atividades auxiliares nos serviços de necrotério;
2. tarefas típicas/aglomeradas:
2.1. realizar tarefas de limpeza e conservação: esterilização e desinfecção de material e do ambiente;
2.2. transportar cadáveres para o necrotério e providenciar sua remoção depois de liberados;
2.3. guardar cadáveres e cuidar de sua conservação;
2.4. auxiliar no serviço de exumação;
2.5. executar serviços preparatórios para perícias;
2.6. registrar e manter atualizado o livro de registro do movimento de cadáveres;
2.7. desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições da função;
1. AS2 - 1º Grau completo ou equivalente, habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador;
2. AS3 - 1º Grau completo ou equivalente, habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador mais 8 anos como titular da função na Instituição;
1. sumária:
- executar tarefas auxiliares na organização dos trabalhos inerentes a almoxarifado em geral;
2. tarefas típicas/aglomeradas:
2.1. separar material requisitado a ser retirado;
2.2. auxiliar na retirada do material requisitado;
2.3. organizar pedidos, discriminando-os por tipo; quantidade e local de destino;
2.4. auxiliar no controle dos materiais adquiridos ou fabricados;
2.5.desenvolver operações necessárias à conservação dos materiais;
2.6. providenciar estocagem dos materiais recebidos;
2.7. zelar pela área de trabalho, providenciando higiene e segurança;
2.8. executar outras tarefas semelhantes;
1.TS2 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador PS;
2. TS3 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador e oito anos como titular da função na Instituição;
1. sumária:
- executar atividades técnico-histológicas, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas, para elucidar diagnósticos;
2. tarefas típicas/aglomeradas:
2.1. executar análises histológicas;
2.2. empregar técnicas e instrumentações adequadas para proceder aos testes;
2.3. auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos;
2.4. aplicar os métodos de processamento histológico;
2.5. esterilizar, conservar, recolher, guardar os materiais e aparelhos de laboratório;
2.6. desempenhar outras tarefas semelhantes;
1. TS2 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador;
2. TS3 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador e oito anos como titular da função na Instituição;
1. sumária:
- executar tarefas relativas a arquivamento de prontuários, conservação e guarda e de estatística médico-hospitalar e ambulatorial;
2. tarefas típicas/aglomeradas:
2.1. executar arquivamento de prontuários médico hospitalar e ambulatorial;
2.2. aplicar os métodos de arquivamento de prontuários;
2.3. utilizar o sistema de renumeração unitária e seriada;
2.4. aplicar o sistema de arquivamento alfabético e numérico;
2.5. elaborar estatística dos procedimentos, diagnóstico principal e secundário;
2.6. manter o controle de admissão e alta dos leitos;
2.7. conservar em sigilo as informações contidas nos prontuários;
2.8. colaborar na manutenção da conservação e guarda de prontuários;
2.9. executar outras tarefas afins;
1. TS2 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador;
2. TS3 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador e oito anos como titular da função na Instituição;
1. sumária:
- auxiliar o médico legista na execução das perícias médico-legais em pessoas vivas e em cadáveres ou partes de cadáveres;
2. tarefas típicas/aglomeradas:
2.1. garantir, através de técnicas, a conservação e o acondicionamento de cadáver e dos órgãos e vísceras;
2.2. observar, reconhecer e descrever sinais das transformações cadavéricas;
2.3. ministrar treinamento, quando necessário, na sua área de atuação;
2.4. manter registro dos procedimentos efetuados;
2.5. realizar a esterilização de instrumentos;
2.6. proceder à conservação e manutenção dos equipamentos da sala de necropsia;
2.7. executar outras tarefas afins;
1. TS2 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador;
2. TS3 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador e oito anos como titular da função na Instituição;
1. sumária:
- informar, analisar, executar, indicar, avaliar, cooperar, articular, colaborar e atuar no campo da prevenção de segurança e higiene do trabalho, visando eliminar e neutralizar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
2. tarefas típicas/aglomeradas:
2.1. informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
2.2. informar os trabalhadores sobre os acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou controle;
2.3. executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
2.4. executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
2.5. promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas e assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
2.6. executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
2.7. encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
2.8. indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
2.9. cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
2.10. orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes de contratos de prestação de serviço;
2.11. executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, o controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
2.12. levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
2.13. articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em níveis de pessoal;
2.14. informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
2.15. avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
2.16. articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
2.17. participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 11-07-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.2001.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.