Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7825, de 28 de junho de 1974
Nº 7825/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração à Lei nº 6.750, de 10 de novembro de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"§ 7° - Os conselheiros terão direito, quando convocados, a ajuda de custo de transporte e a diárias, a serem fixadas de acordo com a legislação em vigor, e a "jeton" de presença, fixado este em valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo regional".
-Restaurado pelo art. 6º da Lei nº 7.987, de 11-11-75.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 31 de julho de 1974, 86º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Paulo Gomide Leite
(D.O. de 08-08-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-08-1974.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.