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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16394, de 28 de novembro de 2008

Nº 16394/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam reabertos os prazos de opção de que tratam:
Io art. 6º, § 1o, inciso I, das Leis nos:
a)15.121, de 4 de fevereiro de 2005;
b)15.337, de 1o de setembro de 2005;
c)15.665, de 23 de maio de 2006;
d)15.674, de 02 de junho de 2006;
e)15.675, de 02 de junho de 2006;
f)15.676, de 02 de junho de 2006;
g)15.677, de 02 de junho de 2006;
h)15.678, de 02 de junho de 2006;
i)15.679, de 02 de junho de 2006;
j)15.680, de 02 de junho de 2006;
l)15.690, de 06 de junho de 2006;
m)15.691, de 06 de junho de 2006;
n)15.694, de 06 de junho de 2006;
IIo art. 7o, § 1o, das Leis nos:
a)15.664, de 23 de maio de 2006;
b)15.665, de 23 de maio de 2006;
c)15.679, de 2 de junho de 2006;
d)15.690, de 6 de junho de 2006;
IIIo art. 7o, § 1o, inciso I, da Lei n. 15.509, de 5 de janeiro de 2006;
IVo art. 6o, § 1o, da Lei n.15.190, de 18 de maio de 2005;
Vo art. 6o, § 2o, inciso I, da Lei n. 15.664, de 23 de maio de 2006;
VIo art. 8o, § 1o, da Lei n. 15.691, de 6 de junho de 2006;
Parágrafo únicoO prazo de reabertura a que se refere este artigo tem início na data da publicação desta Lei e finda 06(seis) meses após a sua vigência.

- Vide Lei nº 16.625, de 13-07-2009, arts. 12 e 14, II.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 16.394, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

- Vide Lei nº 16.625, de 13-07-2009, arts. 12 e 14, II.

Reabre ao pessoal do serviço público estadual o prazo de enquadramento nos Planos de Cargos e Remuneração de que tratam as Leis que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 04-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2008.

Citada por 16 normas

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