Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14239, de 9 de julho de 2002
Nº 14239/2002
"Art. 1º Fica criada a Bolsa Garantia com o objetivo de prestar assistência financeira ao Programa Bolsa Universitária, gerido pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG e coordenado pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.
- Redação dada pela Lei Ordinária n° 14.651, de 30-12-2003 - VIGÊNCIA: 08-01-2004.
"Art. 1º Fica criada a Bolsa Garantia com o objetivo de prestar assistência financeira ao Programa Bolsa Universitária, gerido pela Organização das Voluntárias de Goiás – OVG.
- Redação dada pela Lei Ordinária n° 14.651, de 30-12-2003 - VIGÊNCIA: 08-01-2004.
A empresa beneficiária do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR pode optar pela participação em Bolsa Garantia, ficando dispensada da prestação de garantia real ou de caução de Certificados de Depósitos Bancários – CDB’S, de emissão do Agente Financeiro do Programa FOMENTAR.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Confere nova redação a dispositivos da Lei nº 14.063, de 26 de dezembro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei Ordinária n° 14.651, de 30-12-2003 - VIGÊNCIA: 08-01-2004.
Art. 3º O valor líquido da arrecadação da Bolsa Garantia, ressalvado o disposto no inciso XIII do art. 20 da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, após deduzidos os 25% (vinte e cinco por cento) previstos no art. 158, inciso IV, da Constituição Federal, correspondentes à quota parte dos Municípios, deve ser destinado à Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, mediante a celebração de convênio com a Secretaria de Indústria e Comércio, para a aplicação no Programa Bolsa Universitária, instituído pela Lei nº 13.918, de 3 de outubro de 2001.
- Redação dada pela Lei Ordinária n° 14.651, de 30-12-2003 - VIGÊNCIA: 08-01-2004.
Art. 8º A Secretaria Executiva do PRODUZIR/FOMENTAR dará publicidade mensal das empresas beneficiárias do Programa FOMENTAR que promoverem a destinação em Bolsa Garantia, bem como das não beneficiárias que, espontaneamente, contribuírem mensalmente com recursos para o Programa Bolsa Universitária.
...................................................................................... ”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Mozart Soares Filho
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 19-07-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2002.
Citada por 18 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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