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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13849, de 5 de julho de 2001

Nº 13849/2001

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos de provimento efetivo, integrantes do Anexo I B da Lei n. 11.719, de 15 de maio de 1992, com modificações posteriores, ficam reduzidos ou aumentados de conformidade com as seguintes especificações:

CLASSE
Nº DE ORDEM
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE

Atual

Reduzida

Aumentada
Novo
Quantitativo
P
R
O
F
I
S
S
I
O
N
A
L
D
E
S
A
Ú
D
E
D
E
N
Í
V
E
L
S
U
P
E
R
I
O
R
1Administrador25-3762
2Advogado25-2651
3Analista de Sistema1-1011
4Arquiteto1-45
5Assistente Social130-77207
6Biblioteconomista5--5
7Biólogo124-8
8Biomédico60-63123
9Cirurgião Dentista48579-406
10Contador6-2834
11Economista6-1016
12Enfermeiro306-329635
13Engenheiro1-1011
14Engenheiro Agrônomo4-913
15Estatístico1-12
16Farmacêutico29-635
17Farmacêutico Bioquímico141-73214
18Fisioterapeuta6-3036
19Fonoaudiólogo4-2327
20Jornalista1-89
21Médico1653-2171870
22Médico Veterinário35-1449
23Nutricionista22-3759
24Pedagogo6-2632
25Psicólogo108-57165
26Relações Públicas1-34
27Sociólogo4-48
28Técnico em Letras Vernáculas2-24
29Tecnólogo em Saneamento Ambiental7-512
30Terapeuta Ocupacional4-812
CLASSE Nº DE ORDEM
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
AtualReduzidaAumentadaNovo
Quantitativo
T
E
C
N
I
C
O
D
E
S
A
Ú
D
E
1Almoxarife3518-17
2Desenhista43-1
3Executor Administrativo740-7321472
4Motorista1407-133
5Operador de Computador2011-9
6Programador Computador10-1020
7Técnico em Contabilidade23--23
8Técnico em Edificação1-12
9Técnico em Enfermagem848-11532001
10Técnico em Fisioterapia32-1
11Técnico em Laboratório227-26253
12Técnico em Estatística4-48
13Técnico em Higiene Dental25670-186
14Técnico em Manutenção19-5675
15Técnico em Ótica21-1
16Técnico em Radiologia64-2993
17Técnico em Refrigeração21-1
18Técnico em Saneamento6110-51
CLASSE Nº DE ORDEM
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
AtualReduzidaAumentadaNovo
Quantitativo
A
G
E
N
T
E
D
E
S
A
Ú
D
E
1Atendente de Consultório Dentário17750-127
2Auxiliar de Administração455165-290
3Auxiliar de Contabilidade54-1
4Auxiliar de Edificações96-3
5Auxiliar de Enfermagem1962400-1562
6Auxiliar de Estatística65-1
7Auxiliar de Laboratório13961-78
8Auxiliar de Manutenção181-17
9Auxiliar de Saneamento4829-19
10Auxiliar de Radiologia39-1251
11Auxiliar de Serviços Gerais1214-5121726
12Telefonista21-6182

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.849, DE 5 DE JULHO DE 2001.

- Vide Lei nº 18.464, de 13-05-2014, art. 4º - (Plano de Cargos e Remuneração).

Introduz alterações na Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- Fica ainda o Anexo a que se refere o artigo anterior acrescido dos cargos a seguir especificados, com as respectivas classes, números de ordem, denominações e quantitativos:
CLASSENº DE ORDEMD E N O M I N A Ç Ã OQUANTITATIVO
Profissional de Saúde5.aAuditor57
Técnico
De
Saúde
3.aHistotécnico5
14.aTécnico em Necrópsia5
19Técnico em Segurança no Trabalho11
17.aTécnico em Registro de Saúde3
Agente
De
Saúde
2.aAuxiliar de Almoxarifado5
8.aAuxiliar de Necrópsia7
11.aRecepcionista161
Art. 3.
- As subclasses e as faixas vencimentais dos cargos criados pelo artigo anterior ficam assim definidas:
DENOMINAÇÃOSUBCLASSEFAIXA VENCIMENTAL
1.AuditorPNS410
2.Histotécnico, Técnico em Necrópsia, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Registro de SaúdeTS3
TS2
6
5
3.Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de Necrópsia e RecepcionistaAS3
AS2
3
2
Art. 4.
- Ficam estabelecidas as seguintes prescrições com referência ou cargo de Auditor, criado por esta lei:
Ivencimento básico: R$ 2.600.00 (dois mil e seiscentos reais);
IIcarga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
IIIquantitativo por categoria profissional:
a)Auditor Advogado............................................... 01
b)Auditor Biomédico.............................................. 01
c)Auditor Cirurgião Dentista.................................. 03
d)Auditor Contábil.................................................. 03
e)Auditor Enfermeiro.............................................. 17
f)Auditor Farmacêutico - Bioquímico.................... 02
g)Auditor Médico.................................................... 30
IVquantitativo do nível central:
a)Auditor Advogado................................................ 01
b)Auditor Biomédico............................................... 01
c)Auditor Cirurgião Dentista................................... 03
d)Auditor Contábil................................................... 03
e)Auditor Enfermeiro............................................... 04
f)Auditor Farmacêutico-Bioquímico........................... 02
g)Auditor Médico..................................................... 04
Vquantitativo do nível regional:
a)Auditor Enfermeiro............................................ 13
b)Auditor Médico.................................................. 26
VIrequisitos para provimento:
a)graduação em uma das seguintes áreas: Biomedicina, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Farmácia-Bioquímica, Medicina, Odontologia;
b)5 (cinco) anos, no mínimo, de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;
c)ao profissional componente do quadro de auditores será vedada a participação como proprietário, dirigente, acionista ou sócio-cotista em qualquer entidade que preste serviços no âmbito do SUS;
d)aprovação em concurso público de provas, títulos e análise curricular, conforme critérios préestabelecidos;
VIIatividades do cargo:
a)descrições sumárias:

