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Lei Estadual de Goiás nº 18073, de 12 de julho de 2013

Nº 18073/2013

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unico Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 18.073, DE 12 DE JULHO DE 2013.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Altera a Lei nº 17.834, de 1º de novembro de 2012, e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei n° 17.834 , de 1° de novembro de 2012, que institui o Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° ..........................................................

unico

VIII

Art. 2.
A alínea “d” do inciso II do art. 6° da Lei n° 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° .................................................................

(...)

II - ........................................................................

d) R$ 1,00 (um real) para o Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas –FEDRO–;

(...)” (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 17-07-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2013.

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