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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3792, de 18 de maio de 1992

Nº 3792/1992

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
- A estrutura organizacional da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira é constituída das seguintes unidades administrativas:
IGabinete do Presidente;
IIDiretoria Administrativa e Financeira:
a)Departamento de Finanças, Orçamento e Fundo de Cultura:

1. Divisão de Finanças e Orçamento;

2. Divisão de Fundo de Cultura e Patrimônio;

b)Departamento de Recursos Humanos, Material e Serviços Gerais:

1. Divisão de Pessoal;

2. Divisão de Material e Serviços Gerais;

IIIDiretoria de Ação Cultural:
a)Supervisão de Teatros, Cines, Unidades Circenses e Galerias:

1. Teatro Goiânia;

2. Cine Cultura;

3. Cine Teatro São Joaquim;

4. Teatro de Pirenópolis;

5. Galeria de Artes Frei Nazareno Confaloni;

b)Supervisão de Escolas:

1. Escola de Arte Veiga Vale;

- Transferida para a Secretaria da Educação, pela Lei nº 12.760, de 13-11-1995.

2. Escola de Música;

3. Escola de Dança;

4. Escola de Iniciação de Artes Plásticas;

5. Companhia de Dança do Estado de Goiás

- Nova denominação dada pelo Decreto nº 9.047, de 18-09-2017.

5. Balé do Estado de Goiás;

- Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 4.024, de 23-7-1993.

- Vide art. 11 do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993.

c)Supervisão de Centro de Tradições e Artesanato:

1. Centro de Artesanato de Goiânia;

1.1. Bazar Cultural;

1.2. Divisão de Folclore;

2. Centro de Artesanato de Anápolis;

d)Supervisão de Orquestra e Coral:

1. Orquestra Filarmônica de Goiás;

2. Orquestra de Violeiros do Estado de Goiás;

3. Coral do Estado;

IVDiretoria de Patrimônio Histórico e Artístico:
a)Supervisão de Centros Culturais:

1. Centro Cultural Octo Marques;

2. Centro Cultural Gustav Ritter;

3. Centro Cultural Martim Cererê;

4. Centro Cultural Palácio Conde dos Arcos;

5. Centro Cultural Marieta Telles Machado;

b)Supervisão de Museus:

1. Museu Pedro Ludovico;

2. Museu Estadual Professou Zoroastro Artiaga:

2.1. Divisão de Arqueologia;

3. Museu de Arte Contemporânea;

4. Museu de Imagem e do Som;

5. Museu de Arte Frei Nazareno Confaloni;

6. Museu Ferroviário de Pires do Rio;

c)Supervisão de Bibliotecas, Instituto Goiano do Livro e Arquivo Histórico Estadual:

3.1. Biblioteca Pública Estadual Pio Vargas;

3.2. Instituto Goiano do Livro;

3.3. Arquivo Histórico Estadual;

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira:
a)Conselho Fiscal;
b)Conselho Estadual de Cultura.

- Transferido para a Secretaria da Educação, pelo art. 3º, inciso V, alínea "a", da Lei nº 12.603, de 7-4-1995.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8231001,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira serão definidas em regulamento a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Ficam instituídos, na Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento e secretariado

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 2 Chefe de Departamento GEC-1 6 Chefe de Divisão GEC-2 1 Chefe do Teatro Goiânia GEC-1 1 Chefe do Cine Cultura GEC-1 1 Chefe do Cine Teatro São Joaquim GEC-2 1 Chefe do Teatro de Pirenópolis GEC-2 1 Chefe da Galeria de Artes Frei Nazareno Confaloni GEC-2 1 Chefe do Centro de Artesanato de Goiânia GEC-1 1 Chefe do Centro de Artesanato de Anápolis GEC-1 5 Chefe do Centro Cultural GEC-1 6 Chefe do Museu GEC-1 1 Chefe do Instituto Goiano do Livro GEC-1 1 Chefe da Biblioteca Pública Estadual Pio Vargas GEC-1 1 Chefe do Arquivo Histórico Estadual GEC-1 3 Assessor GEA-1 1 Secretária GES-1 12 Secretária GES-2 2 Chefe de Escola GEC-1 2 Secretária de Escola GES-2 1 Chefe do Bazar Cultural GEC-2

Art. 4.
- Os cargos de provimento em comissão da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira, com os respectivos quantitativos e símbolos, são os seguintes:

