Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14307, de 12 de novembro de 2002
Nº 14307/2002
ACRESCIDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º PELO ART. 5º DA LEI Nº 15.240, DE 11.07.05 – VIGÊNCIA 15.07.05
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.307, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002.
Revogada, a partir de 15.12.06, PELO ART. 4º DA LEI Nº 15.898, de 12.12.06.
ALTERAÇÃO:
1. Lei nº 14.540, de 30.09.03 (DOE 30.09.03);
2. Lei nº 15.049, de 29.12.04 (DOE 29.12.04 - Suplemento);
3. Lei nº 15.213, de 20.06.05 (DOE 21.06.05 - Suplemento).
4. Lei nº 15.240, de 11.07.05 (DOE de 15.07.05);
5. Lei nº 15.454, de 16.11.05 (DOE de 22.11.05);
6. Lei nº 15.898, de 12.12.06 (DOE de 15.12.06).
NOTA:
Os arts. 3º, 4º e 6º da lei nº 15.454, de 16.11.05, com vigência a partir de 22.11.05, estabelecem o seguinte:
"Art. 3º Se o resgate em pagamento único a que se referem o art. 7º-A da Lei nº 14.307/02 e o § 13-A do art. 2º da Lei nº 13.194/97 for efetuado até 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei, o percentual ali previsto fica substituído pelo percentual de 11% (onze por cento), sem prejuízo do disposto nas demais disposições aplicáveis à matéria.
Art. 4º O financiamento concedido a empresa de telecomunicação para instalação de unidade central de atendimento (call center) de que trata a Lei nº 13.839, de 15 de maio de 2001, pode ser pago em cota única, até 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei, com desconto de 48,32% (quarenta e oito inteiros e trinta e dois centésimos por cento) sobre o saldo devedor do financiamento, apurado em 31 de julho de 2005, deduzido de eventuais parcelas já pagas e da correção monetária das antecipações.
§ 1º Subsidiariamente ao disposto no caput, aplicam-se, no que couber, as disposições constantes do inciso VII do art. 20 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000.
§ 2º O pagamento deve ser efetuado em moeda corrente, diretamente na conta indicada pelo Tesouro Estadual, com a utilização de documento de arrecadação apropriado”
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Art. 6º Ficam convalidados os pagamentos efetuados de acordo com o disposto no art. 4º, no período de 26 de agosto de 2005 até a data de publicação desta Lei."
Autoriza a concessão de benefício fiscal e de incentivo às empresas industrializadoras de soja estabelecidas no Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
NOTA: Redação com vigência de 26.12.97 a 29.09.03.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 3º PELO ART. 4º DA LEI Nº 14.540, DE 30.09.03 – VIGÊNCIA: 30.09.03. A vedação prevista no § 1º deste artigo pode ser afastada, excepcionalmente, mediante ato do Secretário da Fazenda, atendido o interesse da Administração Tributária.
ACRESCIDO O § 3º AO ART. 4º PELO ART. 2º DA LEI Nº 15.049, de 29.12.04 - VIGÊNCIA: 29.12.04.
ACRESCIDO O § 4º AO ART. 4º PELO ART. 2º DA LEI Nº 15.049, de 29.12.04 - VIGÊNCIA: 29.12.04.
NOTA: Redação com vigência de 19.11.02 a 20.06.05.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º PELO ART. 7º Da LEI Nº 15.213, DE 20.06.05 - VIGÊNCIA: 21.06.05. Os recursos do crédito especial para investimento devem ser depositados, pelo contribuinte beneficiário, em conta específica aberta pela Secretaria da Fazenda, exclusivamente para esse fim, em agência do banco responsável pela Conta Única do Estado de Goiás.
NOTA: Quanto aos depósitos dos recursos do crédito especial para investimento, observar o disposto na Lei nº 15.213, de 20.06.05, com vigência a partir de 21.06.05.
ACRESCIDO O ART. 7º-A PELO ART. 1º DA LEI Nº 15.454, DE 16.11.05. VIGÊNCIA 22.11.05.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Mozart Soares Filho
Wanderley Pimenta Borges
Giuseppe Vecci
(D.O. de 19-11-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-11-2002.
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 9358, de 29 de novembro de 2018
- Decreto Estadual de Goiás nº 9193, de 20 de março de 2018
- Lei Estadual de Goiás nº 15945, de 29 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 15898, de 12 de dezembro de 2006 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15240, de 11 de julho de 2005
- Lei Estadual de Goiás nº 15213, de 20 de junho de 2005
- Lei Estadual de Goiás nº 15049, de 29 de dezembro de 2004
- Lei Estadual de Goiás nº 14543, de 30 de setembro de 2003
- Lei Estadual de Goiás nº 14540, de 30 de setembro de 2003 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 14469, de 16 de julho de 2003
- Decreto Estadual de Goiás nº 5709, de 30 de dezembro de 2002 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 5708, de 30 de dezembro de 2002 · 2 menções