Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7793, de 17 de janeiro de 2013
Nº 7793/2013
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52. Art. 53. CAPÍTULO IX – DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDACasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300005000411,
D E C R E TA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
Receita orçamentária
Receita intraorçamentária
Receita extraorçamentária
Art. 6º Serão classificadas como receita extraorçamentária todas as receitas que não possam ser classificadas conforme disposto no art. 2º deste Decreto.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Sistemas
Ordenação de despesas
- Redação dada pelo Decreto nº 7.866, de 24-04-2013.
A ordenação de despesa no âmbito do Poder Executivo será obrigatória e pessoalmente assinada pelo Ordenador de Despesa (Titular da Secretaria ou Presidente de entidade) respectivo, inclusive a de autorização para abertura de processo de despesas, sendo absolutamente indelegáveis, exceto nos casos das Secretarias de Estado da Casa Civil, de Indústria e Comércio, da Educação, da Fazenda, de Gestão e Planejamento, da Saúde e Segurança Pública e Justiça, onde tais atribuições poderão ser delegadas, porém, exclusivamente, aos respectivos Superintendentes Executivos.
Classificação orçamentária
Classificação da despesa quanto à sua natureza
Apropriação da despesa
Limite da despesa de caixa
Controle e monitoramento do fluxo de caixa
Programação orçamentária
Execução orçamentária
Execução financeira
CAPÍTULO IV
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Solicitação
Processamento
CAPÍTULO V
DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS COM PESSOAL
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE GERAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-01-2013) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
NATUREZA DA DESPESA
(Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01, atualizada até 31/08/2011).
A classificação das despesas quanto à sua natureza somente será utilizada durante a programação e execução orçamentária e financeira.
Para classificar uma despesa quanto à sua natureza devem ser identificados: a Categoria Econômica e o Grupo de Despesa a que pertence; a forma de sua realização ou Modalidade de Aplicação e o seu objeto de gasto ou Elemento de Despesa.
Para essa identificação deve ser utilizado o conjunto de tabelas apresentadas a seguir, onde cada título é associado a um número. A agregação destes números, num total de 8 (oito) dígitos, na seqüência a seguir indicada, constituirá o código referente à Classificação da Despesa quanto à sua Natureza.
DÍGITOS IDENTIFICAÇÃO
1º Indica a Categoria Econômica
2º Indica o Grupo de Despesa
3º Indica a Modalidade de Aplicação
4º Indica o Elemento de Despesa
5º Indica o Desdobramento do Elemento de Despesa (Subelemento de Despesa)
CATEGORIAS ECONÔMICAS
3. DESPESAS CORRENTES
4. DESPESAS DE CAPITAL
GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
1. Pessoal e Encargos Sociais
2. Juros e Encargos da Dívida
3. Outras Despesas Correntes
4. Investimentos
5. Inversões Financeiras
6. Amortização da Dívida
9. Reserva de Contingência
MODALIDADES DE APLICAÇÃO
20. Transferências à União
22. Execução Orçamentária Delegada à União
30. Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31. Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
32. Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
40. Transferências a Municípios
41. Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
42. Execução Orçamentária Delegada a Municípios
50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60. Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70. Transferências a Instituições Multigovernamentais
71. Transferências a Consórcios Públicos
80. Transferências ao Exterior
90. Aplicações Diretas
91. Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
99. A Definir
ELEMENTOS DE DESPESA
01. Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
03. Pensões
04. Contratação por Tempo Determinado
05. Outros Benefícios Previdenciários
06. Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07. Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08. Outros Benefícios Assistenciais
09. Salário-Família
10. Outros Benefícios de Natureza Social
11. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar
13. Obrigações Patronais
14. Diárias – Pessoal Civil
15. Diárias – Pessoal Militar
16. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
17. Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
18. Auxílio-Financeiro a Estudantes
19. Auxílio-Fardamento
20. Auxílio-Financeiro a Pesquisadores
21. Juros sobre a Dívida por Contrato
22. Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
23. Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
24. Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
25. Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
26. Obrigações decorrentes de Política Monetária
27. Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
28. Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
29. Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
30. Material de Consumo
31. Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
32. Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
33. Passagens e Despesas com Locomoção
34. Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
35. Serviços de Consultoria
36. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
37. Locação de Mão-de-obra
38. Arrendamento Mercantil
39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
41. Contribuições
42. Auxílios
43. Subvenções Sociais
45. Subvenções Econômicas
46. Auxílio-Alimentação
47. Obrigações Tributárias e Contributivas
48. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
49. Auxílio Transporte
51. Obras e Instalações
52. Equipamentos e Material Permanente
53. Integralização de Fundos Rotativos
61. Aquisição de Imóveis
62. Aquisição de Produtos para Revenda
63. Aquisição de Títulos de Crédito
64. Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
65. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66. Concessão de Empréstimos e Financiamentos
67. Depósitos Compulsórios
68. Transferências Constitucionais a Municípios
69. Transferências Voluntárias a Municípios
70. Rateio pela Participação em Consórcio Público
71. Principal da Dívida Contratual Resgatado
72. Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
73. Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato Resgatada
74. Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
75. Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
76. Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
77. Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
81. Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
91. Sentenças Judiciais
92. Despesas de Exercícios Anteriores
93. Indenizações e Restituições
94. Indenizações e Restituições Trabalhistas
95. Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
96. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
97. Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
99. A Classificar
DOS CONCEITOS E DAS ESPECIFICAÇÕES
A – CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 – DESPESAS CORRENTES
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 – DESPESAS DE CAPITAL
Classificam-se nessa categoria as despesas que contribuem, diretamente, para formação, aquisição e readequação de um bem de capital que enriqueça o patrimônio ou que seja capaz de gerar novos bens e serviços e cujos benefícios se estendam por períodos futuros. Classificam-se também os títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívidas.
B – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
1 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente à entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar federal n. 101/2000.
2 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Despesas orçamentária com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
3 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
4 – INVESTIMENTOS
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis consideradas necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 – INVERSÕES FINANCEIRAS
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
(A distinção fundamental que pode ser feita entre os investimentos e as inversões financeiras é que, enquanto nos primeiros trata-se sempre de formação ou aquisição de um bem novo, nas segundas ocorre sempre a aquisição de um bem já em uso, embora às vezes um bem já em uso possa ser classificado também como investimento como quando se adquire um imóvel para que nele se realize uma obra pública).
6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
7 – RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR – RPPS
Os ingressos previstos que ultrapassarem as despesas orçamentárias fixadas num determinado exercício constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do ente respectivo. Assim sendo, este superávit orçamentária representará a fração de ingressos que serão recebidos sem a expectativa de execução de despesa orçamentária no exercício e constituirá a reserva orçamentária para suportar déficit futuros, onde as receitas orçamentárias previstas serão menores que as despesas orçamentárias.
Dessa forma, o orçamento do fundo próprio de previdência deve ser constituído, do lado da receita orçamentária, pela previsão das contribuições dos segurados e demais receitas, e do lado da despesa, a dotação das despesas a serem realizadas durante o exercício evidenciando a reserva correspondente dos recursos que não serão desembolsados por se tratar de poupança para fazer face aos compromissos futuros. (Portaria STN nº 467, de 06/08/2009 – Portaria-Conjunta nº 02, de 06/08/2009).
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Dotação prevista pelo Decreto-Lei n. 200, de 25.02.67, e alterada pelo Decreto–Lei n. 1.763, de 16.01.80, destinada à cobertura de créditos adicionais, ou seja, autorização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.
Montante de recursos, definido na LDO com base na receita corrente líquida, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive a abertura de créditos adicionais.
Os outros riscos a que se refere o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 são classificados em duas categorias: Riscos Fiscais Orçamentários e Riscos Fiscais de Dívida.
C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO
13 – Transferências Intragovernamentais a Empresas Industriais ou Agrícolas
Despesas relativas a transferências feitas a empresas industriais ou agrícolas para que estas realizem gastos em ações que deveriam ser executadas pelo detentor do recurso.
Esta modalidade de aplicação utiliza-se também para os casos em que o órgão central transfere recursos para atender despesas de suas empresas industriais e agrícolas (programações a cargo).
14 – Transferências Intragovernamentais a Empresas Comerciais ou Financeiras
Despesas relativas a transferências feitas a empresas comerciais ou financeiras para que estas realizem gastos em ações que deveriam ser executadas pelo detentor do recurso.
Esta modalidade de aplicação utiliza-se também para os casos em que o órgão central transfere recursos para atender despesas de suas empresas comerciais ou financeiras (programações a cargo).
19 – Outras Transferências Intragovernamentais
Despesas relativas a transferências feitas pelas autarquias, fundações, órgãos de regime especial, empresas públicas e sociedades de economia mista de um mesmo nível de governo, para o órgão central.
20 - Transferências à União
Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
22 - Execução Orçamentária Delegada à União
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
31 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.
32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
Despesas Orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
40 - Transferências a Municípios
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
41 – Transferências a Municípios – Fundo a Fundo
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.
42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que n ao tenham vínculo com administração pública.
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais.
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.
71 – Transferências a Consórcios Públicos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.
72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.
80 – Transferências ao Exterior
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
90 – Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
91 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também por órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.
99 – A Definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição.
D – ELEMENTOS DE DESPESA/SUBELEMENTOS DE DESPESA
01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.
01.01 – 13º Salário – Inativo Civil
01.02 – 13º Salário – Inativo Militar
01.03 – Gratificações – Inativo Civil
01.04 – Gratificações – Inativo Militar
01.05 – Inativo Civil (inciso VI, § 1º, art. 19 da LC. n. 101/2000)
01.06 – Proventos – Inativo Civil
01.07 – Proventos – Inativo Militar
01.08 – Vantagens – Inativo Civil
01.09 – Vantagens – Inativo Militar
01.10 – Inativo do Magistério
01.11 – 13º Salário – Inativo do Magistério
01.12 – Demais Descontos – Inativo Civil
01.13 – Demais Descontos – Inativo Militar
01.14 – IRRF – Aposentadorias – Inativo Civil
01.15 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Civil
01.16 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Militar
01.17 – Contribuições para IPASGOSAÚDE – Inativo Civil
01.18 – Pagamento Inativos Contribuições Patronais – Fundo de Previdência Estadual
01.19 – Devolução de Outros Descontos – Inativo Civil
01.20 – Devolução de Outros Descontos – Inativo Militar
01.21 – Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Civil
01.22 – Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Militar
01.23 – Inativo Militar (Inciso VI, § 1º, art. 19 LC. federal n. 101/2000)
01.24 – IRRF – Reformas
01.25 – Contribuições para IPASGO SAÚDE – Inativo Militar
01.26 – Contribuição Previdenciária -Aposentados Cartorários e Dobristas
03 – Pensões
Despesas orçamentárias com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.
03.01 – 13º Salário – Pensionista Civil
03.02 – 13º Salário – Pensionista Militar
03.03 – Pensões – Pensionista Civil
03.04 – Pensões – Pensionista Militar
03.05 – Vantagem Pessoal – Sentenças Judiciais – Pensionista Civil
03.06 – Pensionistas do Magistério
03.07 – 13º Salário – Pensionistas do Magistério
03.08 – Demais Descontos – Pensionista Civil
03.09 – Demais Descontos – Pensionista Militar
03.10 – IRRF – Pensionista Civil
03.11 – Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Civil
03.12 – Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Militar
03.13 – Contribuições para IPASGOSAÚDE – Pensionista Civil
03.14 – Pensionista Civil (inciso VI, § 1º, art. 19 da Lei Complementar federal n.101/2000)
03.15 – Pagamento Pensionista Contribuições Patronais – Fundo de Previdência Estadual
03.16 – Devolução de Outros Descontos – Pensionista Civil
03.17 – Devolução de Outros Descontos – Pensionista Militar
03.18 – Consignação – Empréstimos Financeiros – Pensionista Civil
03.19 – Consignação – Empréstimos Financeiros – Pensionista Militar
03.20 – Vantagem Pessoal – Sentenças Judiciais – Pensionista Militar
03.21 – IRRF Pensionistas Militar
03.22 – Contribuições para IPASGOSAÚDE – Pensionista Militar
03.23 – Pensionista Militar (inciso VI, § 1º, art. 19 da Lei Complementar federal n.101/2000)
03.24 – Contribuição Previdenciárias - Pensionistas Cartorários e Dobristas
04 – Contratação por Tempo Determinado
Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
04.01 – Pessoal Civil
04.02 – Pessoal Militar
04.03 – IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Civil
04.04 – IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Militar
04.05 – Horas Extras
05 – Outros Benefícios Previdenciários
Despesas orçamentárias com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
06 – Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe:
"
07 – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
08 – Outros Benefícios Assistenciais
Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.
08.01 – Ativo Civil
08.02 – Ativo Militar
08.03 – Inativo Civil
08.04 – Inativo Militar
08.05 – Pensionista Civil
08.06 – Pensionista Militar
09 – Salário-Família
Despesas orçamentárias com benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
09.01 – Ativo Civil
09.02 – Ativo Militar
09.03 – Inativo Civil
09.04 – Inativo Militar
09.05 – Salário-Família – Recursos do FUNDEB
10 – Outros Benefícios de Natureza Social
Despesas orçamentárias com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal.
10.01 – Abono – PASEP
10.02 – Abono – PIS
10.03 – Seguro Desemprego
10.04 – Auxílio Financeiro a Família de Baixa Renda
10.05 – Auxílio Financeiro às Entidades Filantrópicas
11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o Salário; 13o Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; "Pró-labore" de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.
11.01 – 13º Salário
11.02 – Adicionais Diversos
11.03 – Férias – Abono
11.04 – Grat. Estímulo a Fisc. e Arrecadação de Contrib. e Tributos
11.05 – Gratificação de Produtividade do Ensino
11.06 – Gratificação de Risco de Vida
11.07 – Gratificação por Exercício de Cargo
11.08 – Remuneração de Pessoal em Disponibilidade
11.09 – Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais
11.10 – Vencimentos e Salários
11.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEB
11.12 – Demais Descontos – Pessoal Civil
11.13 – IRRF – Pessoal Civil
11.14 – Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil
11.15 – Contribuições para o IPASGO Saúde
11.16 – Gratificação Adicional – Anuênio, Quinquênio e Gratificação Trienal
11.17 – Férias – Abono CLT
11.18 – INSS – Empregado
11.19 – Consignação – Pensão Alimentícia
11.20 – Consignação – Empréstimos Financeiros
11.21 – Consignação – Associação Classe
11.22 – Remuneração de Professores do Ensino Fundamental, Especialista, Médio e EJA – 60% - Recursos do FUNDEB
11.23 – Remuneração de Professores das Escolas Conveniadas - 60% - Recursos do FUNDEB
11.24 – Remuneração de Servidores da Área Administrativa do Ensino Fundamental, Especialista, Médio e EJA - 40% - Recursos do FUNDEB
11.25 – Remuneração de Servidores da Área Administrativa das Escolas Conveniadas - 40% - Recursos do FUNDEB
11.26 – IRRF – Pessoal Civil - 60% - Recursos do FUNDEB
11.27 – IRRF – Pessoal Civil - 40% - Recursos do FUNDEB
11.28 – Contribuições para o IPASGO SAÚDE - 60% - Recursos do FUNDEB
11.29 – Contribuições para o IPASGO SAÚDE - 40% - Recursos do FUNDEB
11.30 – Consignação – Pensão Alimentícia – 60% - Recursos do FUNDEB
11.31 – Consignação – Pensão Alimentícia – 40% - Recursos do FUNDEB
11.32 – INSS – Magistério – 60% - FUNDEB
11.33 – INSS – Magistério – 40% - FUNDEB
11.34 – FGTS – Magistério – 60% - FUNDEB
11.35 – FGTS – Magistério – 40% - FUNDEB
11.36 – Fundo de Capacitação do Servidor Público – 60% - FUNDEB
11.37 – Fundo de Capacitação do Servidor Público – 40% - FUNDEB
12 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar
Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.
12.01 – 13º Salário
12.02 – Férias
12.03 – Gratificação de Risco de Vida
12.04 – Gratificação por Exercício de Cargo
12.05 – Soldos
12.06 – Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais
12.07 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEB
12.08 – Demais Descontos – Pessoal Militar
12.09 – IRRF – Pessoal Militar
12.10 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Militar
12.11 – Contribuições para IPASGO SAÚDE
12.12 – Gratificação Adicional – Qüinqüênio
12.13 – Consignação – Pensão Alimentícia
12.14 – Consignação – Empréstimos Financeiros
12.15 – Consignação – Associação de Classe
13 – Obrigações Patronais
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.
13.01 – FGTS
13.02 – FGTS – Recursos do FUNDEB
13.03 – INSS
13.04 – INSS – Recursos do FUNDEB
13.05 – Salário-Família – INSS
13.06 – Salário-Família – INSS – Recursos do FUNDEB
13.07 – Multas e Juros sobre Obrigações Patronais (Fim de vigência 26/03/2007)
13.08 – Multas e Juros sobre Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEB
13.09 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual
13.10 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Recursos do FUNDEB
13.11 – Demais Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEB
13.12 – Contribuição a Fundos de Previdência de Outras Unidades de Federação
13.13 – Multas, Juros e Encargos referentes às Obrigações Patronais
13.14 – Cobertura de Déficit Previdenciário
13.15 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil
13.16 – Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Militar
14 – Diárias – Pessoal Civil
Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
14.01 – Diárias no Estado
14.02 – Diárias no Estado – Recursos do FUNDEB
14.03 – Diárias no País
14.04 – Diárias no País – Recursos do FUNDEB
14.07 – Ajuda de Custo – Mudança e Instalação em nova Sede – Pessoal Civil
14.08 – Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEB
14.09 – Ressarcimento com Diárias (Fim de vigência em 31/12/08)
14.10 – Ajuda de Custo – Viagem Internacional – Pessoal Civil
15 – Diárias – Pessoal Militar
Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
15.01 – Diárias no Estado
15.02 – Diárias no Estado – Recursos do FUNDEB
15.03 – Diárias no País
15.04 – Diárias no País – Recursos do FUNDEB
15.07 – Ajuda de Custo – Mudança e Instalação em nova Sede - Pessoal Militar
15.08 – Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEB
15.09 – Ressarcimento com Diárias (Fim de vigência em 31/12/08)
15.10 – Ajuda de Custo – Viagem Internacional – Pessoal Militar
16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
16.01 – Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados
16.02 – Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Civil
16.03 – Subsídios Decorrentes de Convocação Extraordinária
16.04 – Demais Despesas Variáveis Pessoal Civil – Recursos do FUNDEB
16.05 – IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Civil
16.06 – Gratificação por Exercício de Função
16.07 – Devolução de Descontos Indevidos – Faltas
16.08 – Devolução de Descontos Indevidos - Impostos e Contribuições
16.09 – Devolução de Descontos Indevidos – Consignações
16.10 – Adicionais Variáveis – Pessoal Civil
16.11 – Devolução de Outros Descontos – Pessoal Civil
16.12 – Jetons
16.13 – Horas Extras
16.14 - Horas-Aula Ministrada – AC2 – Pessoal Civil (Lei n. 15.949/2006)
17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.