1 Presidente - 1 Chefe de Gabinete - 1 Diretor Administrativo e Financeiro - 1 Diretor de Ação Cultural - 1 Diretor de Patrimônio Histórico e Artístico - 1 Contador Geral FCPCC-1 1 Supervisor de Artes Cênicas FCPCC-1 12 17 (IV) Assessor Cultural "A" FCPCC-1 14 19 (IV) Assessor Cultural "B" FCPCC-2 15 20 (IV) Assessor Cultural "C" FCPCC-3 4 Técnico em Assuntos de Artesanato FCPCC-3 1 Supervisor de Teatros, Cines, Unidades Circenses e Galeria FCPCC-3 1 Supervisor de Escolas FCPCC-3 1 Supervisor de Centro de Tradições e Artesanato FCPCC-3 1 Supervisor de Orquestras e Coral FCPCC-3 1 Supervisor de Centros Culturais FCPCC-3 1 Supervisor de Museus FCPCC-3 1 Supervisor de Bibliotecas, Instituto Goiano do Livro e Arquivo Histórico Estadual FCPCC-3 1 Supervisor do Sistema Estadual de Arquivos FCPCC-4 7 Supervisor de Operação Cultural FCPCC-4 5 Supervisor de Assuntos Gerais FCPCC-4 9 Professor de Dança I FCPCC-4 2 Relações Públicas FCPCC-4 1 Supervisor de Orçamentos e Finanças FCPCC-4 7 Assistente em Assuntos de Artesanato FCPCC-4 1 Tesoureiro FCPCC-5 2 Auxiliar em Assuntos de Artesanato FCPCC-5 50 Comunicador Cultural FCPCC-5 2 Gerente de Centro Cultural FCPCC-6 2 Assistente de Direção de Teatro FCPCC-7 6 Iluminador de Teatro FCPCC-7 8 Contra Regra FCPCC-7 10 Agente Cultural I FCPCC-7 1 Executivo de Produção de Teatro FCPCC-8 2 Eletricista de Teatro FCPCC-8 10 Agente Cultural II FCPCC-8 5 Sonoplasta de Teatro FCPCC-9 1 Desenhista de Artes Gráficas FCPCC-9 1 Operador de Câmara de TV FCPCC-9 4 Camareira de Teatro FCPCC-10 1 Costureira FCPCC-10 6 16 (III) Agente de Serviços Gerais FCPCC-10 35 45 (III) Agente de Limpeza FCPCC-10 1 Maestro Titular da Orquestra Filarmônica de Goiás FCPCCO-1 20 Músico Professor (*) FCPCCO-2 2 Músico "A" FCPCCO-2 16 Músico "B" FCPCCO-4 18 Músico "C" FCPCCO-5 16 Músico "D" FCPCCO-6 11 Músico "E" FCPCCO-7 1 Gerente de Orquestra FCPCCO-4 1 Inspetor de Orquestra FCPCCO-5 1 Arquivista de Orquestra FCPCCO-6 1 Secretário de Orquestra FCPCCO-7 1 Copista FCPCCO-7 1 Redator de Programas FCPCCO-7 1 Diretor da Escola de Música FCPCCM-1 35 Professor de Música "A" FCPCCM-2 2 Montador FCPCCO-9 1 Professor de Música "B" FCPCCM-3 3 Professor de Música "C" FCPCCM-4 1 Diretor da Escola de Dança FCPCCD-1 Cr$ 4.700.000,00 (I)

FCPCCM-1 (II)

16 Professor de Dança FCPCCD-2 1 Secretário da Escola de Música FCPCCM-8 1 Secretário da Escola de Dança FCPCCD-8 1 Maitre * FCPCCBE-1 1 Diretor do Balé do Estado de Goiás * FCPCCBE-2 1 Diretor da Escola de Dança * FCPCCD-1 1 Assistente de Direção Artística * FCPCCBE-3 12 Bailarino Professor (**) * FCPCCBE-3 2 Coreógrafo * FCPCCBE-4 2 Pianista * FCPCCBE-5 1 Gerente de Balé * FCPCCBE-5 20 Bailarino * FCPCCBE-6 2 Coordenador de Iluminação, Áudio e Cenotécnica * FCPCCBE-7 1 Secretário * FCPCCBE-7 1 2 (VI) Assessor Especial (V) FCPCCE-1

(*) Sujeito a carga horária semanal de 20 (vinte) horas na Orquestra Filarmônica de Goiás e 20 (vinte) horas na Escola de Música.

(**) Sujeito a carga horária semanal de 20 (vinte) horas no Balé do Estado de Goiás e 20 (vinte) horas na Escola de Dança.

* Acrescidos pelo art. 2º do Decreto nº4.024, de 23-7-1993.

(I) Vencimento alterado pelo art. 3º do Decreto nº 4.024, de 23-7-1993.

