Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4701, de 21 de agosto de 1996
Nº 4701/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 2.954, de 3 de junho de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14154617,
DECRETA:
“Art. 10 – O conselho Estadual de Cultura contará, além de 12 (doze) membros efetivos, com 3 (três) suplentes, também nomeados pelo Governador do Estado, e será integrado:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 27-08-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-08-1996.