17.01 – Indenização por Demissão de Servidores
17.02 – Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Militar
17.03 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar – Recursos do FUNDEB
17.04 – IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Militar
17.05 – Adicionais Variáveis – Pessoal Militar
17.06 – Devolução de Outros Descontos – Pessoal Militar
17.07 – Jetons
17.08 – Horas Extras
17.09 – Serviço Extraordinário – AC4 – Pessoal Militar (Lei nº 15.949/2006)
17.10 – Horas-Aula Ministrada – AC2 – Pessoal Militar (Lei nº 15.949/2006)
17.11 - Serviço Extraordinário – AC4 – Pessoal Militar (Recursos Próprios)
18 – Auxilio Financeiro a Estudantes
Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observando o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
18.01 – Estudantes da Rede Federal
18.02 – Estudantes da Rede Estadual
18.03 – Estudantes da Rede Municipal
18.04 – Estudantes da Rede Privada
19 – Auxilio – Fardamento
Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
19.01 – Servidores Militares
20 – Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal n. 101/2000.
20.01 – Auxílio na Área da Agricultura
20.02 – Auxílio na Área da Educação
20.03 – Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia
20.04 – Auxílio na Área de Segurança Pública
20.05 – Auxílio na Área de Saúde
21 – Juros Sobre a Dívida Por Contrato
Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
21.01 – Juros sobre a Dívida por Contrato – Interna
21.02 – Juros sobre a Dívida por Contrato – Externa
22 – Outros Encargos Sobre a Dívida Por Contrato
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
22.01 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Interna
22.02 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Externa
23 – Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
23.01 – Juros da Dívida Mobiliária
23.02 – Deságios da Dívida Mobiliária
23.03 – Descontos da Dívida Mobiliária
24 – Outros Encargos Sobre a Dívida Mobiliária
Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
24.01 – Comissão, Corretagem e Seguro
25 – Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição.
25.01 – Juros
25.02 – Multas
26 – Obrigações decorrentes de Política Monetária
Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.
26.01 – Encargos Gerais
27 – Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
27.01 – Encargos de Avais
27.02 – Encargos de Garantias
27.03 – Encargos de Seguros
28 – Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.
29 – Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes
Despesas orçamentárias com distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.
30 – Material de Consumo
Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
30.01 – Aquisição de Softwares – Programas de Computadores
30.02 – Combustíveis e Lubrificantes de Avião
30.03 – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades
30.04 – Combustível Automotivo - Álcool
30.05 – Combustível Automotivo - Diesel
30.06 – Combustível Automotivo - Gasolina
30.07 – Explosivos e Munições
30.08 – Ferramentas
30.09 – Gêneros Alimentícios
30.10 – Lubrificantes Automotivos
30.11 – Material Ambulatorial
30.12 – Material Biológico
30.13 – Material de Acondicionamento e Embalagem
30.14 – Material de Cama, Mesa, Copa e Cozinha
30.15 – Material de Expediente
30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização
30.17 – Material de Processamento de Dados – CD Room
30.18 – Material de Processamento de Dados - DVD
30.19 – Material de Processamento de Dados – Formulários / Papel
30.20 – Material de Processamento de Dados - Geral
30.21 – Material de Proteção e Segurança
30.22 – Material de Sinalização Visual e Outros
30.23 – Material e Medicamentos para Uso Veterinário
30.24 – Material Educativo, Esportivo e/ou Cultural
30.25 – Material Elétrico e Eletrônico
30.26 – Material Farmacológico
30.27 – Material Hospitalar
30.28 – Material Laboratorial
30.29 – Material Odontológico
30.30 – Material para Áudio, Vídeo e Foto
30.31 – Material para Comunicações
30.32 – Material para Festividades e Homenagens
30.33 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
30.34 – Material para Manutenção de Bens Móveis
30.35 – Material para Manutenção de Veículos
30.36 – Material para Produção Industrial
30.37 – Material para Reabilitação Profissional
30.38 – Material para Específico de Segurança Pública
30.39 – Material para Utilização em Gráfica
30.40 – Material Químico
30.41 – Material Técnico para Seleção e Treinamento
30.42 – Uniformes, Tecidos e Aviamentos
30.43 – Material para Manutenção de Aeronaves
30.44 – Material Natureza Artesanal / Industrial concedido a Autoridade / Pessoa a quem o Protocolo Governamental exigir
30.45 – Material de Processamento de Dados (Cartuchos / Tonner e Fitas de Impressão)
30.46 – Bandeiras / Flâmulas / Insígnias e Vestuários em Geral
30.47 – Gás Engarrafado, Extintores e Afins
30.48 – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc., bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
31.01 – Prêmios, Medalhas e Troféus
31.02 – Sorteios Lotéricos
32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
32.01 – Material Destinado à Assistência Social
32.02 – Material Educacional e Cultural
32.03 – Material para Cerimonial
32.05 – Material Esportivo
32.06 – Material Destinado ao Fomento de Micro e Pequenos Empreendedores
33 – Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas orçamentárias com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens.
33.01 – Passagens para Municípios do Estado
33.02 – Passagens para Outros Estados
33.03 – Passagens Internacionais
33.04 – Locação de Meios de Transporte (Alterado pela Portaria n° 002/11)
33.05 – Ressarcimento de Despesas com Locomoção (Fim de Vigência 31/12/2010)
33.06 – Despesas com Taxas de Embarque/Seguros/Fretamento/ Pedágios
33.07 – Despesas com Transportes de Servidores em Trânsito/Táxi/Traslado, Metrô e Afins
33.08 – Transporte Aéreo de Passageiros – Táxi Aéreo
33.09 – Vale Transporte Estudantil
34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar federal n.101/2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 desta Lei.
34.01 – Pessoal e Encargos
35 – Serviço de Consultoria
Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
35.01 – Pessoas Físicas
35.02 – Pessoas Jurídicas
36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
36.01 – Conferências e Exposições
36.02 – Diárias e Despesas com Locomoção a Colaboradores Eventuais
36.03 – Fornecimento de Alimentação
36.04 – Jetons
36.05 – Locação de Imóveis
36.06 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis
36.07 – Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório
36.08 – Manutenção e Conservação de Veículos
36.09 – Salários de Internos em Penitenciárias
36.10 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
36.11 – Serviço de Assistência Social
36.12 – Serviço de Áudio, Vídeo e Foto
36.13 – Serviço de Comunicação em Geral
36.14 – Serviços de Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis
36.15 – Serviço de Perícias Médicas
36.16 – Serviço de Seleção e Treinamento
36.17 – Serviços Médicos
36.18 – Serviços Odontológicos
36.19 – Serviços de Caráter Secreto e Reservado
36.20 – Serviço de Guarda e Vigilância
36.21 – Serviços Técnicos Profissionais
36.22 – Estagiários
36.23 – Outros Estagiários (Fim de vigência 11/04/2006)
36.24 – Restituição
36.25 – IRRF – Jetons (Fim de vigência 10/07/2006)
36.26 – Bolsa Garantia/Universitária (Lei nº 14.063 alterada pela Lei nº 14.239)
36.27 – IRRF (Fim de vigência 10/07/2006)
36.28 – INSS – Jetons (Fim de vigência 10/07/2006)
36.29 – Serviços de Confecção (Costureira/Alfaiate/Bordadeira e Vestuários em Geral )
36.30 – Locação de Estacionamento para Veículos
36.31 – Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas
36.32 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional (Fim de vigência 04/04/06)
36.33 – Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis
36.34 – Manutenção e Instalação de Hardware e Software
36.35 – Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior
36.36 – Comissão de Agenciamento por Serviços Comerciais
36.37 – Serviços Técnicos de Engenharia
36.38 – Serviços Técnicos Judiciais – Honorários Periciais
36.39 – Serviços Artísticos e Culturais
36.40 – Auxílio Transporte Estagiários
37 – Locação de Mão – de – Obra
Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
37.01 – Limpeza e Higiene
37.02 – Vigilância Ostensiva
38 – Arrendamento Mercantil
Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador.
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações não tributárias.
39.01 – Água e Esgoto
39.02 – Assinatura de Periódicos e Anuidades
39.03 – Despesas de Teleprocessamento (Fim de Vigência 28/03/2011)
39.04 – Energia Elétrica
39.05 – Exposições, Congressos e Conferências
39.06 – Festividades e Homenagens
39.07 – Fornecimento de Alimentação
39.08 – Guarda e Vigilância
39.09 – Habilitação de Telefonia Fixa (Fim de Vigência 28/03/2011)
39.10 – Habilitação de Telefonia Móvel Celular (Fim de Vigência 28/03/2011)
39.11 – Hospedagens
39.12 – Locação de Imóveis
39.13 – Locação de Máquinas e Equipamentos
39.14 – Locação de Software
39.15 – Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Móveis
39.16 – Manutenção e Cons. Equipamentos de Processamento de Dados
39.17 – Manutenção e Instalação de Hardware e Software
39.18 – Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis
39.19 – Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
39.20 – Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório
39.21 – Manutenção e Conservação de Veículos
39.22 – Produções Jornalísticas
39.23 – Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial
39.24 – Serviço de Assistência Social
39.25 – Serviço de Áudio, Vídeo e Foto
39.26 – Serviço de Caráter Secreto e Reservado
39.27 – Serviço de Perícias Médicas
39.28 – Serviço de Processamento de Dados
39.29 – Serviço de Seleção e Treinamento
39.30 – Serviço de Telecomunicação e Transmissão de Dados (Alterado pela Portaria n. 002/11)
39.31 – Serviço de Telefonia Fixa
39.32 – Serviço de Telefonia Móvel Celular
39.33 – Serviços Gráficos
39.34 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
39.35 – Serviços de Publicidade e Propaganda
39.36 – Serviços Técnicos Profissionais
39.37 – Transportes de Servidores
39.38 – Vale-Transporte
39.39 – Publicação Exigida por Lei
39.40 – Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares
39.41 – Restituição
39.42 – Campanha Publicitária de Utilidade Pública
39.43 – Serviços Bancários
39.44 – Serviços Diversos com Aeronaves
39.45 – Serviços de Distribuição de Remessas de Documentos
39.46 – Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior
39.47 – Serviços de Jovem Aprendiz
39.48 – Serviços de Fretes e Transporte de Encomendas
39.49 – Estagiários
39.50 – IRRF (Fim de vigência 10/07/2006)
39.51 – Seguros ( Pessoais / Bens Móveis e Imóveis )
39.52 – Comissão de Agenciamento por Serviços Comerciais
39.53 – Serviço de Garçom / Cabeleireiro em Geral
39.54 – Serviço de Marketing Publicitário / Representação Comercial
39.55 – Serviços de Mão-de-obra para Eventos
39.56 – Serviços de Manutenção de Contratos em Geral
39.57 – Serviços de Higienização, Lavanderia e Asseio em Geral
39.58 – Serviços de Confecção (Costureira/Alfaiate/Bordadeira e Vestuários em Geral)
39.59 – Locação de Estacionamento para Veículos
39.60 – Confecção de Uniformes / Bandeiras e Flâmulas
39.61 – Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
39.62 – Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas
39.63 – Serviços de Radar Fixo / Móvel e Lombada Eletrônica
39.64 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
39.65 – Taxa de Administração de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres
39.66 – Serviços de Confecção de Material de Sinalização Visual e Identificação Pessoal/Profissional/Patrimonial
39.67 – Multas Dedutíveis
36.68 – Multas Indedutíveis
39.69 – Infrações de Trânsito
39.70 – Fabricação de Cortinas, Tapetes, Persianas, Capachos e Afins
39.71 – Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis
39.72 – Serviços de Divulgações e Informações Fiscais
39.73 – Serviços Prestados por Instituição Pública/Privada – PROMOEX
(Excluído em 15/02/2007)
39.74 – Hospedagens e Outras Despesas com Colabores Eventuais
39.75 – Coleta, Tratamento e Destruição de Resíduos Tóxicos, Químicos, Hospitalares e Biológicos
39.76 – Assinatura do Diário Oficial do Estado
39.77 – Serviços de Engenharia de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
39.78 – Serviços Técnicos de Engenharia
39.79 – Serviços Técnicos Judiciais – Honorários Periciais
39.80 – Serviços Artísticos e Culturais
39.81 – Auxílio Transporte Estagiários
41 – Contribuições
Despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
41.01 – Contribuições à Conta Contábil FUNDED (art. 1º da Lei 9.424/96)
41.02 – Contribuições ao Fundo de Previdência Estadual (Bloqueada desde 22/05/2006)
41.03 – Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás – FUNCAM
41.04 – Contribuições ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP
41.05 – Contribuições ao CRER
41.06 – Contribuições do Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006)
41.07 – Contribuições ao Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006)
41.08 – Contribuições do Tesouro Estadual
41.09 – Contribuições ao FUNDER
41.10 – Contribuições Bolsa Garantia – Universitária
41.11 – Contribuições do FEMA
41.12 – Contribuições a AGETOP
41.13 – Contribuições a Instituições Privadas – PROMOEX
41.14 – Contrapartida de Convênios
41.15 – Convênio com a União, Inclusive com suas Entidades da Administração Indireta
41.16 – Contribuições para o FUNDAF
41.17 – Contribuições para Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
41.18 – Convênios com Outros Estados e ao Distrito Federal, Inclusive com suas Entidades da Administração Indireta
41.19 – Contribuições ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia – FUNDETEC
41.20 – Contribuições para o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos - CREDEQ
42 – Auxílios
Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar federal n. 101/2000.
42.01 – Auxílio à EMBRAPA
42.02 – Auxílio para a Área Federal
42.03 – Auxílio para a Área Estadual
42.04 – Auxílio para a Área Municipal
42.05 – Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
42.06 – Auxílio para Empresas Estaduais
43 – Subvenções Sociais
Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei n. 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF.
43.01 – Instituições Privadas de Caráter Assistencial ou Cultural
43.02 – Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
45 – Subvenções Econômicas
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas sem fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou in direta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
45.01 – CASEGO
45.02 – EMATER
45.03 – CRISA
45.04 – AGETUR
45.05 – CERNE
45.06 – PRODAGO
45.07 – GOIASINVEST
45.08 – GOIASINDUSTRIAL
45.09 – GOIASTUR
45.10 – METROBUS
45.11 – METAGO
45.12 – TRANSURB
45.13 – AGÊNCIA DE HABITAÇÃO
46 – Auxílio-Alimentação
Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
46.01 – Servidores Civis
46.02 – Servidores Militares
47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
47.01 – COFINS
47.02 – Contribuições para o PIS-PASEP
47.03 – Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros (Multas e Juros relativos a Empregado e Empregador )
47.04 – Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros (20% Empregador)
47.05 – Pagamento de Tributos (IPTU / ITU)
47.06 – Taxas e Licenças (Administrativas / Judiciais / CREA / Prefeitura)
47.07 – IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
47.08 – IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
47.09 – Retenção e Recolhimento – ISSQN
48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000.
48.01 – Pessoas Físicas
49 – Auxílio-Transporte
Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
49.01 – Servidores Civis
49.02 – Servidores Militares
51 – Obras e Instalações
Despesas orçamentárias com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
51.01 – Legislativa
51.02 – Judiciária
51.03 – Administração
51.04 – Segurança Pública
51.05 – Assistência Social
51.06 – Saúde
51.07 – Educação
51.08 – Cultura
51.09 – Urbanismo
51.10 – Habitação
51.11 – Saneamento
51.12 – Gestão Ambiental
51.13 – Agricultura
51.14 – Indústria
51.15 – Energia
51.16 – Transportes
51.17 – Desporto e Lazer
51.18 – Turismo
52 – Equipamentos e Material Permanente
Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
52.01 – Aeronaves
52.02 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Laboratoriais
52.03 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
52.04 – Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação
52.05 – Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões
52.06 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos
52.07 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Hospitalares
52.08 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos
52.09 – Armamentos
52.10 – Automóveis e Outros Veículos Automotores
52.11 – Equipamentos de Processamento de Dados
52.12 – Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro
52.13 – Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos
52.14 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
52.15 – Instrumentos Musicais e Artísticos
52.16 – Máquinas e Equipamentos para Agricultura
52.17 – Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial
52.18 – Máquinas e Equipamentos Gráficos
52.19 – Máquinas e Equipamentos Rodoviários
52.20 – Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina
52.21 – Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório
52.22 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
52.23 – Material Cívico, Educativo e/ou Cultural
52.24 – Mobiliário em Geral
52.25 – Obras de Arte e Peças de Museu
52.26 – Semoventes e Equipamentos de Montarias
52.27 – Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares
52.28 – Peças Não Incorporáveis a Imóveis
52.29 – Móveis e/ou Equipamentos para Creche
53 – Integralização de Fundos Rotativos
Despesas orçamentárias com integralização de Fundo Rotativo.
53.01 – Constituição e Integralização de Fundos Rotativos
61 – Aquisição de Imóveis
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
61.01 – Edifícios
61.02 – Instalações
61.03 – Obras em Andamento
61.04 – Salas e Escritórios
61.05 – Terrenos
61.06 – Desapropriação de Imóveis para Fins de Interesse Público
61.07 – Edificação a ser Adequada
62 – Aquisição de Produtos para Revenda
Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura.
