Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5708, de 30 de dezembro de 2002
Nº 5708/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Regulamenta o incentivo crédito especial para investimento destinado às empresas de soja estabelecidas no Estado de Goiás, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso II do art. 1º da Lei nº 14.307, de 12 de novembro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 22075577,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 30-12-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2002.