Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2542, de 27 de dezembro de 1985
Nº 2542/1985
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Finalidade CAPÍTULO II – Da composição e Funcionamento CAPÍTULO III – Das Atribuições e Competência CAPÍTULO IV – Da Presidência e Vice-Presidência CAPÍTULO V – Das Sessões e Reuniões CAPÍTULO VI – Das Câmaras e Comissões CAPÍTULO VII – Da Secretaria Geral CAPÍTULO VIII – Do Serviço de Administração CAPÍTULO IX – Do Serviço de Estudos e Pesquisas CAPÍTULO X – Do Serviço de Assistência Técnica CAPÍTULO XI – Do Serviço de Relações Públicas CAPÍTULO XII – Da Ordem dos Trabalhos CAPÍTULO XIII – Das Deliberações CAPÍTULO XIX – Das Proposições CAPÍTULO XV – Das Emendas CAPÍTULO XVI – Das Disposições Gerais eGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.542, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.954, de 03-06-1988.
Aprova o Regulamento do Conselho Estadual de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 552470/85,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Iron Jayme do Nascimento
(D.O. de 12-02-1986)
REGULAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL
DE CULTURA
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da composição e Funcionamento
CAPÍTULO III
Das Atribuições e Competência
XVIII - promover sindicâncias, por meio de comissão especial, nas instituições de cultura, tendo em vista o bom emprego dos recursos recebidos;
XXIII - elaborar o Plano Estadual de Cultura com os recursos oriundos de verbas especiais, próprias ou de outras fontes, orçamentárias ou não, colocadas ao seu alcance, bem como promover as emendas ou reformas que se fizerem necessárias;
XXVII - participar dos julgamentos de competições e concursos oficiais ou oficializados, de caráter cultural, por intermédio de conselheiros, para este fim designados;
XVIII - publicar revista destinada ao registro e à difusão das atividades culturais do Estado;
CAPÍTULO IV
Da Presidência e Vice-Presidência
CAPÍTULO V
Das Sessões e Reuniões
CAPÍTULO VI
Das Câmaras e Comissões
CAPÍTULO VII
Da Secretaria Geral
CAPÍTULO VIII
Do Serviço de Administração
CAPÍTULO IX
Do Serviço de Estudos e Pesquisas
CAPÍTULO X
Do Serviço de Assistência Técnica
CAPÍTULO XI
Do Serviço de Relações Públicas
CAPÍTULO XII
Da Ordem dos Trabalhos
CAPÍTULO XIII
Das Deliberações
CAPÍTULO XIX
Das Proposições
CAPÍTULO XV
Das Emendas
CAPÍTULO XVI
Das Disposições Gerais e
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.