Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18206, de 12 de novembro de 2013
Nº 18206/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 17.834, de 1º de novembro de 2012 .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à cobertura de despesas com apoio administrativo e operacionalização das ações de enfrentamento às drogas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 17 de julho de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-11-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2013.