Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14651, de 30 de dezembro de 2003
Nº 14651/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Confere nova redação aos arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 14.239, de 9 de julho de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica criada a Bolsa Garantia com o objetivo de prestar assistência financeira ao Programa Bolsa Universitária, gerido pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG e coordenado pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Carlos Siqueira
Ridoval Darci Chiareloto
(D.O. de 08-01-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01-2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.