63 – Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
64 – Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
65 – Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
65.01 – CELG
65.02 – GOIASGÁS
65.03 – Agência de Habitação
65.04 – SANEAGO
65.05 – IQUEGO
65.06 – TRANSURB
65.07 – GOIÁSFOMENTO
65.08 – CEASA
65.09 – GOIASINDUSTRIAL
65.10 – METROBUS
65.11 – CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos
65.12 – GOIÁSPARCERIAS
65.13 – Plataforma Logística de Goiás S/A
66 – Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
66.01 – Empréstimos
66.02 – Financiamentos
66.03 – Empréstimos Realizados por Meio da GOIÁSFOMENTO
67 – Depósitos Compulsórios
Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
67.01 – Por Lei ou Decisão Judicial
69 – Transferências Voluntárias a Municípios
Outras transferências a municípios.
69.01 – Outras Transferências a Municípios
71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
71.01 – Principal da Dívida por Contrato – Interna
71.02 – Principal da Dívida por Contrato - Externa
72 – Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.
72.01 – Dívida Mobiliária Interna
72.02 – Dívida Mobiliária Externa
73 – Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato Resgatada
Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
73.01 – Dívida por Contrato Interna
73.02 – Dívida por Contrato Externa
74 – Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.
74.01 – Dívida Mobiliária Interna
74.02 – Dívida Mobiliária Externa
75 – Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.
75.01 - Interna
76 – Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
76.01 – Dívida Mobiliária Interna
76.02 – Dívida Mobiliária Externa
77 – Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
77.01 – Dívida Contratual Interna
77.02 – Dívida Contratual Externa
81 – Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.
91 – Sentenças Judiciais
Despesas orçamentárias resultantes de:
91.01 – Liminares em Mandatos de Segurança
91.02 – Precatórios
91.03 – Sentenças Indenizatórias
91.04 – IRRF – Pessoal Civil
91.05 – IRRF – Pessoal Militar
91.06 – Honorários de Sucumbência
91.07 – Despesas com Custas Judiciais
92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei no 4.320/1964, que assim estabelece:
“
92.01 – Aposentadorias e Reformas
92.02 – Pensões
92.03 – Contratos por Tempo Determinado
92.04 – Outros Benefícios Previdenciários
92.05 – Outros Benefícios Assistências
92.06 – Salário-Família
92.07 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
92.08 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar
92.09 – Obrigações Patronais – FGTS
92.10 – Obrigações Patronais – INSS
92.11 – Demais Obrigações Patronais
92.12 – Demais Despesas Variáveis – Pessoal Civil
92.13 – Demais Despesas Variáveis – Pessoal Militar
92.14 – Diferenças Salariais Decorrentes de Decisão Judicial (Inciso IV, § 1º, art.19 da LC n. 101/2000)
92.15 – Pensões do Magistério
92.16 – Aposentadorias do Magistério
92.17 – Vencimentos e Salários – Recursos do FUNDEB
92.18 – Despesas com Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização
92.19 – Demais Despesas de Pessoal de Exercícios Anteriores
92.20 – Outros Benefícios de Natureza Social
92.21 – Diárias de Pessoal Civil
92.22 – Diárias de Pessoal Militar
92.23 – Indenizações e Restituições
92.24 – Sentenças Judiciais
92.25 – Demais Despesas de Exercícios Anteriores–Outras Despesas Correntes
92.26 – IRRF – Despesas de Exercícios Anteriores
92.27 – Mobiliário Geral
92.28 – Equipamentos de Processamento de Dados / Hospitalar / Laboratorial / Odontológico e Telecomunicações em Geral
92.29 – Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior
92.30 – Obras e Instalações
92.31 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
92.32 – Despesas com Custas Judiciais
92.33 – Consignação – Empréstimos Financeiros
92.34 – Consignação – Planos de Saúde
92.35 – Consignação – Associação de Classe
92.36 – Repasse às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares
92.37 – Contribuição para o Fundo de Previdência Estadual
92.38 – Contribuição para o Fundo de Previdência Estadual – Obrigação Patronal
92.39 – Automóveis e Outros Meios de Transportes
92.40 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos
92.41 – Consignação – Pensão Alimentícia
92.42 – Juros sobre Diferenças Salariais
92.43 – Demais Despesas de Exercícios Anteriores - Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial
92.44 – Contribuições para o PIS/PASEP
93 – Indenizações e Restituições
Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
93.01 – Indenizações
93.02 – Restituições
93.03 – Ressarcimento por Delegação de Competência
93.04 – Ressarcimento de Despesa com Pessoal Inativo
93.05 – Ressarcimento de Despesa com Locomoção
93.06 – Ressarcimento com Diárias – Pessoal Civil (Fim de Vigência 28/03/2011)
93.07 – Ressarcimento com Diárias – Pessoal Militar (Fim de Vigência 28/03/2011)
93.08 – Devoluções de Recursos de Convênios
93.09 – Compensação Financeira referente à Lei nº 17.477/11
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
94.01 – IRRF – Indenizações e Restituições Trabalhistas
94.02 – Indenizações e Restituições Trabalhistas em Geral
95 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
96.01 – Pessoal Federal
96.02 – Pessoal Estadual
96.03 – Pessoal Municipal
97 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.
99 – A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
TABELA DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA
3.0.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.13.00.00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS
3.1.13.45.00
Subvenções Econômicas a Empresas Industriais ou Agrícolas – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.13.45.01
CASEGO
3.1.13.45.02
EMATER
3.1.13.45.03
CRISA
3.1.13.45.04
AGETUR
3.1.13.45.08
GOIASINDUSTRIAL
3.1.13.45.09
GOIASTUR
3.1.13.45.11
METAGO
3.1.14.00.00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS
3.1.14.45.00
Subvenções Econômicas a Empresas Comerciais ou Financeiras – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.14.45.05
CERNE
3.1.14.45.06
PRODAGO
3.1.14.45.07
GOIASINVEST
3.1.14.45.12
TRANSURB
3.1.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.01.00
Aposentadorias e Reformas
3.1.90.01.01
13º Salário – Inativo Civil
3.1.90.01.02
13º Salário – Inativo Militar
3.1.90.01.03
Gratificações – Inativo Civil
3.1.90.01.04
Gratificações – Inativo Militar
3.1.90.01.05
Inativo Civil (Inciso VI, § 1º Art. 19 LC. N. 101/2000)
3.1.90.01.06
Proventos – Inativo Civil
3.1.90.01.07
Proventos – Inativo Militar
3.1.90.01.08
Vantagens – Inativo Civil
3.1.90.01.09
Vantagens – Inativo Militar
3.1.90.01.10
Inativo do Magistério
3.1.90.01.11
13º Salário – Inativo do Magistério
3.1.90.01.12
Demais Descontos – Inativo Civil
3.1.90.01.13
Demais Descontos – Inativo Militar
3.1.90.01.14
IRRF – Aposentadorias – Inativo Civil
3.1.90.01.15
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Civil
3.1.90.01.16
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Militar
3.1.90.01.17
Contribuições para IPASGOSAÚDE – Inativo Civil
3.1.90.01.18
Pagamento Inativos Contribuições Patronais – Fundo de Previdência Estadual
3.1.90.01.19
Devolução de Outros Descontos – Inativo Civil
3.1.90.01.20
Devolução de Outros Descontos – Inativo Militar
3.1.90.01.21
Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Civil
3.1.90.01.22
Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Militar
3.1.90.01.23
Inativo Militar (Inc. VI, § 1º Art. 19, LC nº 101/2000)
3.1.90.01.24
IRRF - Reformas
3.1.90.01.25
Contribuições para IPASGOSAÚDE - Inativo Militar
3.1.90.01.26
Contribuição Previdenciária - Aposentados Cartorários e Dobristas
3.1.90.03.00
Pensões
3.1.90.03.01
13º Salário – Pensionista Civil
3.1.90.03.02
13º Salário – Pensionista Militar
3.1.90.03.03
Pensões – Pensionista Civil
3.1.90.03.04
Pensões – Pensionista Militar
3.1.90.03.05
Vantagem Pessoal – Sentenças Judiciais – Pensionista Civil
3.1.90.03.06
Pensionistas do Magistério
3.1.90.03.07
13º Salário – Pensionistas do Magistério
3.1.90.03.08
Demais Descontos – Pensionista Civil
3.1.90.03.09
Demais Descontos – Pensionista Militar
3.1.90.03.10
IRRF – Pensionista Civil
3.1.90.03.11
Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Civil
3.1.90.03.12
Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Militar
3.1.90.03.13
Contribuições para IPASGOSAÚDE – Pensionista Civil
3.1.90.03.14
Pensionista Civil (Inciso VI § 1º Artigo 19, LC nº 101/2000)
3.1.90.03.15
Pagamento Pensionistas Contribuições Patronais – (Fundo de Previdência Estadual)
3.1.90.03.16
Devolução de Outros Descontos – Pensionista Civil
3.1.90.03.17
Devolução de Outros Descontos – Pensionista Militar
3.1.90.03.18
Consignação – Empréstimos Financeiros – Pensionista Civil
3.1.90.03.19
Consignação – Empréstimos Financeiros – Pensionista Militar
3.1.90.03.20
Vantagem Pessoal – Sentenças Judiciais – Pensionista Militar
3.1.90.03.21
IRRF – Pensionistas Militar
3.1.90.03.22
Contribuições para IPASGOSAÚDE – Pensionista Militar
3.1.90.03.23
Pensionista Militar (Inciso VI § 1º Artigo 19, LC nº 101/2000)
3.1.90.03.24
Contribuição Previdenciária - Pensionistas Cartorários e Dobristas
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.01
Pessoal Civil
3.1.90.04.02
Pessoal Militar
3.1.90.04.03
IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Civil
3.1.90.04.04
IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Militar
3.1.90.04.05
Horas Extras
3.1.90.08.00
Outros Benefícios Assistenciais
3.1.90.08.01
Ativo Civil
3.1.90.08.02
Ativo Militar
3.1.90.08.03
Inativo Civil
3.1.90.08.04
Inativo Militar
3.1.90.08.05
Pensionista Civil
3.1.90.08.06
Pensionista Militar
3.1.90.09.00
Salário-Família
3.1.90.09.01
Ativo Civil
3.1.90.09.02
Ativo Militar
3.1.90.09.03
Inativo Civil
3.1.90.09.04
Inativo Militar
3.1.90.09.05
Salário-Família – Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.01
13º Salário
3.1.90.11.02
Adicionais Diversos
3.1.90.11.03
Férias – Abono
3.1.90.11.04
Grat. Estímulo à Fisc. e Arrecadação de Contrib. e Tributos
3.1.90.11.05
Gratificação de Produtividade do Ensino
3.1.90.11.06
Gratificação de Risco de Vida
3.1.90.11.07
Gratificação por Exercício de Cargo
3.1.90.11.08
Remuneração de Pessoal em Disponibilidade
3.1.90.11.09
Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais
3.1.90.11.10
Vencimentos e Salários
3.1.90.11.11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.12
Demais Descontos – Pessoal Civil
3.1.90.11.13
IRRF – Pessoal Civil
3.1.90.11.14
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil
3.1.90.11.15
Contribuições para IPASGO SAÚDE
3.1.90.11.16
Gratificação Adicional – Anuênio, Qüinqüênio e Gratificação Trienal
3.1.90.11.17
Férias – Abono CLT
3.1.90.11.18
INSS - Empregado
3.1.90.11.19
Consignação – Pensão Alimentícia
3.1.90.11.20
Consignação – Empréstimos Financeiros
3.1.90.11.21
Consignação – Associação Classe
3.1.90.11.22
Remuneração de Professores do Ensino Fundamental, Especialista, Médio e EJA – 60% - Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.23
Remuneração de Professores das Escolas Conveniadas – 60% – Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.24
Remuneração de Servidores da Área Administrativa do Ensino Fundamental, Especialista, Médio e EJA – 40% – Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.25
Remuneração de Servidores da Área Administrativa das Escolas Conveniadas – 40% – Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.26
IRRF – Pessoal Civil – 60% - Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.27
IRRF – Pessoal Civil – 40% - Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.28
Contribuições para o IPASGO SAÚDE – 60% - Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.29
Contribuições para o IPASGO SAÚDE – 40% - Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.30
Consignação – Pensão Alimentícia – 60% - Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.31
Consignação – Pensão Alimentícia – 40% - Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.32
INSS – Magistério – 60% - FUNDEB
3.1.90.11.33
INSS – Magistério – 40% - FUNDEB
3.1.90.11.34
FGTS – Magistério – 60% - FUNDEB
3.1.90.11.35
FGTS – Magistério – 40% - FUNDEB
3.1.90.11.36
Fundo de Capacitação do Servidor Público – 60% - FUNDEB
3.1.90.11.37
Fundo de Capacitação do Servidor Público – 40% - FUNDEB
3.1.90.12.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar
3.1.90.12.01
13º Salário
3.1.90.12.02
Férias
3.1.90.12.03
Gratificação de Risco de Vida
3.1.90.12.04
Gratificação por Exercício de Cargo
3.1.90.12.05
Soldos
3.1.90.12.06
Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais
3.1.90.12.07
Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEB
3.1.90.12.08
Demais Descontos – Pessoal Militar
3.1.90.12.09
IRRF – Pessoal Militar
3.1.90.12.10
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Militar
3.1.90.12.11
Contribuições para IPASGO SAÚDE
3.1.90.12.12
Gratificação Adicional – Qüinqüênio
3.1.90.12.13
Consignação – Pensão Alimentícia
3.1.90.12.14
Consignação – Empréstimos Financeiros
3.1.90.12.15
Consignação – Associação de Classe
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
3.1.90.13.01
FGTS
3.1.90.13.02
FGTS – Recursos do FUNDEB
3.1.90.13.03
INSS
3.1.90.13.04
INSS – Recursos do FUNDEB
3.1.90.13.05
Salário-Família – INSS
3.1.90.13.06
Salário-Família – INSS – Recursos do FUNDEB
3.1.90.13.07
Multas e Juros sobre Obrigações Patronais (Fim de Vigência 26/03/2007)
3.1.90.13.08
Multas e Juros sobre Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEB
3.1.90.13.09
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual
3.1.90.13.10
Contribuições para B Fundo de Previdência Estadual – Recursos do FUNDEB
3.1.90.13.11
Demais Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEB
3.1.90.13.12
Contribuição a Fundos de Previdência de Outras Unidades de Federação
3.1.90.16.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.90.16.01
Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados
3.1.90.16.02
Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Civil
3.1.90.16.03
Subsídios Decorrentes de Convocação Extraordinária
3.1.90.16.04
Demais Despesas Variáveis Pessoal Civil – Recursos do FUNDEB
3.1.90.16.05
IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.90.16.06
Gratificação por Exercício de Função
3.1.90.16.07
Devolução de Descontos Indevidos - Faltas
3.1.90.16.08
Devolução de Descontos Indevidos – Impostos e Contribuições
3.1.90.16.09
Devolução de Descontos Indevidos - Consignações
3.1.90.16.10
Adicionais Variáveis – Pessoal Civil
3.1.90.16.11
Devolução de Outros Descontos – Pessoal Civil
3.1.90.16.12
Jetons
3.1.90.16.13
Horas Extras
3.1.90.16.14
Horas-Aula Ministrada – AC2 – Pessoal Civil (Lei nº 15.949/2006)
3.1.90.17.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
3.1.90.17.01
Indenização por Demissão de Servidores
3.1.90.17.02
Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Militar
3.1.90.17.03
Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar – Recursos do FUNDEB
3.1.90.17.04
IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Militar
3.1.90.17.05
Adicionais Variáveis – Pessoal Militar
3.1.90.17.06
Devolução de Outros Descontos – Pessoal Militar
3.1.90.17.07
Jetons
3.1.90.17.08
Horas Extras
3.1.90.17.09
Serviço Extraordinário – AC4 - Pessoal Militar (Lei nº 15.949/2006)
3.1.90.17.10
Horas-Aula Ministrada – AC2 - Pessoal Militar (Lei nº 15.949/2006)
3.1.90.34.00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
3.1.90.34.01
Pessoal e Encargos
3.1.90.46.00
Auxílio-Alimentação
3.1.90.46.01
Servidores Civis
3.1.90.46.02
Servidores Militares
3.1.90.49.00
Auxílio-Transporte
3.1.90.49.01
Servidores Civis
3.1.90.49.02
Servidores Militares
3.1.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.92.01
Aposentadorias e Reformas
3.1.90.92.02
Pensões
3.1.90.92.03
Contratos por Tempo Determinado
3.1.90.92.04
Outros Benefícios Previdenciários
3.1.90.92.05
Outros Benefícios Assistências
3.1.90.92.06
Salário-Família
3.1.90.92.07
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.92.08
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar
3.1.90.92.09
Obrigações Patronais – FGTS
3.1.90.92.10
Obrigações Patronais – INSS
