Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15213, de 20 de junho de 2005
Nº 15213/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o controle dos depósitos dos recursos do crédito especial para investimento e altera as Leis nº 13.194/97 e 14.307/02.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ............................................................................
.......................................................................................
......................................................................................... ”(NR)
“Art. 5º Os recursos do crédito especial para investimento devem ser depositados, pelo contribuinte beneficiário, em conta específica aberta pela Secretaria da Fazenda, exclusivamente para esse fim, em agência do banco responsável pela Conta Única do Estado de Goiás.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2005, 117º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO - Governador em exercício
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 21-06-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-06-2005.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.