Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14394, de 9 de janeiro de 2003
Nº 14394/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.394, DE 09 DE JANEIRO DE 2003.
Vide Lei nº 14.650, de 30.12.03 (DOE de 30.12.03).
Estabelece condições para a reformulação de projetos de empresas beneficiárias do FOMENTAR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NOTA: Redação com vigência de 14.01.03 a 29.12.03..
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ao inciso ii DO ART. 2º PELO ART. 1º DA LEI Nº 14.650, DE 30.12.03 - VIGÊNCIA: 30.12.03. optar pela participação em Bolsa Garantia, para assistência financeira ao Programa Bolsa Universitária, criado pela Lei n. 14.063, de 26 de janeiro de 2001, gerido pela Organização das Voluntárias de Goiás - OVG e coordenado pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, e para, em convênio com esta Pasta, cobrir despesas de manutenção e/ou funcionamento de instituições de ensino superior público gratuito, e, em relação às entidades privadas congêneres sem fins lucrativos, aplica-se apenas a assistência financeira referente ao Programa Bolsa Universitária;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2003, 115º de República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
(D.O. de 14-01-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-01-2003.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.