3.1.90.92.11
Demais Obrigações Patronais
3.1.90.92.12
Demais Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.90.92.13
Demais Despesas Variáveis – Pessoal Militar
3.1.90.92.14
Diferenças Salariais Decorrentes de Decisão Judicial (Inciso IV, § 1º, Art.19 LC n. 101/2000)
3.1.90.92.15
Pensões do Magistério
3.1.90.92.16
Aposentadorias do Magistério
3.1.90.92.17
Vencimentos e Salários – Recursos do FUNDEB
3.1.90.92.18
Despesas com Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização
3.1.90.92.19
Demais Despesas de Pessoal de Exercícios Anteriores
3.1.90.92.26
IRRF – Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.92.31
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
3.1.90.92.33
Consignação – Empréstimos Financeiros
3.1.90.92.34
Consignação – Planos de Saúde
3.1.90.92.35
Consignação – Associação de Classe
3.1.90.92.37
Contribuição para o Fundo de Previdência Estadual
3.1.90.92.41
Consignação – Pensão Alimentícia
3.1.90.92.42
Juros sobre Diferenças Salariais
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.1.90.94.01
IRRF – Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.1.90.94.02
Indenizações e Restituições Trabalhistas em Geral
3.1.90.96.00
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
3.1.90.96.01
Pessoal Federal
3.1.90.96.02
Pessoal Estadual
3.1.90.96.03
Pessoal Municipal
3.1.91.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social
3.1.91.01.00
Aposentadorias e Reformas
3.1.91.01.15
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Civil
3.1.91.01.16
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Militar
3.1.91.03.00
Pensões
3.1.91.03.11
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Civil
3.1.91.03.12
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Militar
3.1.91.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.91.11.14
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil
3.1.91.12.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar
3.1.91.12.10
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Militar
3.1.91.13.00
Obrigações Patronais
3.1.91.13.09
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual
3.1.91.13.10
Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Recursos do FUNDEB
3.1.91.13.14
Cobertura de Déficit Previdenciário
3.1.91.13.15
Contribuição para o fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil
3.1.91.13.16
Contribuição para o fundo de Previdência Estadual – Ativo Militar
3.1.91.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.91.92.38
Contribuição para o Fundo de Previdência Estadual – Obrigação Patronal
3.1.91.93.00
Indenizações e Restituições
3.1.91.93.04
Ressarcimento de Despesa com Pessoal Inativo
3.2.00.00.00
2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
3.2.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.2.90.21.00
Juros sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.21.01
Juros sobre a Dívida por Contrato – Interna
3.2.90.21.02
Juros sobre a Dívida por Contrato - Externa
3.2.90.22.00
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3.2.90.22.01
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Interna
3.2.90.22.02
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Externa
3.2.90.23.00
Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
3.2.90.23.01
Juros da Dívida Mobiliária
3.2.90.23.02
Deságios da Dívida Mobiliária
3.2.90.23.03
Descontos da Dívida Mobiliária
3.2.90.24.00
Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
3.2.90.24.01
Comissão, Corretagem e Seguro
3.2.90.25.00
Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
3.2.90.25.01
Juros
3.2.90.25.02
Multas
3.2.90.26.00
Obrigações decorrentes de Política Monetária
3.2.90.26.01
Encargos Gerais
3.2.90.27.00
Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
3.2.90.27.01
Encargos de Avais
3.2.90.27.02
Encargos de Garantias
3.2.90.27.03
Encargos de Seguros
3.3.00.00.00
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.13.00.00
SUBVENÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS
3.3.13.45.00
Subvenções Econômicas a Empresas Industriais ou Agrícolas – Outras Despesas Correntes
3.3.13.45.01
CASEGO
3.3.13.45.02
EMATER
3.3.13.45.03
CRISA
3.3.13.45.04
AGETUR
3.3.13.45.08
GOIASINDUSTRIAL
3.3.13.45.09
GOIASTUR
3.3.13.45.11
METAGO
3.3.13.45.13
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO
3.3.14.00.00
SUBVENÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS
3.3.14.45.00
Subvenções Econômicas a Empresas Comerciais ou Financeiras – Outras Despesas Correntes
3.3.14.45.05
CERNE
3.3.14.45.06
PRODAGO
3.3.14.45.07
GOIASINVEST
3.3.14.45.10
METROBUS
3.3.14.45.12
TRANSURB
3.3.20.00.00
TRANSFERÊNCIAS Á UNIÃO
3.3.20.41.00
Contribuições
3.3.20.41.15
Convênio com a União, Inclusive com suas Entidades da Administração Indireta
3.3.30.00.00
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
3.3.30.41.00
Contribuições
3.3.30.41.18
Convênio com Outros Estados, Inclusive com suas Entidades da Administração Indireta
3.3.40.00.00
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
3.3.40.68.00
Transferências Constitucionais a Municípios
3.3.40.68.01
ICMs
3.3.40.68.02
IPVA
3.3.40.68.03
Transferências Legais aos Municípios – Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé)
3.3.40.69.00
Transferências Voluntárias a Municípios
3.3.40.69.01
Outras Transferências a Municípios
3.3.50.00.00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.50.36.22
Estagiários do IEL (Fim de vigência 24/02/2006)
3.3.50.36.23
Outros Estagiários (Fim de vigência 11/04/2006)
3.3.50.36.26
Bolsa Garantia/Universitária (Lei nº 14.063 alterada pela Lei nº 14.239)
3.3.50.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.50.39.49
Estagiários (Fim de vigência 24/02/2006)
3.3.50.41.00
Contribuições
3.3.50.41.13
Contribuições a Instituições Privadas - PROMOEX
3.3.50.41.17
Contribuições para Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.42.00
Auxílios
3.3.50.42.02
Auxílio para a Área Federal (Fim de Vigência 19/04/2011)
3.3.50.42.03
Auxílio para a Área Estadual (Fim de Vigência 19/04/2011)
3.3.50.42.04
Auxílio para a Área Municipal (Fim de Vigência 19/04/2011)
3.3.50.42.05
Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (Fim de Vigência 19/04/2011)
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
3.3.50.43.01
Instituições Privadas de Caráter Assistencial ou Cultural
3.3.50.43.02
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.70.00.00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
3.3.70.41.00
Contribuições
3.3.70.41.01
Contribuições à Conta Contábil FUNDED (Art. 1º da Lei 9.424/96)
3.3.70.41.10
Contribuições Bolsa Garantia – Universitária
3.3.70.41.14
Contrapartida de Convênios
3.3.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.08.00
Outros Benefícios Assistenciais
3.3.90.08.01
Ativo Civil
3.3.90.08.03
Inativo Civil
3.3.90.10.00
Outros Benefícios de Natureza Social
3.3.90.10.01
Abono – PASEP
3.3.90.10.02
Abono – PIS
3.3.90.10.03
Seguro Desemprego
3.3.90.10.04
Auxílio Financeiro a Família de Baixa Renda
3.3.90.10.05
Auxílio Financeiro às Entidades Filantrópicas
3.3.90.13.00
Obrigações Patronais
3.3.90.13.13
Multas, Juros e Encargos referentes às Obrigações Patronais
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
3.3.90.14.01
Diárias no Estado
3.3.90.14.02
Diárias no Estado – Recursos do FUNDEB
3.3.90.14.03
Diárias no País
3.3.90.14.04
Diárias no País – Recursos do FUNDEB
3.3.90.14.07
Ajuda de Custo – Mudança e Instalação em nova Sede – Pessoal Civil
3.3.90.14.08
Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEB
3.3.90.14.09
Ressarcimento com Diárias (Fim de vigência em 31/12/08)
3.3.90.14.10
Ajuda de Custo – Viagem Internacional – Pessoal Civil
3.3.90.15.00
Diárias – Pessoal Militar
3.3.90.15.01
Diárias no Estado
3.3.90.15.02
Diárias no Estado – Recursos do FUNDEB
3.3.90.15.03
Diárias no País
3.3.90.15.04
Diárias no País – Recursos do FUNDEB
3.3.90.15.07
Ajuda de Custo – Mudança e Instalação em nova Sede – Pessoal Militar
3.3.90.15.08
Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEB
3.3.90.15.09
Ressarcimento com Diárias (Fim de vigência em 31/12/08)
3.3.90.15.10
Ajuda de Custo – Viagem Internacional – Pessoal Militar
3.3.90.17.00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
3.3.90.17.11
Serviço Extraordinário – AC4 – Pessoal Militar - (Recursos Próprios)
3.3.90.18.00
Auxílio Financeiro a Estudantes
3.3.90.18.01
Estudantes da Rede Federal
3.3.90.18.02
Estudantes da Rede Estadual
3.3.90.18.03
Estudantes da Rede Municipal
3.3.90.18.04
Estudantes da Rede Privada
3.3.90.19.00
Auxílio-Fardamento
3.3.90.19.01
Servidores Militares
3.3.90.20.00
Auxílio Financeiro a Pesquisadores
3.3.90.20.01
Auxílio na Área da Agricultura
3.3.90.20.02
Auxílio na Área da Educação
3.3.90.20.03
Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia
3.3.90.20.04
Auxílio na Área de Segurança Pública
3.3.90.20.05
Auxílio na Área de Saúde
3.3.90.30.00
Material de Consumo
3.3.90.30.01
Aquisição de Softwares – Programas de Computadores
3.3.90.30.02
Combustíveis e Lubrificantes de Avião
3.3.90.30.03
Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades
3.3.90.30.04
Combustível Automotivo - Álcool
3.3.90.30.05
Combustível Automotivo - Diesel
3.3.90.30.06
Combustível Automotivo - Gasolina
3.3.90.30.07
Explosivos e Munições
3.3.90.30.08
Ferramentas
3.3.90.30.09
Gêneros Alimentícios
3.3.90.30.10
Lubrificantes Automotivos
3.3.90.30.11
Material Ambulatorial
3.3.90.30.12
Material Biológico
3.3.90.30.13
Material de Acondicionamento e Embalagem
3.3.90.30.14
Material de Cama, Mesa, Copa e Cozinha
3.3.90.30.15
Material de Expediente
3.3.90.30.16
Material de Limpeza e Produtos de Higienização
3.3.90.30.17
Material de Processamento de Dados – CD Room
3.3.90.30.18
Material de Processamento de Dados - DVD
3.3.90.30.19
Material de Processamento de Dados – Formulários / Papel
3.3.90.30.20
Material de Processamento de Dados - Geral
3.3.90.30.21
Material de Proteção e Segurança
3.3.90.30.22
Material de Sinalização Visual e Outros
3.3.90.30.23
Material e Medicamentos para Uso Veterinário
3.3.90.30.24
Material Educativo, Esportivo e/ou Cultural
3.3.90.30.25
Material Elétrico e Eletrônico
3.3.90.30.26
Material Farmacológico
3.3.90.30.27
Material Hospitalar
3.3.90.30.28
Material Laboratorial
3.3.90.30.29
Material Odontológico
3.3.90.30.30
Material para Áudio, Vídeo e Foto
3.3.90.30.31
Material para Comunicações
3.3.90.30.32
Material para Festividades e Homenagens
3.3.90.30.33
Material para Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.30.34
Material para Manutenção de Bens Móveis
3.3.90.30.35
Material para Manutenção de Veículos
3.3.90.30.36
Material para Produção Industrial
3.3.90.30.37
Material para Reabilitação Profissional
3.3.90.30.38
Material para Específico de Segurança Pública
3.3.90.30.39
Material para Utilização em Gráfica
3.3.90.30.40
Material Químico
3.3.90.30.41
Material Técnico para Seleção e Treinamento
3.3.90.30.42
Uniformes, Tecidos e Aviamentos
3.3.90.30.43
Material para Manutenção de Aeronaves
3.3.90.30.44
Material Natureza Artesanal / Industrial concedido a Autoridade / Pessoa a quem o Protocolo Governamental exigir
3.3.90.30.45
Material de Processamento de Dados ( Cartuchos / Tonner e Fitas de Impressão)
3.3.90.30.46
Bandeiras / Flâmulas / Insígnias e Vestuários em Geral
3.3.90.30.47
Gás Engarrafado, Extintores e Afins
3.3.90.30.48
Sementes, Mudas de Plantas e Insumos
3.3.90.31.00
Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
3.3.90.31.01
Prêmios, Medalhas e Troféus
3.3.90.31.02
Sorteios Lotéricos
3.3.90.32.00
Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32.01
Material Destinado à Assistência Social
3.3.90.32.02
Material Educacional e Cultural
3.3.90.32.03
Material para Cerimonial
3.3.90.32.05
Material Esportivo
3.3.90.32.06
Material Destinado ao Fomento de Micro e Pequenos Empreendedores
3.3.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
3.3.90.33.01
Passagens para Municípios do Estado
3.3.90.33.02
Passagens para Outros Estados
3.3.90.33.03
Passagens Internacionais
3.3.90.33.04
Locação de Meios de Transporte (Alterado pela Portaria nº 02/11)
3.3.90.33.05
Ressarcimento de Despesas com Locomoção (Fim de Vigência 31/12/2010)
3.3.90.33.06
Despesas com Taxas de Embarque / Seguros / Fretamento / Pedágios
3.3.90.33.07
Despesas com Transportes de Servidores em Trânsito/Táxi/ Traslado, Metrô e Afins
3.3.90.33.08
Transporte Aéreo de Passageiros – Táxi Aéreo
3.3.90.33.09
Vale-Transporte Estudantil
3.3.90.35.00
Serviços de Consultoria
3.3.90.35.01
Pessoas Físicas
3.3.90.35.02
Pessoas Jurídicas
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.01
Conferências e Exposições
3.3.90.36.02
Diárias e Despesas com Locomoção a Colaboradores Eventuais
3.3.90.36.03
Fornecimento de Alimentação
3.3.90.36.04
Jetons
3.3.90.36.05
Locação de Imóveis
3.3.90.36.06
Manutenção e Cons. de Bens Móveis
3.3.90.36.07
Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório
3.3.90.36.08
Manutenção e Conservação de Veículos
3.3.90.36.09
Salários de Internos em Penitenciárias
3.3.90.36.10
Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
3.3.90.36.11
Serviço de Assistência Social
3.3.90.36.12
Serviço de Áudio, Vídeo e Foto
3.3.90.36.13
Serviço de Comunicação em Geral
3.3.90.36.14
Serviços de Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis
3.3.90.36.15
Serviço de Perícias Médicas
3.3.90.36.16
Serviço de Seleção e Treinamento
3.3.90.36.17
Serviços Médicos
3.3.90.36.18
Serviços Odontológicos
3.3.90.36.19
Serviços de Caráter Secreto e Reservado
3.3.90.36.20
Serviço de Guarda e Vigilância
3.3.90.36.21
Serviços Técnicos Profissionais
3.3.90.36.22
Estagiários
3.3.90.36.23
Outros Estagiários (Fim de vigência 24/02/2006)
3.3.90.36.24
Restituição
3.3.90.36.25
IRRF – Jetons (Fim de Vigência 10/07/2006)
3.3.90.36.27
IRRF (Fim de Vigência 10/07/2006)
3.3.90.36.28
INSS – Jetons (Fim de Vigência 10/07/2006)
3.3.90.36.29
Serviços de Confecção (Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral)
3.3.90.36.30
Locação de Estacionamento para Veículos
3.3.90.36.31
Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas
3.3.90.36.32
Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional (Fim de Vigência 04/04/06)
3.3.90.36.33
Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis
3.3.90.36.34
Manutenção e Instalação de Hardware e Software
3.3.90.36.35
Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior
3.3.90.36.36
Comissão de Agenciamento por Serviços Comerciais
3.3.90.36.37
Serviços Técnicos de Engenharia
3.3.90.36.38
Serviços Técnicos Judiciais – Honorários Periciais
3.3.90.36.40
Auxílio Transporte Estagiários
3.3.90.37.00
Locação de Mão-de-obra
3.3.90.37.01
Limpeza e Higiene
3.3.90.37.02
Vigilância Ostensiva
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.01
Água e Esgoto
3.3.90.39.02
Assinatura de Periódicos e Anuidades
3.3.90.39.03
Despesas de Teleprocessamento (Fim de Vigência 28/03/11)
3.3.90.39.04
Energia Elétrica
3.3.90.39.05
Exposições, Congressos e Conferências
3.3.90.39.06
Festividades e Homenagens
3.3.90.39.07
Fornecimento de Alimentação
3.3.90.39.08
Guarda e Vigilância
3.3.90.39.09
Habilitação de Telefonia Fixa (Fim de Vigência 28/03/11)
3.3.90.39.10
Habilitação de Telefonia Móvel Celular (Fim de Vigência 28/03/11)
3.3.90.39.11
Hospedagens
3.3.90.39.12
Locação de Imóveis
3.3.90.39.13
Locação de Máquinas e Equipamentos
3.3.90.39.14
Locação de Software
3.3.90.39.15
Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Móveis
3.3.90.39.16
Manutenção e Cons. Equipamentos de Processamento de Dados
3.3.90.39.17
Manutenção e Instalação de Hardware e Software
3.3.90.39.18
Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis
3.3.90.39.19
Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
3.3.90.39.20
Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório
3.3.90.39.21
Manutenção e Conservação de Veículos
3.3.90.39.22
Produções Jornalísticas
3.3.90.39.23
Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial
3.3.90.39.24
Serviço de Assistência Social
3.3.90.39.25
Serviço de Áudio, Vídeo e Foto
3.3.90.39.26
Serviço de Caráter Secreto e Reservado
3.3.90.39.27
Serviço de Perícias Médicas
3.3.90.39.28
Serviço de Processamento de Dados
3.3.90.39.29
Serviço de Seleção e Treinamento
3.3.90.39.30
Serviço de Telecomunicação e Transmissão de Dados (Alterado pela Portaria nº 002/11)
3.3.90.39.31
Serviço de Telefonia Fixa
3.3.90.39.32
Serviço de Telefonia Móvel Celular
3.3.90.39.33
Serviços Gráficos
3.3.90.39.34
Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
3.3.90.39.35
Serviços de Publicidade e Propaganda
3.3.90.39.36
Serviços Técnicos Profissionais
3.3.90.39.37
Transportes de Servidores
3.3.90.39.38
Vale-Transporte
3.3.90.39.39
Publicação Exigida por Lei
3.3.90.39.40
Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares
3.3.90.39.41
Restituição
3.3.90.39.42
Campanha Publicitária de Utilidade Pública
3.3.90.39.43
Serviços Bancários
3.3.90.39.44
Serviços Diversos com Aeronaves
3.3.90.39.45
Serviços de Distribuição de Remessas de Documentos
3.3.90.39.46
Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior
3.3.90.39.47
Serviços de Jovem Aprendiz
3.3.90.39.48
Serviços de Fretes e Transporte de Encomendas
3.3.90.39.49
Estagiários
3.3.90.39.50
IRRF (Fim de Vigência 10/07/2006)
3.3.90.39.51
Seguros (Pessoais / Bens Móveis e Imóveis)
3.3.90.39.52
Comissão de Agenciamento por Serviços Comerciais
3.3.90.39.53
Serviços de Garçom / Cabeleireiro em Geral
3.3.90.39.54
Serviço de Marketing Publicitário / Representação Comercial
3.3.90.39.55
Serviços de Mão-de-obra para Eventos
3.3.90.39.56
Serviços de Manutenção de Contratos em Geral
3.3.90.39.57
Serviços de Higienização, Lavanderia e Asseio em Geral
3.3.90.39.58
Serviços de Confecção (Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral)
3.3.90.39.59
Locação de Estacionamento para Veículos
3.3.90.39.60
Confecção de Uniformes / Bandeiras e Flâmulas
3.3.90.39.61
Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem
3.3.90.39.62
Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas
3.3.90.39.63
Serviços de Radar Fixo / Móvel e Lombada Eletrônica
3.3.90.39.64
Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
3.3.90.39.65
Taxa de Administração de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres
3.3.90.39.66
Serviços de Confecção de Material de Sinalização Visual e Identificação Pessoal / Profissional / Patrimonial
3.3.90.39.67
Multas Dedutíveis
3.3.90.39.68
Multas Indedutíveis
3.3.90.39.69
Infrações de Trânsito
3.3.90.39.70
Fabricação de Cortinas, Tapetes, Persianas, Capachos e Afins
3.3.90.39.71
Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis
3.3.90.39.72
Serviços de Divulgações e Informações Fiscais
3.3.90.39.73
Serviços Prestados por Instituição Pública/Privada – PROMOEX (Fim de Vigência em 15/02/2007)
3.3.90.39.74
Hospedagens e Outras Despesas com Colaboradores Eventuais
3.3.90.39.75
Coleta, Tratamento e Destruição de Resíduos Tóxicos, Químicos, Hospitalares e Biológicos
3.3.90.39.77
Serviços de Engenharia de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
3.3.90.39.78
Serviços Técnicos de Engenharia
3.3.90.39.79
Serviços Técnicos Judiciais – Honorários Periciais
3.3.90.39.80
Serviços Artísticos e Culturais
3.3.90.39.81
Auxílio Transporte Estagiários
3.3.90.41.00
Contribuições
3.3.90.41.02
Contribuições ao Fundo de Previdência Estadual (Bloqueada desde 22/05/2006)
3.3.90.41.03
Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM
3.3.90.41.04
Contribuições ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP
3.3.90.41.05
Contribuições ao CRER
3.3.90.41.06
Contribuição do Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006)
3.3.90.41.07
Contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006)
3.3.90.41.09
Contribuições ao FUNDER
3.3.90.41.11
Contribuições do FEMA
3.3.90.41.12
Contribuições a AGETOP
3.3.90.41.16
Contribuições para o FUNDAF
3.3.90.41.19
Contribuições ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FUNDETEC
3.3.90.41.20
Contribuições para o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos - CREDEQ
3.3.90.47.00
Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.47.01
COFINS
3.3.90.47.02
Contribuições para o PIS-PASEP
3.3.90.47.03
Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros (Multas e Juros relativos a Empregado e Empregador)
3.3.90.47.04
Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros (20% Empregador)
3.3.90.47.05
Pagamento de Tributos (IPTU / ITU)
3.3.90.47.06
Taxas e Licenças (Administrativas / Judiciais / CREA / Prefeitura)
3.3.90.47.07
IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.47.08
IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.47.09
Retenção e Recolhimento - ISSQN
3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
3.3.90.48.01
Pessoas Físicas
3.3.90.49.00
Auxílio-Transporte
3.3.90.49.01
Servidores Civis
3.3.90.49.02
Servidores Militares
3.3.90.91.00
Sentenças Judiciárias
3.3.90.91.01
Liminares em Mandatos de Segurança
3.3.90.91.02
Precatórios
3.3.90.91.03
Sentenças Indenizatórias
3.3.90.91.04
IRRF – Pessoal Civil
3.3.90.91.05
IRRF – Pessoal Militar
3.3.90.91.06
Honorários de Sucumbência
3.3.90.91.07
Despesas com Custas Judiciais
3.3.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.92.20
Outros Benefícios de Natureza Social
3.3.90.92.21
Diárias de Pessoal Civil
3.3.90.92.22
Diárias de Pessoal Militar
3.3.90.92.23
Indenizações e Restituições
3.3.90.92.24
Sentenças Judiciais
3.3.90.92.25
Demais Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas Correntes
3.3.90.92.29
Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior
3.3.90.92.32
Despesas com Custas Judiciais
3.3.90.92.36
Repasse às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares
3.3.90.92.43
Demais Despesas de Exercícios Anteriores - Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial
3.3.90.92.44
Contribuições para o PIS/PASEP
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
3.3.90.93.01
Indenizações
3.3.90.93.02
Restituições
3.3.90.93.05
Ressarcimento de Despesa com Locomoção
3.3.90.93.06
Ressarcimento com Diárias – Pessoal Civil (Fim de Vigência 28/03/11)
3.3.90.93.07
Ressarcimento com Diárias – Pessoal Militar (Fim de Vigência 28/03/11)
3.3.90.93.08
Devoluções de Recursos de Convênios
3.3.91.00.00
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social
3.3.91.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.91.39.12
Locação de Imóveis
3.3.91.39.13
Locação de Máquinas e Equipamentos
3.3.91.39.14
Locação de Software
3.3.91.39.19
Manutenção e Conservação de Estradas e Vias
3.3.91.39.22
Produções Jornalísticas
3.3.91.39.23
Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial
3.3.91.39.28
Serviço de Processamento de Dados
3.3.91.39.29
Serviço de Seleção e treinamento
3.3.91.39.33
Serviços Gráficos
3.3.91.39.35
Serviços de Publicidade e Propaganda
3.3.91.39.36
Serviços técnicos Profissionais
3.3.91.39.39
Publicação Exigida por Lei
3.3.91.39.42
Campanha Publicitária de Utilidade Pública
3.3.91.39.67
Multas Dedutíveis
3.3.91.39.68
Multas Indedutíveis
3.3.91.39.69
Infrações de Trânsito
3.3.91.39.76
Assinatura do Diário Oficial do Estado
3.3.91.41.00
Contribuições
3.3.91.41.02
Contribuições ao Fundo de Previdência Estadual (Bloqueada desde 22/05/2006)
3.3.91.41.03
Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor Público
3.3.91.41.04
Contribuições ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP
3.3.91.41.09
Contribuições ao FUNDER
3.3.91.41.11
Contribuições do FEMA
3.3.91.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.91.92.25
Demais Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas Correntes
3.3.91.93.00
Indenizações e Restituições
3.3.91.93.03
Ressarcimento por Delegação de Competência
3.3.91.93.09
Compensação Financeira referente à Lei nº 17.477
4.0.00.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00
4 - INVESTIMENTOS
4.4.13.00.00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS
4.4.13.42.00
Auxílios
4.4.13.42.06
Auxílio para Empresas Estaduais
4.4.13.65.00
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
4.4.13.65.01
CELG
4.4.13.65.02
GOIASGÁS
4.4.13.65.03
Agência de Habitação
4.4.13.65.04
SANEAGO
4.4.13.65.05
IQUEGO
4.4.13.65.09
GOIASINDUSTRIAL
4.4.13.65.12
GOIÁSPARCERIAS
4.4.19.00.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
4.4.19.41.00
Contribuições
4.4.19.41.08
Contribuições ao Tesouro Estadual
4.4.20.00.00
TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO
4.4.20.41.00
Contribuições
4.4.20.41.15
Convênio com a União, Inclusive com suas Entidades da Administração Indireta
4.4.20.42.00
Auxílios
4.4.20.42.01
Auxílios à EMBRAPA
4.4.20.42.02
Auxílio para Área Federal
4.4.30.00.00
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
4.4.30.42.00
Auxílios
4.4.30.42.03
Auxílio para a Área Estadual
4.4.40.00.00
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
4.4.40.42.00
Auxílios
4.4.40.42.02
Auxílio para a Área Federal (Fim de Vigência 19/04/2011)
4.4.40.42.03
Auxílio para a Área Estadual (Fim de Vigência 19/04/2011)
4.4.40.42.04
Auxílio para a Área Municipal
4.4.40.42.05
Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (Fim de Vigência 19/04/2011)
4.4.40.69.00
Transferências Voluntárias a Municípios
4.4.40.69.01
Outras Transferências a Municípios
4.4.50.00.00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
4.4.50.42.00
Auxílios
4.4.50.42.02
Auxílio para a Área Federal (Fim de Vigência 19/04/2011)
4.4.50.42.03
Auxílio para a Área Estadual (Fim de Vigência 19/04/2011)
4.4.50.42.04
Auxílio para a Área Municipal (Fim de Vigência 19/04/2011)
4.4.50.42.05
Auxílio à Entidades Privadas sem fins Lucrativos
4.4.70.00.00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
4.4.70.41.00
Contribuições
4.4.70.41.14
Contrapartida de Convênios
4.4.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.20.00
Auxílio Financeiro a Pesquisadores
4.4.90.20.01
Auxílio na Área da Agricultura
4.4.90.20.02
Auxílio na Área da Educação
4.4.90.20.03
Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia
4.4.90.20.04
Auxílio na Área de Segurança Pública
4.4.90.20.05
Auxílio na Área de Saúde
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
4.4.90.51.01
Legislativa
4.4.90.51.02
Judiciária
4.4.90.51.03
Administração
4.4.90.51.04
Segurança Pública
4.4.90.51.05
Assistência Social
4.4.90.51.06
Saúde
4.4.90.51.07
Educação
4.4.90.51.08
Cultura
4.4.90.51.09
Urbanismo
4.4.90.51.10
Habitação
4.4.90.51.11
Saneamento
4.4.90.51.12
Gestão Ambiental
4.4.90.51.13
Agricultura
4.4.90.51.14
Indústria
4.4.90.51.15
Energia
4.4.90.51.16
Transportes
4.4.90.51.17
Desporto e Lazer
4.4.90.51.18
Turismo
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.01
Aeronaves
4.4.90.52.02
Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Laboratoriais
4.4.90.52.03
Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
4.4.90.52.04
Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação
4.4.90.52.05
Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões
4.4.90.52.06
Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos
4.4.90.52.07
Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Hospitalares
4.4.90.52.08
Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos
4.4.90.52.09
Armamentos
4.4.90.52.10
Automóveis e Outros Veículos Automotores
4.4.90.52.11
Equipamentos de Processamento de Dados
4.4.90.52.12
Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro
4.4.90.52.13
Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos
4.4.90.52.14
Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto
4.4.90.52.15
Instrumentos Musicais e Artísticos
4.4.90.52.16
Máquinas e Equipamentos para Agricultura
4.4.90.52.17
Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial
4.4.90.52.18
Máquinas e Equipamentos Gráficos
4.4.90.52.19
Máquinas e Equipamentos Rodoviários
4.4.90.52.20
Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina
4.4.90.52.21
Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório
4.4.90.52.22
Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos
4.4.90.52.23
Material Cívico, Educativo e/ou Cultural
4.4.90.52.24
Mobiliário em Geral
4.4.90.52.25
Obras de Arte e Peças de Museu
4.4.90.52.26
Semoventes e Equipamentos de Montarias
4.4.90.52.27
Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares
4.4.90.52.28
Peças Não incorporáveis a Imóveis
4.4.90.52.29
Móveis e/ou Equipamentos para Creche
4.4.90.53.00
Integralização de Fundos Rotativos (Bloqueada em 01/09/2006)
4.4.90.61.00
Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.05
Terrenos
4.4.90.61.07
Edificação a ser Adequada
4.4.90.91.00
Sentenças Judiciárias
4.4.90.91.02
Precatórios
4.4.90.91.03
Sentenças Indenizatórias
4.4.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
4.4.90.92.27
Mobiliário Geral
4.4.90.92.28
Equipamento de Processamento de Dados / Hospitalar / Laboratorial / Odontológico e Telecomunicações em Geral
4.4.90.92.30
Obras e Instalações
4.4.90.92.39
Automóveis e Outros Meios de Transportes
4.4.90.92.40
Máquinas, Utensílios e Equipamentos
4.4.90.93.00
Indenizações e Restituições
4.4.90.93.01
Indenizações
4.4.90.93.02
Restituições
4.4.90.93.08
Devoluções de Recursos de Convênios
4.5.00.00.00
5 – INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.14.00.00
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS
4.5.14.65.00
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
4.5.14.65.06
TRANSURB
4.5.14.65.07
GOIÁSFOMENTO
4.5.14.65.08
CEASA
4.5.14.65.10
METROBUS
4.5.14.65.11
CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos
4.5.14.65.12
Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás
4.5.14.65.13
Plataforma Logística de Goiás S/A
4.5.40.00.00
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
4.5.40.42.00
Auxílios
4.5.40.42.02
Auxilio para a Área Federal (Fim de Vigência 19/04/2011)
4.5.40.42.03
Auxílio para a Área Estadual (Fim de Vigência 19/04/2011)
4.5.40.42.04
Auxílio para a Área Municipal
4.5.40.42.05
Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (Fim de Vigência 19/04/2011)
4.5.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.5.90.53.00
Constituição e Integralização de Fundos Rotativos
4.5.90.53.01
Constituição e Integralização de Fundos Rotativos
4.5.90.61.00
Aquisição de Imóveis
4.5.90.61.01
Edifícios
4.5.90.61.02
Instalações
4.5.90.61.03
Obras em Andamento
4.5.90.61.04
Salas e Escritórios
4.5.90.61.05
Terrenos
4.5.90.61.06
Desapropriação de Imóveis para Fins de Interesse Público
4.5.90.62.00
Aquisição de Produtos para Revenda
4.5.90.63.00
Aquisição de Títulos de Crédito
4.5.90.64.00
Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
4.5.90.65.00
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
4.5.90.65.01
CELG
4.5.90.65.04
SANEAGO
4.5.90.66.00
Concessão de Empréstimos e Financiamento
4.5.90.66.01
Empréstimos
4.5.90.66.02
Financiamentos
4.5.90.66.03
Empréstimos Realizados por Meio da GOIÁSFOMENTO
4.5.90.67.00
Depósitos Compulsórios
4.5.90.67.01
Por Lei ou Decisão Judicial
4.5.90.91.00
Sentenças Judiciárias
4.5.90.91.02
Precatórios
4.5.90.91.03
Sentenças Indenizatórias
4.5.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores
4.5.90.93.00
Indenizações e Restituições
4.5.90.93.01
Indenizações
4.5.90.93.02
Restituições
4.6.00.00.00
6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
4.6.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
4.6.90.71.00
Principal da Dívida Contratual Resgatado
4.6.90.71.01
Principal da Dívida por Contrato - Interna
4.6.90.71.02
Principal da dívida por Contrato - Externa
4.6.90.72.00
Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
4.6.90.72.01
Dívida Mobiliária Interna
4.6.90.72.02
Dívida Mobiliária Externa
4.6.90.73.00
Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato Resgatada
4.6.90.73.01
Dívida por Contrato Interna
4.6.90.73.02
Dívida por Contrato Externa
4.6.90.74.00
Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
4.6.90.74.01
Dívida Mobiliária Interna
4.6.90.74.02
Dívida Mobiliária Externa
4.6.90.75.00
Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
4.6.90.75.01
Interna
4.6.90.76.00
Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
4.6.90.76.01
Dívida Mobiliária Interna
4.6.90.76.02
Dívida Mobiliária Externa
4.6.90.77.00
Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
4.6.90.77.01
Dívida Contratual Interna
4.6.90.77.02
Dívida Contratual Externa
9.0.00.00.00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL
9.0.00.00.00
Reserva de Contingência
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-01-2013.
