Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18073, de 12 de julho de 2013
Nº 18073/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.073, DE 12 DE JULHO DE 2013.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei nº 17.834, de 1º de novembro de 2012, e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 17.834 , de 1° de novembro de 2012, que institui o Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ..........................................................
unico
VIII
“Art. 6° .................................................................
(...)
II - ........................................................................
d) R$ 1,00 (um real) para o Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas –FEDRO–;
(...)” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
(D.O. de 17-07-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2013.