Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3156, de 5 de abril de 1989
Nº 3156/1989
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da Caracterização e dos Objetivos da Secretaria da Cultura. TÍTULO II – Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria da Cultura. TÍTULO III – Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria da Cultura. TÍTULO IV – Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria da Cultura TÍTULO V – Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas da Estrutura Básica da Secretaria da Cultura. TÍTULO VI – Das Disposições GeraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o Regulamento da Secretaria da Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 4665864/88,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Kleber Branquinho Adorno
(D.O. de 13-04-1989)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA CULTURA
TÍTULO I
Da Caracterização e dos Objetivos da Secretaria da Cultura.
1 - preservar o patrimônio histórico e artístico do Estado;
2 - promover o desenvolvimento cultural e artístico estadual;
3 - desenvolver políticas e diretrizes governamentais referentes aos aspectos culturais do Estado;
4 - outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria da Cultura.
1 - Departamento de Planejamento e Coordenação;
2 - Departamento de Estatística e Informação;
3 - Departamento de Modernização Administrativa;
1 - Departamento de Contabilidade;
2 - Departamento de Tesouraria;
3 - Departamento de Convênios e Fundos de Cultura;
1 - Departamento de Material e Patrimônio;
2 - Departamento de Recursos Humanos;
3 - Departamento de Transportes e Serviços Gerais;
1 - Arquivo Histórico Estadual;
1.1 - Divisão de Pesquisa e Documentação;
1.2 - Divisão de Pré-Arquivo;
1.3 - Divisão de Restauração e Patologia de Documentos;
2 - Instituto Estadual de Arqueologia:
2.1 - Divisão de Apoio;
3 - Instituto Goiano de Folclore;
4 - Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural:
4.1 - Divisão de Conservação e Tombamento;
4.2 - Divisão de Restauro;
1 - Bazar Cultural;
2 - Restaurante:
2.1 - Divisão de Cozinha;
2.2 - Divisão de Apresentações Culturais;
3 - Departamento de Expansão Artesanal:
3.1 - Divisão de Apoio aos Centros de Artesanato;
4 - Departamento de Produtos Artesanais:
4.1 - Divisão de Insumos, Matérias Primas e Ferramental;
1 - Instituto Cine, Foto e Vídeo:
1.1 - Cine e Cultura;
2 - Instituto Goiano de Teatro;
3 - Galeria de Arte Frei Nazareno Confaloni:
- Vide Lei nº 11.494/91.
3.1 - Divisão de Apoio;
4 - Orquestra Filarmônica de Goiás:
4.1 - Escola de Música;
5 - Centro Cultural João Bênio (Teatro Goiânia):
5.1 - Sala Tia Amélia;
5.2 - Divisão de Manutenção;
5.3 - Divisão Técnica;
6 - Coral do Estado;
7 - Centro Cultural Marieta Teles Machado;
8 - Centro Cultural Martim, Cererê:
8.1 - Oficina de Artes Cênicas;
9 - Centro Cultural Prof. Ritter;
1 - Instituto Goiano do Livro:
1.1 - Divisão Editorial;
1.2 - Divisão de Distribuição;
2 - Departamento de Inter-Relações Culturais;
3 - Instituto Goiano de Música:
3.1 - Escola de Dança;
4 - Escola de Arte Veiga Vale:
4.1- Secretaria Geral;
5 - Coordenação do PRODIARTE:
5.1 - Divisão Técnica;
5.2 - Banco de Dados;
5.3 - Divisão de Expressão Corporal e Teatro;
6 - Departamento de Unidades Circenses;
1 - Divisão de Processos Técnicos;
- Vide Decretos nº 3.601/91, 3.602/91 e 3.607/91.
TÍTULO III
Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria da Cultura.
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO IV
No Nível de Execução Programática:
TÍTULO IV
Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria da Cultura
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Gerência
CAPÍTULO IV
No Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO V
No Nível de Execução Programática
TÍTULO V
Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas da Estrutura Básica da Secretaria da Cultura.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04-1989.