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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19629, de 26 de abril de 2017

Nº 19629/2017

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera as Leis nos 15.337, de 1º de setembro de 2005, e 18.464, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
No Anexo I da Lei nº 15.337, de 1º de setembro de 2005, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria de Estado da Saúde, o quantitativo do cargo de Fonoaudiólogo do Grupo Ocupacional Analista de Saúde passa a ser de 24 (vinte e quatro).
Art. 2.
No Anexo II da Lei nº 18.464, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos da Secretaria de Estado da Saúde, o quantitativo de vagas dos Grupos Ocupacionais Analista de Saúde e Médico e Cirurgião-Dentista passa a ser de 2.069 (dois mil e sessenta e nove) e 2.425 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco), respectivamente.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento-Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos quanto:
Iao art. 1º, a 20 de março de 2010;
IIao art. 2º, a 13 de maio de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 27-04-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-04-2017 .

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