Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8121, de 20 de março de 2014
Nº 8121/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Avaliação Terapêutica - Álcool e outras Drogas (CEAT - AD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004464, e
- considerando a urgência de controlar a drogadição, com base na prevenção do uso indevido, tratamento e reinserção social dos usuários de drogas;
- considerando as preceituações das Leis nos 17.421/2011 e 17.834/2012, que institui a Política Estadual de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas (PECD) e o Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas (GEED), respectivamente;
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-03-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2014.