Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4167, de 2 de fevereiro de 1994
Nº 4167/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Regulamento do Conselho Estadual de Cultura, na parte em que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10203435,
DECRETA:
"Art. 34 - Por reunião a que comparecer, o membro do Conselho Estadual de Cultura fará jus a um jeton na importância de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros reais), a ser majorada, automaticamente, na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D. O. de 10-2-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-2-1994.