- atividades de verificação analítica e “in-loco”, aferindo, de modo contínuo, os aspectos técnico-científicos, financeiros, contábeis, legais e estruturais das diversas instituições prestadoras de serviços e nos gestores municipais do Sistema Único de Saúde;

b)tarefas típicas aglomeradas:

1. executar auditorias analíticas e/ou operativas integradas ou não com os níveis federal e/ou municipais;

2. executar auditorias nos municípios habilitados em qualquer condição de gestão;

3. autorizar e emitir AIH (Autorização de Internação Hospitalar), APAC (Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alto Custo/Complexidade) e demais procedimentos que se façam necessários, rotineiramente ou quando solicitados, em consonância com os demais setores competentes;

4. examinar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos do paciente, que demonstrem e comprovem a necessidade efetiva da realização do procedimento, conforme normas vigentes do SUS;

5. apurar qualquer tipo de denúncia relacionada com a prestação de serviços ao SUS e propor abertura de processo de sindicância, na conformidade da legislação pertinente;

6. analisar contratos, convênios e documentos congêneres que orientem repasses de verbas do Sistema às entidades públicas ou privadas, contratadas ou conveniadas, verificando sua legalidade e observância às normas do SUS;

7. analisar relatórios do SIA/SIH/SUS, e com base nos indicativos, emitir parecer técnico, com propostas de alteração de teto financeiro de municípios e/ou prestadores de serviços ao Sistema, quando detectada a necessidade;

8. estimular a discussão e contribuir para a criação de mecanismos que possibilitem a avaliação de qualidade dos serviços de saúde, prestados no âmbito do SUS, com vistas a estabelecer parâmetros de resolutividade, eficiência e eficácia;

9. manter-se atualizado, no que diz respeito ao avanço das técnicas, procedimentos e normas aplicáveis, participando, ainda, de processos de capacitação, quando convocado;

10. orientar as entidades integrantes ou que participem do Sistema, por convênio, contrato ou outro ajuste, sobre a legislação específica do SUS, bem como examinar o cumprimento das orientações;

11. atuar em conjunto com outras áreas da Secretaria de Estado da Saúde, em acompanhamento e orientações aos municípios sob qualquer tipo de gestão;

12. realizar outras atividades pertinentes;

13. apreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres que envolvam a prestação de serviços de responsabilidade do SUS.

Art. 5.
- Os requisitos para provimento e as demais especificações pertinentes aos cargos previstos nos n. 2 e 3 do art. 3º ficam assim definidos:
Iquanto ao cargo de Recepcionista:
a)requisitos para provimento:

1. AS2 - 1º Grau completo ou equivalente, habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador;

2. AS3 - 1º Grau completo, ou equivalente, habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador mais 8 (oito) anos como titular da função na instituição;

b)descrição das atividades:

1. sumária:

- combinar entrevistas, receber os visitantes e pacientes e prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los à pessoa a quem são dirigidos, recepcionar as pessoas, procurando identificá-las, e averiguando suas necessidades;

2. tarefas típicas/aglomeradas:

2.1. atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades, para prestar-lhes informações;

2.2. preencher formulários, anotar recados, agendar reuniões;

2.3. atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos;

2.4. manter em ordem sua área de trabalho;

2.5. desempenhar outras tarefas semelhantes;

IIquanto ao cargo de Auxiliar de Necrópsia:
a)requisitos para o provimento:

1. AS2 - 1º Grau completo ou equivalente, habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador;

2. AS3 - 1º Grau completo ou equivalente, habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador mais 8 anos como titular da função na Instituição;

b)descrição das atividades:

1. sumária:

- executar atividades auxiliares nos serviços de necrotério;

2. tarefas típicas/aglomeradas:

2.1. realizar tarefas de limpeza e conservação: esterilização e desinfecção de material e do ambiente;

2.2. transportar cadáveres para o necrotério e providenciar sua remoção depois de liberados;

2.3. guardar cadáveres e cuidar de sua conservação;

2.4. auxiliar no serviço de exumação;

2.5. executar serviços preparatórios para perícias;

2.6. registrar e manter atualizado o livro de registro do movimento de cadáveres;

