Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16394, de 28 de novembro de 2008
Nº 16394/2008
- Vide Lei nº 16.625, de 13-07-2009, arts. 12 e 14, II.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 16.394, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
- Vide Lei nº 16.625, de 13-07-2009, arts. 12 e 14, II.
Reabre ao pessoal do serviço público estadual o prazo de enquadramento nos Planos de Cargos e Remuneração de que tratam as Leis que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-12-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2008.
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 16625, de 13 de julho de 2009
- Lei Estadual de Goiás nº 15694, de 6 de junho de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 15691, de 6 de junho de 2006 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15690, de 6 de junho de 2006 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15680, de 2 de junho de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 15679, de 2 de junho de 2006 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15678, de 2 de junho de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 15677, de 2 de junho de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 15676, de 2 de junho de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 15675, de 2 de junho de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 15674, de 2 de junho de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 15665, de 23 de maio de 2006 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15664, de 23 de maio de 2006 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15509, de 5 de janeiro de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 15337, de 1 de setembro de 2005
- Lei Estadual de Goiás nº 15121, de 4 de fevereiro de 2005