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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18868, de 10 de junho de 2015

Nº 18868/2015

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 18.464, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir especificados da Lei nº 18.464, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Saúde, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 18.
..............................................................................

.............................................................................................

§ 2ºSomente serão considerados, para efeito do Adicional a que se refere este artigo, os cursos com duração mínima de 40 (quarenta) horas, devidamente comprovados mediante certificado de conclusão emitido exclusivamente por instituições credenciadas pelo MEC, bem como aqueles oferecidos pela Escola de Governo, Escola Estadual de Saúde Pública e por entidades do Serviço Social Autônomo, integrantes do Sistema "S".

..............................................................................................

§ 6ºEm nenhuma hipótese o Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento previsto neste artigo poderá alcançar percentual superior a 30%, 7% e 5% do vencimento a que se refere o § 1º, quanto aos cargos de nível superior, médio e fundamental, respectivamente.

...................................................................................... (NR)"

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 17-06-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2015.

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