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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4474, de 21 de junho de 1995

Nº 4474/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.474, DE 21 DE JUNHO DE 1995.

Altera o Regulamento do Conselho Estadual de Cultura, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 34, "caput", do Regulamento do Conselho Estadual de Cultura, aprovado pelo Decreto no 2.954, de 3 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 - Por reunião a que comparecer, o membro do Conselho Estadual de Cultura fará jus a um jeton na importância de R$ 40,00 (quarenta reais)."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de junho de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Terezinha Vieira dos Santos

(D. O. de 26-6-1.995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-1995.

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