Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8366, de 20 de maio de 2015
Nº 8366/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.366, DE 20 DE MAIO DE 2015.
- Revogado pelo Decreto nº 9.308, de 12-09-2018, art. 4º.
Regulamenta a Lei n° 14.241, de 29 de julho de 2002, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013004134,
D E C R E T A:
1. obras e instalação de sistemas e equipamentos de controle da poluição hídrica, do solo e de emissões atmosféricas;
2. obras de engenharia para tratamento e/ou contenção de poluentes;
3. controle biológico de pragas;
4. sistemas e estruturas de conservação do solo;
5. implementação de obras ou atividades de recuperação de áreas degradadas;
6. demais obras e equipamentos destinados à conservação da fauna;
1. custeio ou execução de programas e projetos socioambientais voltados para a conservação da fauna silvestre, desenvolvidos por órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
2. aquisição de equipamentos e materiais para apoio das estruturas de conservação, monitoramento e fiscalização de animais silvestres mantidos por órgãos integrantes do SISNAMA;
3. programas de educação ambiental;
4. apoio a projetos de implementação de corredores ecológicos;
5. manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente;
6. implementação de atividades de preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
7. instalação de equipamentos, como placas de sinalização de local de trânsito de fauna e de refúgio de vida silvestre, semáforos e redutores de velocidade eletrônicos, passagens para fauna silvestre, exótica e doméstica;
8. construção e/ou manutenção de centros de triagem e reabilitação de animais silvestres;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-05-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-05-2015.