| 3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES | |
| 3.1.00.00.00 | 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | |
| 3.1.13.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS | |
| 3.1.13.45.00 | Subvenções Econômicas a Empresas Industriais ou Agrícolas – Pessoal e Encargos Sociais | |
| 3.1.13.45.01 | CASEGO | |
| 3.1.13.45.02 | EMATER | |
| 3.1.13.45.03 | CRISA | |
| 3.1.13.45.04 | AGETUR | |
| 3.1.13.45.08 | GOIASINDUSTRIAL | |
| 3.1.13.45.09 | GOIASTUR | |
| 3.1.13.45.11 | METAGO | |
| 3.1.14.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS | |
| 3.1.14.45.00 | Subvenções Econômicas a Empresas Comerciais ou Financeiras – Pessoal e Encargos Sociais | |
| 3.1.14.45.05 | CERNE | |
| 3.1.14.45.06 | PRODAGO | |
| 3.1.14.45.07 | GOIASINVEST | |
| 3.1.14.45.12 | TRANSURB | |
| 3.1.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
| 3.1.90.01.00 | Aposentadorias e Reformas | |
| 3.1.90.01.01 | 13º Salário – Inativo Civil | |
| 3.1.90.01.02 | 13º Salário – Inativo Militar | |
| 3.1.90.01.03 | Gratificações – Inativo Civil | |
| 3.1.90.01.04 | Gratificações – Inativo Militar | |
| 3.1.90.01.05 | Inativo Civil (Inciso VI, § 1º Art. 19 LC. N. 101/2000) | |
| 3.1.90.01.06 | Proventos – Inativo Civil | |
| 3.1.90.01.07 | Proventos – Inativo Militar | |
| 3.1.90.01.08 | Vantagens – Inativo Civil | |
| 3.1.90.01.09 | Vantagens – Inativo Militar | |
| 3.1.90.01.10 | Inativo do Magistério | |
| 3.1.90.01.11 | 13º Salário – Inativo do Magistério | |
| 3.1.90.01.12 | Demais Descontos – Inativo Civil | |
| 3.1.90.01.13 | Demais Descontos – Inativo Militar | |
| 3.1.90.01.14 | IRRF – Aposentadorias – Inativo Civil | |
| 3.1.90.01.15 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Civil | |
| 3.1.90.01.16 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Militar | |
| 3.1.90.01.17 | Contribuições para IPASGOSAÚDE – Inativo Civil | |
| 3.1.90.01.18 | Pagamento Inativos Contribuições Patronais – Fundo de Previdência Estadual | |
| 3.1.90.01.19 | Devolução de Outros Descontos – Inativo Civil | |
| 3.1.90.01.20 | Devolução de Outros Descontos – Inativo Militar | |
| 3.1.90.01.21 | Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Civil | |
| 3.1.90.01.22 | Consignação – Empréstimos Financeiros – Inativo Militar | |
| 3.1.90.01.23 | Inativo Militar (Inc. VI, § 1º Art. 19, LC nº 101/2000) | |
| 3.1.90.01.24 | IRRF - Reformas | |
| 3.1.90.01.25 | Contribuições para IPASGOSAÚDE - Inativo Militar | |
| 3.1.90.01.26 | Contribuição Previdenciária - Aposentados Cartorários e Dobristas | |
| 3.1.90.03.00 | Pensões | |
| 3.1.90.03.01 | 13º Salário – Pensionista Civil | |
| 3.1.90.03.02 | 13º Salário – Pensionista Militar | |
| 3.1.90.03.03 | Pensões – Pensionista Civil | |
| 3.1.90.03.04 | Pensões – Pensionista Militar | |
| 3.1.90.03.05 | Vantagem Pessoal – Sentenças Judiciais – Pensionista Civil | |
| 3.1.90.03.06 | Pensionistas do Magistério | |
| 3.1.90.03.07 | 13º Salário – Pensionistas do Magistério | |
| 3.1.90.03.08 | Demais Descontos – Pensionista Civil | |
| 3.1.90.03.09 | Demais Descontos – Pensionista Militar | |
| 3.1.90.03.10 | IRRF – Pensionista Civil | |
| 3.1.90.03.11 | Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Civil | |
| 3.1.90.03.12 | Contribuições para Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Militar | |
| 3.1.90.03.13 | Contribuições para IPASGOSAÚDE – Pensionista Civil | |
| 3.1.90.03.14 | Pensionista Civil (Inciso VI § 1º Artigo 19, LC nº 101/2000) | |
| 3.1.90.03.15 | Pagamento Pensionistas Contribuições Patronais – (Fundo de Previdência Estadual) | |
| 3.1.90.03.16 | Devolução de Outros Descontos – Pensionista Civil | |
| 3.1.90.03.17 | Devolução de Outros Descontos – Pensionista Militar | |
| 3.1.90.03.18 | Consignação – Empréstimos Financeiros – Pensionista Civil | |
| 3.1.90.03.19 | Consignação – Empréstimos Financeiros – Pensionista Militar | |
| 3.1.90.03.20 | Vantagem Pessoal – Sentenças Judiciais – Pensionista Militar | |
| 3.1.90.03.21 | IRRF – Pensionistas Militar | |
| 3.1.90.03.22 | Contribuições para IPASGOSAÚDE – Pensionista Militar | |
| 3.1.90.03.23 | Pensionista Militar (Inciso VI § 1º Artigo 19, LC nº 101/2000) | |
| 3.1.90.03.24 | Contribuição Previdenciária - Pensionistas Cartorários e Dobristas | |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | |
| 3.1.90.04.01 | Pessoal Civil | |
| 3.1.90.04.02 | Pessoal Militar | |
| 3.1.90.04.03 | IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Civil | |
| 3.1.90.04.04 | IRRF – Tempo Determinado – Pessoal Militar | |
| 3.1.90.04.05 | Horas Extras | |
| 3.1.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | |
| 3.1.90.08.01 | Ativo Civil | |
| 3.1.90.08.02 | Ativo Militar | |
| 3.1.90.08.03 | Inativo Civil | |
| 3.1.90.08.04 | Inativo Militar | |
| 3.1.90.08.05 | Pensionista Civil | |
| 3.1.90.08.06 | Pensionista Militar | |
| 3.1.90.09.00 | Salário-Família | |
| 3.1.90.09.01 | Ativo Civil | |
| 3.1.90.09.02 | Ativo Militar | |
| 3.1.90.09.03 | Inativo Civil | |
| 3.1.90.09.04 | Inativo Militar | |
| 3.1.90.09.05 | Salário-Família – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | |
| 3.1.90.11.01 | 13º Salário | |
| 3.1.90.11.02 | Adicionais Diversos | |
| 3.1.90.11.03 | Férias – Abono | |
| 3.1.90.11.04 | Grat. Estímulo à Fisc. e Arrecadação de Contrib. e Tributos | |
| 3.1.90.11.05 | Gratificação de Produtividade do Ensino | |
| 3.1.90.11.06 | Gratificação de Risco de Vida | |
| 3.1.90.11.07 | Gratificação por Exercício de Cargo | |
| 3.1.90.11.08 | Remuneração de Pessoal em Disponibilidade | |
| 3.1.90.11.09 | Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais | |
| 3.1.90.11.10 | Vencimentos e Salários | |
| 3.1.90.11.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.11.12 | Demais Descontos – Pessoal Civil | |
| 3.1.90.11.13 | IRRF – Pessoal Civil | |
| 3.1.90.11.14 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil | |
| 3.1.90.11.15 | Contribuições para IPASGO SAÚDE | |
| 3.1.90.11.16 | Gratificação Adicional – Anuênio, Qüinqüênio e Gratificação Trienal | |
| 3.1.90.11.17 | Férias – Abono CLT | |
| 3.1.90.11.18 | INSS - Empregado | |
| 3.1.90.11.19 | Consignação – Pensão Alimentícia | |
| 3.1.90.11.20 | Consignação – Empréstimos Financeiros | |
| 3.1.90.11.21 | Consignação – Associação Classe | |
| 3.1.90.11.22 | Remuneração de Professores do Ensino Fundamental, Especialista, Médio e EJA – 60% - Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.11.23 | Remuneração de Professores das Escolas Conveniadas – 60% – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.11.24 | Remuneração de Servidores da Área Administrativa do Ensino Fundamental, Especialista, Médio e EJA – 40% – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.11.25 | Remuneração de Servidores da Área Administrativa das Escolas Conveniadas – 40% – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.11.26 | IRRF – Pessoal Civil – 60% - Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.11.27 | IRRF – Pessoal Civil – 40% - Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.11.28 | Contribuições para o IPASGO SAÚDE – 60% - Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.11.29 | Contribuições para o IPASGO SAÚDE – 40% - Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.11.30 | Consignação – Pensão Alimentícia – 60% - Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.11.31 | Consignação – Pensão Alimentícia – 40% - Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.11.32 | INSS – Magistério – 60% - FUNDEB | |
| 3.1.90.11.33 | INSS – Magistério – 40% - FUNDEB | |
| 3.1.90.11.34 | FGTS – Magistério – 60% - FUNDEB | |
| 3.1.90.11.35 | FGTS – Magistério – 40% - FUNDEB | |
| 3.1.90.11.36 | Fundo de Capacitação do Servidor Público – 60% - FUNDEB | |
| 3.1.90.11.37 | Fundo de Capacitação do Servidor Público – 40% - FUNDEB | |
| 3.1.90.12.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar | |
| 3.1.90.12.01 | 13º Salário | |
| 3.1.90.12.02 | Férias | |
| 3.1.90.12.03 | Gratificação de Risco de Vida | |
| 3.1.90.12.04 | Gratificação por Exercício de Cargo | |
| 3.1.90.12.05 | Soldos | |
| 3.1.90.12.06 | Vantagens Decorrentes de Sentenças Judiciais | |
| 3.1.90.12.07 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.12.08 | Demais Descontos – Pessoal Militar | |
| 3.1.90.12.09 | IRRF – Pessoal Militar | |
| 3.1.90.12.10 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Militar | |
| 3.1.90.12.11 | Contribuições para IPASGO SAÚDE | |
| 3.1.90.12.12 | Gratificação Adicional – Qüinqüênio | |
| 3.1.90.12.13 | Consignação – Pensão Alimentícia | |
| 3.1.90.12.14 | Consignação – Empréstimos Financeiros | |
| 3.1.90.12.15 | Consignação – Associação de Classe | |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | |
| 3.1.90.13.01 | FGTS | |
| 3.1.90.13.02 | FGTS – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.13.03 | INSS | |
| 3.1.90.13.04 | INSS – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.13.05 | Salário-Família – INSS | |
| 3.1.90.13.06 | Salário-Família – INSS – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.13.07 | Multas e Juros sobre Obrigações Patronais (Fim de Vigência 26/03/2007) | |
| 3.1.90.13.08 | Multas e Juros sobre Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.13.09 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual | |
| 3.1.90.13.10 | Contribuições para B Fundo de Previdência Estadual – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.13.11 | Demais Obrigações Patronais – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.13.12 | Contribuição a Fundos de Previdência de Outras Unidades de Federação | |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | |
| 3.1.90.16.01 | Indenização por Demissão de Servidores ou Empregados | |
| 3.1.90.16.02 | Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Civil | |
| 3.1.90.16.03 | Subsídios Decorrentes de Convocação Extraordinária | |
| 3.1.90.16.04 | Demais Despesas Variáveis Pessoal Civil – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.16.05 | IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Civil | |
| 3.1.90.16.06 | Gratificação por Exercício de Função | |
| 3.1.90.16.07 | Devolução de Descontos Indevidos - Faltas | |
| 3.1.90.16.08 | Devolução de Descontos Indevidos – Impostos e Contribuições | |
| 3.1.90.16.09 | Devolução de Descontos Indevidos - Consignações | |
| 3.1.90.16.10 | Adicionais Variáveis – Pessoal Civil | |
| 3.1.90.16.11 | Devolução de Outros Descontos – Pessoal Civil | |
| 3.1.90.16.12 | Jetons | |
| 3.1.90.16.13 | Horas Extras | |
| 3.1.90.16.14 | Horas-Aula Ministrada – AC2 – Pessoal Civil (Lei nº 15.949/2006) | |
| 3.1.90.17.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar | |
| 3.1.90.17.01 | Indenização por Demissão de Servidores | |
| 3.1.90.17.02 | Incentivo à Demissão Voluntária – Pessoal Militar | |
| 3.1.90.17.03 | Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.17.04 | IRRF – Despesas Variáveis – Pessoal Militar | |
| 3.1.90.17.05 | Adicionais Variáveis – Pessoal Militar | |
| 3.1.90.17.06 | Devolução de Outros Descontos – Pessoal Militar | |
| 3.1.90.17.07 | Jetons | |
| 3.1.90.17.08 | Horas Extras | |
| 3.1.90.17.09 | Serviço Extraordinário – AC4 - Pessoal Militar (Lei nº 15.949/2006) | |
| 3.1.90.17.10 | Horas-Aula Ministrada – AC2 - Pessoal Militar (Lei nº 15.949/2006) | |
| 3.1.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | |
| 3.1.90.34.01 | Pessoal e Encargos | |
| 3.1.90.46.00 | Auxílio-Alimentação | |
| 3.1.90.46.01 | Servidores Civis | |
| 3.1.90.46.02 | Servidores Militares | |
| 3.1.90.49.00 | Auxílio-Transporte | |
| 3.1.90.49.01 | Servidores Civis | |
| 3.1.90.49.02 | Servidores Militares | |
| 3.1.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
| 3.1.90.92.01 | Aposentadorias e Reformas | |
| 3.1.90.92.02 | Pensões | |
| 3.1.90.92.03 | Contratos por Tempo Determinado | |
| 3.1.90.92.04 | Outros Benefícios Previdenciários | |
| 3.1.90.92.05 | Outros Benefícios Assistências | |
| 3.1.90.92.06 | Salário-Família | |
| 3.1.90.92.07 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | |
| 3.1.90.92.08 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar | |
| 3.1.90.92.09 | Obrigações Patronais – FGTS | |
| 3.1.90.92.10 | Obrigações Patronais – INSS | |
| 3.1.90.92.11 | Demais Obrigações Patronais | |
| 3.1.90.92.12 | Demais Despesas Variáveis – Pessoal Civil | |
| 3.1.90.92.13 | Demais Despesas Variáveis – Pessoal Militar | |
| 3.1.90.92.14 | Diferenças Salariais Decorrentes de Decisão Judicial (Inciso IV, § 1º, Art.19 LC n. 101/2000) | |
| 3.1.90.92.15 | Pensões do Magistério | |
| 3.1.90.92.16 | Aposentadorias do Magistério | |
| 3.1.90.92.17 | Vencimentos e Salários – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.90.92.18 | Despesas com Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização | |
| 3.1.90.92.19 | Demais Despesas de Pessoal de Exercícios Anteriores | |
| 3.1.90.92.26 | IRRF – Despesas de Exercícios Anteriores | |
| 3.1.90.92.31 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | |
| 3.1.90.92.33 | Consignação – Empréstimos Financeiros | |
| 3.1.90.92.34 | Consignação – Planos de Saúde | |
| 3.1.90.92.35 | Consignação – Associação de Classe | |
| 3.1.90.92.37 | Contribuição para o Fundo de Previdência Estadual | |
| 3.1.90.92.41 | Consignação – Pensão Alimentícia | |
| 3.1.90.92.42 | Juros sobre Diferenças Salariais | |
| 3.1.90.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | |
| 3.1.90.94.01 | IRRF – Indenizações e Restituições Trabalhistas | |
| 3.1.90.94.02 | Indenizações e Restituições Trabalhistas em Geral | |
| 3.1.90.96.00 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | |
| 3.1.90.96.01 | Pessoal Federal | |
| 3.1.90.96.02 | Pessoal Estadual | |
| 3.1.90.96.03 | Pessoal Municipal | |
| 3.1.91.00.00 | Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social | |
| 3.1.91.01.00 | Aposentadorias e Reformas | |
| 3.1.91.01.15 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Civil | |
| 3.1.91.01.16 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Inativo Militar | |
| 3.1.91.03.00 | Pensões | |
| 3.1.91.03.11 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Civil | |
| 3.1.91.03.12 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Pensionista Militar | |
| 3.1.91.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | |
| 3.1.91.11.14 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil | |
| 3.1.91.12.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar | |
| 3.1.91.12.10 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Ativo Militar | |
| 3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais | |
| 3.1.91.13.09 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual | |
| 3.1.91.13.10 | Contribuições para o Fundo de Previdência Estadual – Recursos do FUNDEB | |
| 3.1.91.13.14 | Cobertura de Déficit Previdenciário | |
| 3.1.91.13.15 | Contribuição para o fundo de Previdência Estadual – Ativo Civil | |
| 3.1.91.13.16 | Contribuição para o fundo de Previdência Estadual – Ativo Militar | |
| 3.1.91.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
| 3.1.91.92.38 | Contribuição para o Fundo de Previdência Estadual – Obrigação Patronal | |
| 3.1.91.93.00 | Indenizações e Restituições | |
| 3.1.91.93.04 | Ressarcimento de Despesa com Pessoal Inativo | |
| 3.2.00.00.00 | 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA | |
| 3.2.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
| 3.2.90.21.00 | Juros sobre a Dívida por Contrato | |
| 3.2.90.21.01 | Juros sobre a Dívida por Contrato – Interna | |
| 3.2.90.21.02 | Juros sobre a Dívida por Contrato - Externa | |
| 3.2.90.22.00 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | |
| 3.2.90.22.01 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Interna | |
| 3.2.90.22.02 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato – Externa | |
| 3.2.90.23.00 | Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária | |
| 3.2.90.23.01 | Juros da Dívida Mobiliária | |
| 3.2.90.23.02 | Deságios da Dívida Mobiliária | |
| 3.2.90.23.03 | Descontos da Dívida Mobiliária | |
| 3.2.90.24.00 | Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária | |
| 3.2.90.24.01 | Comissão, Corretagem e Seguro | |
| 3.2.90.25.00 | Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita | |
| 3.2.90.25.01 | Juros | |
| 3.2.90.25.02 | Multas | |
| 3.2.90.26.00 | Obrigações decorrentes de Política Monetária | |
| 3.2.90.26.01 | Encargos Gerais | |
| 3.2.90.27.00 | Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares | |
| 3.2.90.27.01 | Encargos de Avais | |
