Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5337, de 12 de dezembro de 2000
Nº 5337/2000
"Art. 20 - O Plenário deliberará sobre os horários de suas reuniões, das Câmaras do Patrimônio Histórico e Artístico, de Letras e Artes e de Ciências Humanas e da Comissão de Legislação e Normas, a ocorrerem em dias distintos, uma vez por semana.
Introduz alterações no Decreto nº 2.954, de 3 de junho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18774890,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves