Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2954, de 3 de junho de 1988
Nº 2954/1988
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Do Colegiado CAPÍTULO II – Da Competência do Conselho CAPÍTULO III – Da Organização Interna CAPÍTULO IV – Da Representação e Escolha dos Conselheiros CAPÍTULO V – Do Funcionamento CAPÍTULO VI – Do Troféu Jaburu CAPÍTULO VII – Disposições Finais e TransitóriasGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.954, DE 03 DE JUNHO DE 1988.
- Vide Decreto nº 3.792/92, art. 1º, parágrafo único (e Lei nº 12.603/95 art. 3º V ''a'')
- Vide Lei nº 13.799/2001
- Vide Decreto de (2-3-2002, pag, 2, que Homologa sobre o Regimento Interno).
Baixa o regulamento do Conselho Estadual de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3787613/88,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de junho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Kleber Branquinho Adorno
(D.O. de 08-06-1988)
REGULAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
CAPÍTULO I
Do Colegiado
CAPÍTULO II
Da Competência do Conselho
CAPÍTULO III
Da Organização Interna
CAPÍTULO IV
Da Representação e Escolha dos Conselheiros
- Redação dada pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999. – O conselho Estadual de Cultura contará, além de 12 (doze) membros efetivos, com 3 (três) suplentes, também nomeados pelo Governador do Estado, e será integrado:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.701, de 21-08-1996. - O Conselho Estadual de Cultura será integrado:
- Suprimido pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999. – Em caso de vaga no curso do mandato, por morte, renúncia ou impedimento legal de algum de seus membros, o suplente mais idoso assumirá a vaga, sendo nomeado novo suplente para o tempo que faltar para a expiração do mandato do substituído.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.701, de 21-08-1996.
- Revogado pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999, art. 1º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999, art. 1º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999, art. 1º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999, art. 1º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999, art. 1º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999, art. 1º, II.
- Renumerado pelo Decreto nº 5.107, de 24-08-1999, art. 1º, II.
CAPÍTULO V
Do Funcionamento
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - Reunir-se-á:
- Suprimido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - As Comissões Especiais reunir-se-ão nos dias e horários fixados no ato da respectiva instituição.
CAPÍTULO VI
Do Troféu Jaburu
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - Anualmente, a última sessão do Plenário será reservada para a escolha dos nomes dos candidatos aos quais deverão ser conferidos, de acordo com as normas deste Capítulo, o troféu Jaburu, o qual fica restabelecido com o mesmo modelo que vinha sendo concedido pelo Conselho Estadual de Cultura.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - Na primeira quinzena do mês de outubro, o Presidente do Conselho Estadual de Cultura abrirá as inscrições ao troféu Jaburu, comunicado o fato às entidades culturais inscritas no Cadastro de Entes e Agentes Culturais e às universidades sediadas no território goiano.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - O troféu Jaburu somente poderá se concedido ás seguintes categorias e a quem preencher as condições de cada uma delas:
- Suprimido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - A inscrição de candidato ao troféu Jaburu efetivar-se-á com a entrega á Secretaria Executiva do seguinte:
- Suprimido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Suprimido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - As inscrições em desacordo com as normas deste artigo serão recusadas, de plano, pela própria Secretaria Executiva não se admitindo, também, a auto-inscrição.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - Encerrando o período de inscrições, a Secretaria Executiva fará entrega a cada Conselheiro de Cultura da reprografia do material referido nos itens I, II e III do artigo anterior e preparará as cédulas de votação, da qual constarão os nomes dos candidatos inscritos e da respectiva entidade proponente, agrupados nas categorias a que se refere o art. 26.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - A escolha dos agraciados com o troféu Jaburu dar-se-á em sessão do Plenário, por voto secreto e presente pelo menos 9 (nove) Conselheiros de Cultura, cuja outorga efetivar-se-á com a homologação do resultado pelo Secretário da Cultura.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Acrescida pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Acrescida pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - Ocorrendo a hipótese de não homologação, o Plenário será imediatamente convocado, extraordinariamente, procedendo-se a nova escolha entre os já inscritos, ficando eliminados os nomes dos recusados.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - Dando-se segunda recusa de homologação, o troféu não será conferido em relação ao ano.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - O troféu Jaburu será entregue aos agraciados em sessão solene do Conselho de Cultura, presidida pelo Chefe do Poder Executivo, se a ela estiver presente.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000. - As despesas decorrentes de transporte, alimentação e pousada do agraciado com o troféu Jaburu residente fora da Capital do Estado de Goiás correrão por conta do Fundo Estadual de Cultura, desde que a permanência em, Goiânia não exceda a 3 (três) dias.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
- Revogado pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000, art. 1º, II.
- Revogado pelo Decreto nº 5.337, de 12-12-2000, art. 1º, II.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.474, de 21-06-1995.
- Valor Fixado em R 60,00 pelo Decreto nº 4.849/97 - Por reunião a que comparecer, o membro do Conselho Estadual de Cultura fará jus a um jeton na importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais), a ser majorada, automaticamente, na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo.
- Redação dada pelo Decreto nº 4.167, de 02-02-1994. - Por reunião a que comparecer, o Conselheiro de Cultura fará jus a um jetom correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Salário-Mínimo de Referência.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Kleber Adorno Branquinho
(D.O. de 08-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-1988.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 5337, de 12 de dezembro de 2000 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 5107, de 24 de agosto de 1999 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 4701, de 21 de agosto de 1996 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 4474, de 21 de junho de 1995
- Decreto Estadual de Goiás nº 4167, de 2 de fevereiro de 1994
- Decreto Estadual de Goiás nº 3895, de 18 de dezembro de 1992
- Decreto Estadual de Goiás nº 3156, de 5 de abril de 1989
- Decreto Estadual de Goiás nº 2542, de 27 de dezembro de 1985