| 3.2.90.27.02 | Encargos de Garantias | |
| 3.2.90.27.03 | Encargos de Seguros | |
| 3.3.00.00.00 | 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | |
| 3.3.13.00.00 | SUBVENÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS | |
| 3.3.13.45.00 | Subvenções Econômicas a Empresas Industriais ou Agrícolas – Outras Despesas Correntes | |
| 3.3.13.45.01 | CASEGO | |
| 3.3.13.45.02 | EMATER | |
| 3.3.13.45.03 | CRISA | |
| 3.3.13.45.04 | AGETUR | |
| 3.3.13.45.08 | GOIASINDUSTRIAL | |
| 3.3.13.45.09 | GOIASTUR | |
| 3.3.13.45.11 | METAGO | |
| 3.3.13.45.13 | AGÊNCIA DE HABITAÇÃO | |
| 3.3.14.00.00 | SUBVENÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS | |
| 3.3.14.45.00 | Subvenções Econômicas a Empresas Comerciais ou Financeiras – Outras Despesas Correntes | |
| 3.3.14.45.05 | CERNE | |
| 3.3.14.45.06 | PRODAGO | |
| 3.3.14.45.07 | GOIASINVEST | |
| 3.3.14.45.10 | METROBUS | |
| 3.3.14.45.12 | TRANSURB | |
| 3.3.20.00.00 | TRANSFERÊNCIAS Á UNIÃO | |
| 3.3.20.41.00 | Contribuições | |
| 3.3.20.41.15 | Convênio com a União, Inclusive com suas Entidades da Administração Indireta | |
| 3.3.30.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL | |
| 3.3.30.41.00 | Contribuições | |
| 3.3.30.41.18 | Convênio com Outros Estados, Inclusive com suas Entidades da Administração Indireta | |
| 3.3.40.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS | |
| 3.3.40.68.00 | Transferências Constitucionais a Municípios | |
| 3.3.40.68.01 | ICMs | |
| 3.3.40.68.02 | IPVA | |
| 3.3.40.68.03 | Transferências Legais aos Municípios – Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) | |
| 3.3.40.69.00 | Transferências Voluntárias a Municípios | |
| 3.3.40.69.01 | Outras Transferências a Municípios | |
| 3.3.50.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS | |
| 3.3.50.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |
| 3.3.50.36.22 | Estagiários do IEL (Fim de vigência 24/02/2006) | |
| 3.3.50.36.23 | Outros Estagiários (Fim de vigência 11/04/2006) | |
| 3.3.50.36.26 | Bolsa Garantia/Universitária (Lei nº 14.063 alterada pela Lei nº 14.239) | |
| 3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
| 3.3.50.39.49 | Estagiários (Fim de vigência 24/02/2006) | |
| 3.3.50.41.00 | Contribuições | |
| 3.3.50.41.13 | Contribuições a Instituições Privadas - PROMOEX | |
| 3.3.50.41.17 | Contribuições para Entidades Privadas sem Fins Lucrativos | |
| 3.3.50.42.00 | Auxílios | |
| 3.3.50.42.02 | Auxílio para a Área Federal (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 3.3.50.42.03 | Auxílio para a Área Estadual (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 3.3.50.42.04 | Auxílio para a Área Municipal (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 3.3.50.42.05 | Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | |
| 3.3.50.43.01 | Instituições Privadas de Caráter Assistencial ou Cultural | |
| 3.3.50.43.02 | Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | |
| 3.3.70.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS | |
| 3.3.70.41.00 | Contribuições | |
| 3.3.70.41.01 | Contribuições à Conta Contábil FUNDED (Art. 1º da Lei 9.424/96) | |
| 3.3.70.41.10 | Contribuições Bolsa Garantia – Universitária | |
| 3.3.70.41.14 | Contrapartida de Convênios | |
| 3.3.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
| 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | |
| 3.3.90.08.01 | Ativo Civil | |
| 3.3.90.08.03 | Inativo Civil | |
| 3.3.90.10.00 | Outros Benefícios de Natureza Social | |
| 3.3.90.10.01 | Abono – PASEP | |
| 3.3.90.10.02 | Abono – PIS | |
| 3.3.90.10.03 | Seguro Desemprego | |
| 3.3.90.10.04 | Auxílio Financeiro a Família de Baixa Renda | |
| 3.3.90.10.05 | Auxílio Financeiro às Entidades Filantrópicas | |
| 3.3.90.13.00 | Obrigações Patronais | |
| 3.3.90.13.13 | Multas, Juros e Encargos referentes às Obrigações Patronais | |
| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | |
| 3.3.90.14.01 | Diárias no Estado | |
| 3.3.90.14.02 | Diárias no Estado – Recursos do FUNDEB | |
| 3.3.90.14.03 | Diárias no País | |
| 3.3.90.14.04 | Diárias no País – Recursos do FUNDEB | |
| 3.3.90.14.07 | Ajuda de Custo – Mudança e Instalação em nova Sede – Pessoal Civil | |
| 3.3.90.14.08 | Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEB | |
| 3.3.90.14.09 | Ressarcimento com Diárias (Fim de vigência em 31/12/08) | |
| 3.3.90.14.10 | Ajuda de Custo – Viagem Internacional – Pessoal Civil | |
| 3.3.90.15.00 | Diárias – Pessoal Militar | |
| 3.3.90.15.01 | Diárias no Estado | |
| 3.3.90.15.02 | Diárias no Estado – Recursos do FUNDEB | |
| 3.3.90.15.03 | Diárias no País | |
| 3.3.90.15.04 | Diárias no País – Recursos do FUNDEB | |
| 3.3.90.15.07 | Ajuda de Custo – Mudança e Instalação em nova Sede – Pessoal Militar | |
| 3.3.90.15.08 | Ajuda de Custo – Recursos do FUNDEB | |
| 3.3.90.15.09 | Ressarcimento com Diárias (Fim de vigência em 31/12/08) | |
| 3.3.90.15.10 | Ajuda de Custo – Viagem Internacional – Pessoal Militar | |
| 3.3.90.17.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar | |
| 3.3.90.17.11 | Serviço Extraordinário – AC4 – Pessoal Militar - (Recursos Próprios) | |
| 3.3.90.18.00 | Auxílio Financeiro a Estudantes | |
| 3.3.90.18.01 | Estudantes da Rede Federal | |
| 3.3.90.18.02 | Estudantes da Rede Estadual | |
| 3.3.90.18.03 | Estudantes da Rede Municipal | |
| 3.3.90.18.04 | Estudantes da Rede Privada | |
| 3.3.90.19.00 | Auxílio-Fardamento | |
| 3.3.90.19.01 | Servidores Militares | |
| 3.3.90.20.00 | Auxílio Financeiro a Pesquisadores | |
| 3.3.90.20.01 | Auxílio na Área da Agricultura | |
| 3.3.90.20.02 | Auxílio na Área da Educação | |
| 3.3.90.20.03 | Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia | |
| 3.3.90.20.04 | Auxílio na Área de Segurança Pública | |
| 3.3.90.20.05 | Auxílio na Área de Saúde | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
| 3.3.90.30.01 | Aquisição de Softwares – Programas de Computadores | |
| 3.3.90.30.02 | Combustíveis e Lubrificantes de Avião | |
| 3.3.90.30.03 | Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades | |
| 3.3.90.30.04 | Combustível Automotivo - Álcool | |
| 3.3.90.30.05 | Combustível Automotivo - Diesel | |
| 3.3.90.30.06 | Combustível Automotivo - Gasolina | |
| 3.3.90.30.07 | Explosivos e Munições | |
| 3.3.90.30.08 | Ferramentas | |
| 3.3.90.30.09 | Gêneros Alimentícios | |
| 3.3.90.30.10 | Lubrificantes Automotivos | |
| 3.3.90.30.11 | Material Ambulatorial | |
| 3.3.90.30.12 | Material Biológico | |
| 3.3.90.30.13 | Material de Acondicionamento e Embalagem | |
| 3.3.90.30.14 | Material de Cama, Mesa, Copa e Cozinha | |
| 3.3.90.30.15 | Material de Expediente | |
| 3.3.90.30.16 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização | |
| 3.3.90.30.17 | Material de Processamento de Dados – CD Room | |
| 3.3.90.30.18 | Material de Processamento de Dados - DVD | |
| 3.3.90.30.19 | Material de Processamento de Dados – Formulários / Papel | |
| 3.3.90.30.20 | Material de Processamento de Dados - Geral | |
| 3.3.90.30.21 | Material de Proteção e Segurança | |
| 3.3.90.30.22 | Material de Sinalização Visual e Outros | |
| 3.3.90.30.23 | Material e Medicamentos para Uso Veterinário | |
| 3.3.90.30.24 | Material Educativo, Esportivo e/ou Cultural | |
| 3.3.90.30.25 | Material Elétrico e Eletrônico | |
| 3.3.90.30.26 | Material Farmacológico | |
| 3.3.90.30.27 | Material Hospitalar | |
| 3.3.90.30.28 | Material Laboratorial | |
| 3.3.90.30.29 | Material Odontológico | |
| 3.3.90.30.30 | Material para Áudio, Vídeo e Foto | |
| 3.3.90.30.31 | Material para Comunicações | |
| 3.3.90.30.32 | Material para Festividades e Homenagens | |
| 3.3.90.30.33 | Material para Manutenção de Bens Imóveis | |
| 3.3.90.30.34 | Material para Manutenção de Bens Móveis | |
| 3.3.90.30.35 | Material para Manutenção de Veículos | |
| 3.3.90.30.36 | Material para Produção Industrial | |
| 3.3.90.30.37 | Material para Reabilitação Profissional | |
| 3.3.90.30.38 | Material para Específico de Segurança Pública | |
| 3.3.90.30.39 | Material para Utilização em Gráfica | |
| 3.3.90.30.40 | Material Químico | |
| 3.3.90.30.41 | Material Técnico para Seleção e Treinamento | |
| 3.3.90.30.42 | Uniformes, Tecidos e Aviamentos | |
| 3.3.90.30.43 | Material para Manutenção de Aeronaves | |
| 3.3.90.30.44 | Material Natureza Artesanal / Industrial concedido a Autoridade / Pessoa a quem o Protocolo Governamental exigir | |
| 3.3.90.30.45 | Material de Processamento de Dados ( Cartuchos / Tonner e Fitas de Impressão) | |
| 3.3.90.30.46 | Bandeiras / Flâmulas / Insígnias e Vestuários em Geral | |
| 3.3.90.30.47 | Gás Engarrafado, Extintores e Afins | |
| 3.3.90.30.48 | Sementes, Mudas de Plantas e Insumos | |
| 3.3.90.31.00 | Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | |
| 3.3.90.31.01 | Prêmios, Medalhas e Troféus | |
| 3.3.90.31.02 | Sorteios Lotéricos | |
| 3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita | |
| 3.3.90.32.01 | Material Destinado à Assistência Social | |
| 3.3.90.32.02 | Material Educacional e Cultural | |
| 3.3.90.32.03 | Material para Cerimonial | |
| 3.3.90.32.05 | Material Esportivo | |
| 3.3.90.32.06 | Material Destinado ao Fomento de Micro e Pequenos Empreendedores | |
| 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | |
| 3.3.90.33.01 | Passagens para Municípios do Estado | |
| 3.3.90.33.02 | Passagens para Outros Estados | |
| 3.3.90.33.03 | Passagens Internacionais | |
| 3.3.90.33.04 | Locação de Meios de Transporte (Alterado pela Portaria nº 02/11) | |
| 3.3.90.33.05 | Ressarcimento de Despesas com Locomoção (Fim de Vigência 31/12/2010) | |
| 3.3.90.33.06 | Despesas com Taxas de Embarque / Seguros / Fretamento / Pedágios | |
| 3.3.90.33.07 | Despesas com Transportes de Servidores em Trânsito/Táxi/ Traslado, Metrô e Afins | |
| 3.3.90.33.08 | Transporte Aéreo de Passageiros – Táxi Aéreo | |
| 3.3.90.33.09 | Vale-Transporte Estudantil | |
| 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | |
| 3.3.90.35.01 | Pessoas Físicas | |
| 3.3.90.35.02 | Pessoas Jurídicas | |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |
| 3.3.90.36.01 | Conferências e Exposições | |
| 3.3.90.36.02 | Diárias e Despesas com Locomoção a Colaboradores Eventuais | |
| 3.3.90.36.03 | Fornecimento de Alimentação | |
| 3.3.90.36.04 | Jetons | |
| 3.3.90.36.05 | Locação de Imóveis | |
| 3.3.90.36.06 | Manutenção e Cons. de Bens Móveis | |
| 3.3.90.36.07 | Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório | |
| 3.3.90.36.08 | Manutenção e Conservação de Veículos | |
| 3.3.90.36.09 | Salários de Internos em Penitenciárias | |
| 3.3.90.36.10 | Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional | |
| 3.3.90.36.11 | Serviço de Assistência Social | |
| 3.3.90.36.12 | Serviço de Áudio, Vídeo e Foto | |
| 3.3.90.36.13 | Serviço de Comunicação em Geral | |
| 3.3.90.36.14 | Serviços de Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis | |
| 3.3.90.36.15 | Serviço de Perícias Médicas | |
| 3.3.90.36.16 | Serviço de Seleção e Treinamento | |
| 3.3.90.36.17 | Serviços Médicos | |
| 3.3.90.36.18 | Serviços Odontológicos | |
| 3.3.90.36.19 | Serviços de Caráter Secreto e Reservado | |
| 3.3.90.36.20 | Serviço de Guarda e Vigilância | |
| 3.3.90.36.21 | Serviços Técnicos Profissionais | |
| 3.3.90.36.22 | Estagiários | |
| 3.3.90.36.23 | Outros Estagiários (Fim de vigência 24/02/2006) | |
| 3.3.90.36.24 | Restituição | |
| 3.3.90.36.25 | IRRF – Jetons (Fim de Vigência 10/07/2006) | |
| 3.3.90.36.27 | IRRF (Fim de Vigência 10/07/2006) | |
| 3.3.90.36.28 | INSS – Jetons (Fim de Vigência 10/07/2006) | |
| 3.3.90.36.29 | Serviços de Confecção (Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral) | |
| 3.3.90.36.30 | Locação de Estacionamento para Veículos | |
| 3.3.90.36.31 | Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas | |
| 3.3.90.36.32 | Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional (Fim de Vigência 04/04/06) | |
| 3.3.90.36.33 | Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis | |
| 3.3.90.36.34 | Manutenção e Instalação de Hardware e Software | |
| 3.3.90.36.35 | Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior | |
| 3.3.90.36.36 | Comissão de Agenciamento por Serviços Comerciais | |
| 3.3.90.36.37 | Serviços Técnicos de Engenharia | |
| 3.3.90.36.38 | Serviços Técnicos Judiciais – Honorários Periciais | |
| 3.3.90.36.40 | Auxílio Transporte Estagiários | |
| 3.3.90.37.00 | Locação de Mão-de-obra | |
| 3.3.90.37.01 | Limpeza e Higiene | |
| 3.3.90.37.02 | Vigilância Ostensiva | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
| 3.3.90.39.01 | Água e Esgoto | |
| 3.3.90.39.02 | Assinatura de Periódicos e Anuidades | |
| 3.3.90.39.03 | Despesas de Teleprocessamento (Fim de Vigência 28/03/11) | |
| 3.3.90.39.04 | Energia Elétrica | |
| 3.3.90.39.05 | Exposições, Congressos e Conferências | |
| 3.3.90.39.06 | Festividades e Homenagens | |
| 3.3.90.39.07 | Fornecimento de Alimentação | |
| 3.3.90.39.08 | Guarda e Vigilância | |
| 3.3.90.39.09 | Habilitação de Telefonia Fixa (Fim de Vigência 28/03/11) | |
| 3.3.90.39.10 | Habilitação de Telefonia Móvel Celular (Fim de Vigência 28/03/11) | |
| 3.3.90.39.11 | Hospedagens | |
| 3.3.90.39.12 | Locação de Imóveis | |
| 3.3.90.39.13 | Locação de Máquinas e Equipamentos | |
| 3.3.90.39.14 | Locação de Software | |
| 3.3.90.39.15 | Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Móveis | |
| 3.3.90.39.16 | Manutenção e Cons. Equipamentos de Processamento de Dados | |
| 3.3.90.39.17 | Manutenção e Instalação de Hardware e Software | |
| 3.3.90.39.18 | Manutenção, Limpeza e Conservação de Bens Imóveis | |
| 3.3.90.39.19 | Manutenção e Conservação de Estradas e Vias | |
| 3.3.90.39.20 | Manutenção, Conservação e Instalação de Máquinas, Equipamentos e/ou Utensílios de Escritório | |
| 3.3.90.39.21 | Manutenção e Conservação de Veículos | |
| 3.3.90.39.22 | Produções Jornalísticas | |
| 3.3.90.39.23 | Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial | |
| 3.3.90.39.24 | Serviço de Assistência Social | |
| 3.3.90.39.25 | Serviço de Áudio, Vídeo e Foto | |
| 3.3.90.39.26 | Serviço de Caráter Secreto e Reservado | |
| 3.3.90.39.27 | Serviço de Perícias Médicas | |
| 3.3.90.39.28 | Serviço de Processamento de Dados | |
| 3.3.90.39.29 | Serviço de Seleção e Treinamento | |
| 3.3.90.39.30 | Serviço de Telecomunicação e Transmissão de Dados (Alterado pela Portaria nº 002/11) | |
| 3.3.90.39.31 | Serviço de Telefonia Fixa | |
| 3.3.90.39.32 | Serviço de Telefonia Móvel Celular | |
| 3.3.90.39.33 | Serviços Gráficos | |
| 3.3.90.39.34 | Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos | |
| 3.3.90.39.35 | Serviços de Publicidade e Propaganda | |
| 3.3.90.39.36 | Serviços Técnicos Profissionais | |
| 3.3.90.39.37 | Transportes de Servidores | |
| 3.3.90.39.38 | Vale-Transporte | |
| 3.3.90.39.39 | Publicação Exigida por Lei | |
| 3.3.90.39.40 | Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares | |
| 3.3.90.39.41 | Restituição | |
| 3.3.90.39.42 | Campanha Publicitária de Utilidade Pública | |
| 3.3.90.39.43 | Serviços Bancários | |
| 3.3.90.39.44 | Serviços Diversos com Aeronaves | |
| 3.3.90.39.45 | Serviços de Distribuição de Remessas de Documentos | |
| 3.3.90.39.46 | Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior | |
| 3.3.90.39.47 | Serviços de Jovem Aprendiz | |
| 3.3.90.39.48 | Serviços de Fretes e Transporte de Encomendas | |
| 3.3.90.39.49 | Estagiários | |
| 3.3.90.39.50 | IRRF (Fim de Vigência 10/07/2006) | |
| 3.3.90.39.51 | Seguros (Pessoais / Bens Móveis e Imóveis) | |
| 3.3.90.39.52 | Comissão de Agenciamento por Serviços Comerciais | |
| 3.3.90.39.53 | Serviços de Garçom / Cabeleireiro em Geral | |
| 3.3.90.39.54 | Serviço de Marketing Publicitário / Representação Comercial | |
| 3.3.90.39.55 | Serviços de Mão-de-obra para Eventos | |
| 3.3.90.39.56 | Serviços de Manutenção de Contratos em Geral | |
| 3.3.90.39.57 | Serviços de Higienização, Lavanderia e Asseio em Geral | |
| 3.3.90.39.58 | Serviços de Confecção (Costureira / Alfaiate / Bordadeira e Vestuários em Geral) | |
| 3.3.90.39.59 | Locação de Estacionamento para Veículos | |
| 3.3.90.39.60 | Confecção de Uniformes / Bandeiras e Flâmulas | |
| 3.3.90.39.61 | Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem | |
| 3.3.90.39.62 | Serviços de Postagem de Correspondência em Geral / Entrega de Encomenda e Outras Assemelhadas | |
| 3.3.90.39.63 | Serviços de Radar Fixo / Móvel e Lombada Eletrônica | |
| 3.3.90.39.64 | Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional | |
| 3.3.90.39.65 | Taxa de Administração de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres | |
| 3.3.90.39.66 | Serviços de Confecção de Material de Sinalização Visual e Identificação Pessoal / Profissional / Patrimonial | |
| 3.3.90.39.67 | Multas Dedutíveis | |
| 3.3.90.39.68 | Multas Indedutíveis | |
| 3.3.90.39.69 | Infrações de Trânsito | |
| 3.3.90.39.70 | Fabricação de Cortinas, Tapetes, Persianas, Capachos e Afins | |
| 3.3.90.39.71 | Cessão de Uso de Bens Móveis e/ou Imóveis | |
| 3.3.90.39.72 | Serviços de Divulgações e Informações Fiscais | |
| 3.3.90.39.73 | Serviços Prestados por Instituição Pública/Privada – PROMOEX (Fim de Vigência em 15/02/2007) | |
| 3.3.90.39.74 | Hospedagens e Outras Despesas com Colaboradores Eventuais | |
| 3.3.90.39.75 | Coleta, Tratamento e Destruição de Resíduos Tóxicos, Químicos, Hospitalares e Biológicos | |
| 3.3.90.39.77 | Serviços de Engenharia de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | |
| 3.3.90.39.78 | Serviços Técnicos de Engenharia | |
| 3.3.90.39.79 | Serviços Técnicos Judiciais – Honorários Periciais | |
| 3.3.90.39.80 | Serviços Artísticos e Culturais | |
| 3.3.90.39.81 | Auxílio Transporte Estagiários | |
| 3.3.90.41.00 | Contribuições | |
| 3.3.90.41.02 | Contribuições ao Fundo de Previdência Estadual (Bloqueada desde 22/05/2006) | |
| 3.3.90.41.03 | Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM | |
| 3.3.90.41.04 | Contribuições ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP | |
| 3.3.90.41.05 | Contribuições ao CRER | |
| 3.3.90.41.06 | Contribuição do Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006) | |
| 3.3.90.41.07 | Contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS (Bloqueada desde 22/05/2006) | |
| 3.3.90.41.09 | Contribuições ao FUNDER | |
| 3.3.90.41.11 | Contribuições do FEMA | |
| 3.3.90.41.12 | Contribuições a AGETOP | |
| 3.3.90.41.16 | Contribuições para o FUNDAF | |
| 3.3.90.41.19 | Contribuições ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FUNDETEC | |
| 3.3.90.41.20 | Contribuições para o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos - CREDEQ | |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | |
| 3.3.90.47.01 | COFINS | |
| 3.3.90.47.02 | Contribuições para o PIS-PASEP | |
| 3.3.90.47.03 | Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros (Multas e Juros relativos a Empregado e Empregador) | |
| 3.3.90.47.04 | Contribuições Previdenciárias Serviços de Terceiros (20% Empregador) | |
| 3.3.90.47.05 | Pagamento de Tributos (IPTU / ITU) | |
| 3.3.90.47.06 | Taxas e Licenças (Administrativas / Judiciais / CREA / Prefeitura) | |
| 3.3.90.47.07 | IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |
| 3.3.90.47.08 | IRRF – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
| 3.3.90.47.09 | Retenção e Recolhimento - ISSQN | |
| 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | |
| 3.3.90.48.01 | Pessoas Físicas | |
| 3.3.90.49.00 | Auxílio-Transporte | |
| 3.3.90.49.01 | Servidores Civis | |
| 3.3.90.49.02 | Servidores Militares | |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciárias | |
| 3.3.90.91.01 | Liminares em Mandatos de Segurança | |
| 3.3.90.91.02 | Precatórios | |
| 3.3.90.91.03 | Sentenças Indenizatórias | |
| 3.3.90.91.04 | IRRF – Pessoal Civil | |
| 3.3.90.91.05 | IRRF – Pessoal Militar | |
| 3.3.90.91.06 | Honorários de Sucumbência | |
| 3.3.90.91.07 | Despesas com Custas Judiciais | |
| 3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
| 3.3.90.92.20 | Outros Benefícios de Natureza Social | |
| 3.3.90.92.21 | Diárias de Pessoal Civil | |
| 3.3.90.92.22 | Diárias de Pessoal Militar | |
| 3.3.90.92.23 | Indenizações e Restituições | |
| 3.3.90.92.24 | Sentenças Judiciais | |
| 3.3.90.92.25 | Demais Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas Correntes | |
| 3.3.90.92.29 | Serviços de Assistência aos Goianos Mortos no Exterior | |
| 3.3.90.92.32 | Despesas com Custas Judiciais | |
| 3.3.90.92.36 | Repasse às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares | |
| 3.3.90.92.43 | Demais Despesas de Exercícios Anteriores - Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial | |
| 3.3.90.92.44 | Contribuições para o PIS/PASEP | |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | |
| 3.3.90.93.01 | Indenizações | |
| 3.3.90.93.02 | Restituições | |
| 3.3.90.93.05 | Ressarcimento de Despesa com Locomoção | |
| 3.3.90.93.06 | Ressarcimento com Diárias – Pessoal Civil (Fim de Vigência 28/03/11) | |
| 3.3.90.93.07 | Ressarcimento com Diárias – Pessoal Militar (Fim de Vigência 28/03/11) | |
| 3.3.90.93.08 | Devoluções de Recursos de Convênios | |
| 3.3.91.00.00 | Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social | |
| 3.3.91.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
| 3.3.91.39.12 | Locação de Imóveis | |
| 3.3.91.39.13 | Locação de Máquinas e Equipamentos | |
| 3.3.91.39.14 | Locação de Software | |
| 3.3.91.39.19 | Manutenção e Conservação de Estradas e Vias | |
| 3.3.91.39.22 | Produções Jornalísticas | |
| 3.3.91.39.23 | Serviço Médico, Hospitalar, Odontológico e Laboratorial | |
| 3.3.91.39.28 | Serviço de Processamento de Dados | |
| 3.3.91.39.29 | Serviço de Seleção e treinamento | |
| 3.3.91.39.33 | Serviços Gráficos | |
| 3.3.91.39.35 | Serviços de Publicidade e Propaganda | |
| 3.3.91.39.36 | Serviços técnicos Profissionais | |
| 3.3.91.39.39 | Publicação Exigida por Lei | |
| 3.3.91.39.42 | Campanha Publicitária de Utilidade Pública | |
| 3.3.91.39.67 | Multas Dedutíveis | |
| 3.3.91.39.68 | Multas Indedutíveis | |
| 3.3.91.39.69 | Infrações de Trânsito | |
| 3.3.91.39.76 | Assinatura do Diário Oficial do Estado | |
| 3.3.91.41.00 | Contribuições | |
| 3.3.91.41.02 | Contribuições ao Fundo de Previdência Estadual (Bloqueada desde 22/05/2006) | |
| 3.3.91.41.03 | Contribuições ao Fundo de Capacitação do Servidor Público | |
| 3.3.91.41.04 | Contribuições ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNESP | |
| 3.3.91.41.09 | Contribuições ao FUNDER | |
| 3.3.91.41.11 | Contribuições do FEMA | |
| 3.3.91.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
| 3.3.91.92.25 | Demais Despesas de Exercícios Anteriores – Outras Despesas Correntes | |
| 3.3.91.93.00 | Indenizações e Restituições | |
| 3.3.91.93.03 | Ressarcimento por Delegação de Competência | |
| 3.3.91.93.09 | Compensação Financeira referente à Lei nº 17.477 | |
| 4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | |
| 4.4.00.00.00 | 4 - INVESTIMENTOS | |
| 4.4.13.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS INDUSTRIAIS OU AGRÍCOLAS | |
| 4.4.13.42.00 | Auxílios | |
| 4.4.13.42.06 | Auxílio para Empresas Estaduais | |
| 4.4.13.65.00 | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | |
| 4.4.13.65.01 | CELG | |
| 4.4.13.65.02 | GOIASGÁS | |
| 4.4.13.65.03 | Agência de Habitação | |
| 4.4.13.65.04 | SANEAGO | |
| 4.4.13.65.05 | IQUEGO | |
| 4.4.13.65.09 | GOIASINDUSTRIAL | |
| 4.4.13.65.12 | GOIÁSPARCERIAS | |
| 4.4.19.00.00 | OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | |
| 4.4.19.41.00 | Contribuições | |
| 4.4.19.41.08 | Contribuições ao Tesouro Estadual | |
| 4.4.20.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO | |
| 4.4.20.41.00 | Contribuições | |
| 4.4.20.41.15 | Convênio com a União, Inclusive com suas Entidades da Administração Indireta | |
| 4.4.20.42.00 | Auxílios | |
| 4.4.20.42.01 | Auxílios à EMBRAPA | |
| 4.4.20.42.02 | Auxílio para Área Federal | |
| 4.4.30.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL | |
| 4.4.30.42.00 | Auxílios | |
| 4.4.30.42.03 | Auxílio para a Área Estadual | |
| 4.4.40.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS | |
| 4.4.40.42.00 | Auxílios | |
| 4.4.40.42.02 | Auxílio para a Área Federal (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 4.4.40.42.03 | Auxílio para a Área Estadual (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 4.4.40.42.04 | Auxílio para a Área Municipal | |
| 4.4.40.42.05 | Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 4.4.40.69.00 | Transferências Voluntárias a Municípios | |
| 4.4.40.69.01 | Outras Transferências a Municípios | |
| 4.4.50.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS | |
| 4.4.50.42.00 | Auxílios | |
| 4.4.50.42.02 | Auxílio para a Área Federal (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 4.4.50.42.03 | Auxílio para a Área Estadual (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 4.4.50.42.04 | Auxílio para a Área Municipal (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 4.4.50.42.05 | Auxílio à Entidades Privadas sem fins Lucrativos | |
| 4.4.70.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS | |
| 4.4.70.41.00 | Contribuições | |
| 4.4.70.41.14 | Contrapartida de Convênios | |
| 4.4.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
| 4.4.90.20.00 | Auxílio Financeiro a Pesquisadores | |
| 4.4.90.20.01 | Auxílio na Área da Agricultura | |
| 4.4.90.20.02 | Auxílio na Área da Educação | |
| 4.4.90.20.03 | Auxílio na Área de Ciência e Tecnologia | |
| 4.4.90.20.04 | Auxílio na Área de Segurança Pública | |
| 4.4.90.20.05 | Auxílio na Área de Saúde | |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
| 4.4.90.51.01 | Legislativa | |
| 4.4.90.51.02 | Judiciária | |
| 4.4.90.51.03 | Administração | |
| 4.4.90.51.04 | Segurança Pública | |
| 4.4.90.51.05 | Assistência Social | |
| 4.4.90.51.06 | Saúde | |
| 4.4.90.51.07 | Educação | |
| 4.4.90.51.08 | Cultura | |
| 4.4.90.51.09 | Urbanismo | |
| 4.4.90.51.10 | Habitação | |
| 4.4.90.51.11 | Saneamento | |
| 4.4.90.51.12 | Gestão Ambiental | |
| 4.4.90.51.13 | Agricultura | |
| 4.4.90.51.14 | Indústria | |
| 4.4.90.51.15 | Energia | |
| 4.4.90.51.16 | Transportes | |
| 4.4.90.51.17 | Desporto e Lazer | |
| 4.4.90.51.18 | Turismo | |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
| 4.4.90.52.01 | Aeronaves | |
| 4.4.90.52.02 | Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Laboratoriais | |
| 4.4.90.52.03 | Aparelhos e Equipamentos de Comunicação | |
| 4.4.90.52.04 | Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação | |
| 4.4.90.52.05 | Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões | |
| 4.4.90.52.06 | Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Odontológicos | |
| 4.4.90.52.07 | Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Hospitalares | |
| 4.4.90.52.08 | Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos | |
| 4.4.90.52.09 | Armamentos | |
| 4.4.90.52.10 | Automóveis e Outros Veículos Automotores | |
| 4.4.90.52.11 | Equipamentos de Processamento de Dados | |
| 4.4.90.52.12 | Equipamentos de Proteção, Segurança e Socorro | |
| 4.4.90.52.13 | Equipamentos e Utensílios Hidráulicos e Elétricos | |
| 4.4.90.52.14 | Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto | |
| 4.4.90.52.15 | Instrumentos Musicais e Artísticos | |
| 4.4.90.52.16 | Máquinas e Equipamentos para Agricultura | |
| 4.4.90.52.17 | Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial | |
| 4.4.90.52.18 | Máquinas e Equipamentos Gráficos | |
| 4.4.90.52.19 | Máquinas e Equipamentos Rodoviários | |
| 4.4.90.52.20 | Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina | |
| 4.4.90.52.21 | Máquinas, Instalações e Utensílios de Escritório | |
| 4.4.90.52.22 | Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos | |
| 4.4.90.52.23 | Material Cívico, Educativo e/ou Cultural | |
| 4.4.90.52.24 | Mobiliário em Geral | |
| 4.4.90.52.25 | Obras de Arte e Peças de Museu | |
| 4.4.90.52.26 | Semoventes e Equipamentos de Montarias | |
| 4.4.90.52.27 | Repasses às Unidades Escolares e/ou Caixas Escolares | |
| 4.4.90.52.28 | Peças Não incorporáveis a Imóveis | |
| 4.4.90.52.29 | Móveis e/ou Equipamentos para Creche | |
| 4.4.90.53.00 | Integralização de Fundos Rotativos (Bloqueada em 01/09/2006) | |
| 4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | |
| 4.4.90.61.05 | Terrenos | |
| 4.4.90.61.07 | Edificação a ser Adequada | |
| 4.4.90.91.00 | Sentenças Judiciárias | |
| 4.4.90.91.02 | Precatórios | |
| 4.4.90.91.03 | Sentenças Indenizatórias | |
| 4.4.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
| 4.4.90.92.27 | Mobiliário Geral | |
| 4.4.90.92.28 | Equipamento de Processamento de Dados / Hospitalar / Laboratorial / Odontológico e Telecomunicações em Geral | |
| 4.4.90.92.30 | Obras e Instalações | |
| 4.4.90.92.39 | Automóveis e Outros Meios de Transportes | |
| 4.4.90.92.40 | Máquinas, Utensílios e Equipamentos | |
| 4.4.90.93.00 | Indenizações e Restituições | |
| 4.4.90.93.01 | Indenizações | |
| 4.4.90.93.02 | Restituições | |
| 4.4.90.93.08 | Devoluções de Recursos de Convênios | |
| 4.5.00.00.00 | 5 – INVERSÕES FINANCEIRAS | |
| 4.5.14.00.00 | TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS A EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS | |
| 4.5.14.65.00 | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras | |
| 4.5.14.65.06 | TRANSURB | |
| 4.5.14.65.07 | GOIÁSFOMENTO | |
| 4.5.14.65.08 | CEASA | |
| 4.5.14.65.10 | METROBUS | |
| 4.5.14.65.11 | CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos | |
| 4.5.14.65.12 | Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás | |
| 4.5.14.65.13 | Plataforma Logística de Goiás S/A | |
| 4.5.40.00.00 | TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS | |
| 4.5.40.42.00 | Auxílios | |
| 4.5.40.42.02 | Auxilio para a Área Federal (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 4.5.40.42.03 | Auxílio para a Área Estadual (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 4.5.40.42.04 | Auxílio para a Área Municipal | |
| 4.5.40.42.05 | Auxílio a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (Fim de Vigência 19/04/2011) | |
| 4.5.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
| 4.5.90.53.00 | Constituição e Integralização de Fundos Rotativos | |
| 4.5.90.53.01 | Constituição e Integralização de Fundos Rotativos | |
| 4.5.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | |
| 4.5.90.61.01 | Edifícios | |
| 4.5.90.61.02 | Instalações | |
| 4.5.90.61.03 | Obras em Andamento | |
| 4.5.90.61.04 | Salas e Escritórios | |
| 4.5.90.61.05 | Terrenos | |
| 4.5.90.61.06 | Desapropriação de Imóveis para Fins de Interesse Público | |
| 4.5.90.62.00 | Aquisição de Produtos para Revenda | |
| 4.5.90.63.00 | Aquisição de Títulos de Crédito | |
| 4.5.90.64.00 | Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado | |
| 4.5.90.65.00 | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | |
| 4.5.90.65.01 | CELG | |
| 4.5.90.65.04 | SANEAGO | |
| 4.5.90.66.00 | Concessão de Empréstimos e Financiamento | |
| 4.5.90.66.01 | Empréstimos | |
| 4.5.90.66.02 | Financiamentos | |
| 4.5.90.66.03 | Empréstimos Realizados por Meio da GOIÁSFOMENTO | |
| 4.5.90.67.00 | Depósitos Compulsórios | |
| 4.5.90.67.01 | Por Lei ou Decisão Judicial | |
| 4.5.90.91.00 | Sentenças Judiciárias | |
| 4.5.90.91.02 | Precatórios | |
| 4.5.90.91.03 | Sentenças Indenizatórias | |
| 4.5.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | |
| 4.5.90.93.00 | Indenizações e Restituições | |
| 4.5.90.93.01 | Indenizações | |
| 4.5.90.93.02 | Restituições | |
| 4.6.00.00.00 | 6 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA | |
| 4.6.90.00.00 | APLICAÇÕES DIRETAS | |
| 4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | |
| 4.6.90.71.01 | Principal da Dívida por Contrato - Interna | |
| 4.6.90.71.02 | Principal da dívida por Contrato - Externa | |
| 4.6.90.72.00 | Principal da Dívida Mobiliária Resgatado | |
| 4.6.90.72.01 | Dívida Mobiliária Interna | |
| 4.6.90.72.02 | Dívida Mobiliária Externa | |
| 4.6.90.73.00 | Correção Monetária e Cambial da Dívida por Contrato Resgatada | |
| 4.6.90.73.01 | Dívida por Contrato Interna | |
| 4.6.90.73.02 | Dívida por Contrato Externa | |
| 4.6.90.74.00 | Correção Monetária e Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada | |
| 4.6.90.74.01 | Dívida Mobiliária Interna | |
| 4.6.90.74.02 | Dívida Mobiliária Externa | |
| 4.6.90.75.00 | Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita | |
| 4.6.90.75.01 | Interna | |
| 4.6.90.76.00 | Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado | |
| 4.6.90.76.01 | Dívida Mobiliária Interna | |
| 4.6.90.76.02 | Dívida Mobiliária Externa | |
| 4.6.90.77.00 | Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado | |
| 4.6.90.77.01 | Dívida Contratual Interna | |
| 4.6.90.77.02 | Dívida Contratual Externa | |
| 9.0.00.00.00 | CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL | |
| 9.0.00.00.00 | Reserva de Contingência | |