Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15049, de 29 de dezembro de 2004
Nº 15049/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as Leis nºs 12.955, de 19 de novembro de 1996, e 14.307, de 12 de novembro de 2002, que tratam de matéria tributária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º O imposto da substituição tributária, de que trata o art. 3º, desta Lei, integrará a base de cálculo do valor do incentivo do FOMENTAR ou do PRODUZIR, a que fizer jus a empresa titular do projeto agroindustrial." (NR)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 29-12-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2004.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.