2.7. desempenhar outras tarefas compatíveis com as atribuições da função;

IIIquanto ao cargo de Auxiliar de Almoxarifado:
a)requisitos para provimento:

1. AS2 - 1º Grau completo ou equivalente, habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador;

2. AS3 - 1º Grau completo ou equivalente, habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador mais 8 anos como titular da função na Instituição;

b)descrição das atividades:

1. sumária:

- executar tarefas auxiliares na organização dos trabalhos inerentes a almoxarifado em geral;

2. tarefas típicas/aglomeradas:

2.1. separar material requisitado a ser retirado;

2.2. auxiliar na retirada do material requisitado;

2.3. organizar pedidos, discriminando-os por tipo; quantidade e local de destino;

2.4. auxiliar no controle dos materiais adquiridos ou fabricados;

2.5.desenvolver operações necessárias à conservação dos materiais;

2.6. providenciar estocagem dos materiais recebidos;

2.7. zelar pela área de trabalho, providenciando higiene e segurança;

2.8. executar outras tarefas semelhantes;

IVquanto ao cargo de Histotécnico:
a)requisitos para provimento:

1.TS2 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador PS;

2. TS3 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador e oito anos como titular da função na Instituição;

b)descrição das atividades:

1. sumária:

- executar atividades técnico-histológicas, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas, para elucidar diagnósticos;

2. tarefas típicas/aglomeradas:

2.1. executar análises histológicas;

2.2. empregar técnicas e instrumentações adequadas para proceder aos testes;

2.3. auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos;

2.4. aplicar os métodos de processamento histológico;

2.5. esterilizar, conservar, recolher, guardar os materiais e aparelhos de laboratório;

2.6. desempenhar outras tarefas semelhantes;

Vquanto ao cargo de Técnico em Registro de Saúde:
a)requisitos para provimento:

1. TS2 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador;

2. TS3 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador e oito anos como titular da função na Instituição;

b)descrição das atividades:

1. sumária:

- executar tarefas relativas a arquivamento de prontuários, conservação e guarda e de estatística médico-hospitalar e ambulatorial;

2. tarefas típicas/aglomeradas:

2.1. executar arquivamento de prontuários médico hospitalar e ambulatorial;

2.2. aplicar os métodos de arquivamento de prontuários;

2.3. utilizar o sistema de renumeração unitária e seriada;

2.4. aplicar o sistema de arquivamento alfabético e numérico;

2.5. elaborar estatística dos procedimentos, diagnóstico principal e secundário;

2.6. manter o controle de admissão e alta dos leitos;

2.7. conservar em sigilo as informações contidas nos prontuários;

2.8. colaborar na manutenção da conservação e guarda de prontuários;

2.9. executar outras tarefas afins;

VIquanto ao cargo de Técnico em Necrópsia:
a)requisitos para provimento:

1. TS2 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador;

2. TS3 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador e oito anos como titular da função na Instituição;

b)descrição das atividades:

1. sumária:

- auxiliar o médico legista na execução das perícias médico-legais em pessoas vivas e em cadáveres ou partes de cadáveres;

2. tarefas típicas/aglomeradas:

2.1. garantir, através de técnicas, a conservação e o acondicionamento de cadáver e dos órgãos e vísceras;

2.2. observar, reconhecer e descrever sinais das transformações cadavéricas;

2.3. ministrar treinamento, quando necessário, na sua área de atuação;

2.4. manter registro dos procedimentos efetuados;

2.5. realizar a esterilização de instrumentos;

2.6. proceder à conservação e manutenção dos equipamentos da sala de necropsia;

2.7. executar outras tarefas afins;

VIIquanto ao cargo de Técnico de Segurança do Trabalho:
a)requisitos para provimento:

1. TS2 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador;

2. TS3 - 2º Grau completo e habilitação específica e/ou registro no órgão fiscalizador e oito anos como titular da função na Instituição;

b)descrição das atividades:

1. sumária:

- informar, analisar, executar, indicar, avaliar, cooperar, articular, colaborar e atuar no campo da prevenção de segurança e higiene do trabalho, visando eliminar e neutralizar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

2. tarefas típicas/aglomeradas:

2.1. informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

2.2. informar os trabalhadores sobre os acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou controle;

2.3. executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

2.4. executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

2.5. promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas e assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

2.6. executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

2.7. encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

2.8. indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

2.9. cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

2.10. orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes de contratos de prestação de serviço;

2.11. executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, o controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

2.12. levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

2.13. articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em níveis de pessoal;

2.14. informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

2.15. avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

2.16. articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

2.17. participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Art. 6.
- Fica o Governador do Estado autorizado a instituir, por decreto, gratificação de interiorização para os ocupantes do cargo de Auditor, lotados e com exercício nas diversas Regionais que compõem a estrutura da Secretaria da Saúde, não podendo o seu valor exceder a 50% (cinquenta por cento) do respectivo vencimento básico.
Art. 7.
- O provimento dos cargos criados por esta lei implica a automática extinção dos cargos em comissão ou contratos temporários correspondentes.
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 11-07-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.2001.

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