- Vide art. 11 do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993, que concedeu aos integrantes da Escola de Dança, da Escola de Música e do Balé do Estado de Goiás, GRE no percentual de 100% (cem por cento).

- (II) Vencimento fixado em correspondência com o do cargo de Diretor de Escola de Música, pelo art. 13 do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993.

- Vide art. 2º do Decreto nº 4.070, de 4-10-1993, que estendeu ao pessoal que especifica, a GRE concedida pelo art. 11 do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993.

- (III) Quantitativos acrescidos de 10 (dez) unidades cada, pelo Decreto nº 4.198, de 23-3-1994.

- (IV) Quantitativos acrescidos de 5 (cinco) unidades cada, pelo Decreto nº 4.198, de 23-3-1994.

- (V) Criado pelo Decreto nº 4.383, de 13-1-1995.

- (VI) Quantitativo fixado em 2 (duas) unidades, pelo Decreto nº 4.630, de 29-1-1996.

- Vide Decreto nº 4.870, de 10-3- de 1998, que fixou em 11 (onze) e 7 (sete), respectivamente, os quantitativos dos cargos de Assessor II e Assessor III, da FUNPEL.

- Vide Decreto nº 4.879, de 15-4-1998, que acresceu de 1 (uma) unidade o quantitativo do cargo de Assessor II, da FUNPEL (passando a ser de 12 unidades).

Parágrafo único- a investidura em cargo integrante deste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação de valor igual ao do respectivo símbolo de vencimento.
Art. 5.
- As tabelas de valores dos símbolos de vencimentos dos cargos a que se refere o artigo anterior são as seguintes:

TABELA 1

SÍMBOLO VALOR MENSAL - Cr$ FCPCCO-1 700.000,00 FCPCCM-1 285.000,00 FCPCCD-1 250.000,00 FCPCCC-1 250.000,00 FCPCCO-2 360.000,00 FCPCCO-3 285.000,00 FCPCCO-4 250.000,00 FCPCCM-2 250.000,00 FCPCCM-3 240.000,00 FCPCCM-4 235.000,00 FCPCCD-2 235.000,00 FCPCCO-5 245.000,00 FCPCCO-6 240.000,00 FCPCCO-7 235.000,00 FCPCCM-8 200.000,00 FCPCCD-8 200.000,00 FCPCCO-9 150.000,00

TABELA 2

SÍMBOLO VALOR MENSAL - Cr$ FCPCC-1 275.000,00 FCPCC-2 225.000,00 FCPCC-3 200.000,00 FCPCC-4 175.000,00 FCPCC-5 150.000,00 FCPCC-6 130.000,00 FCPCC-7 120.000,00 FCPCC-8 110.000,00 FCPCC-9 100.000,00 FCPCC-10 86.037,33

TABELA 3

SÍMBOLO VALOR MENSAL - Cr$ FCPCCBE-1 7.402.500,00 30.000,00 (II) FCPCCBE-2 4.700.000,00 16.000,00 (II) FCPCCBE-3 3.701.250,00 12.000,00 (II) FCPCCBE-4 3.055.000,00 11.700,00 (II) FCPCCBE-5 2.643.750,00 11.500,00 (II) FCPCCBE-6 2.589.700,00 11.250,00 (II) FCPCCBE-7 2.485.125,00 10.000,00 (II)

- Tabela acrescida pelo art. 2º do Decreto nº 4.024, de 23-7-1993.

- (II) Valores alterados pelo art. 12 do Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993.

Art. 6.
- Ao Presidente da Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira é delegada competência para prover cargos em comissão a que se confere símbolo no art. 4º deste decreto, cabendo-lhe, ainda, baixar regimento Interno regulando a composição e funcionamento da Orquestra Filarmônica de Goiás.
Art. 7.
- E ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992.

- Redação dada pelo Decreto nº 3.803, de 9-6-1992. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992, salvo quanto aos cargos a que se atribuem símbolos de vencimentos constantes da Tabela 1 a que se refere o art. 5º.

Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário e os Anexos II e IV do Decreto nº 3.203, de 23 de junho de 1989.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

Victor Hugo marques Queiroz

(D. O. de 19-5-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-5-1992.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
2Chefe de DepartamentoGEC-1
6Chefe de DivisãoGEC-2
1Chefe do Teatro GoiâniaGEC-1
1Chefe do Cine CulturaGEC-1
1Chefe do Cine Teatro São JoaquimGEC-2
1Chefe do Teatro de PirenópolisGEC-2
1Chefe da Galeria de Artes Frei Nazareno ConfaloniGEC-2
1Chefe do Centro de Artesanato de GoiâniaGEC-1
1Chefe do Centro de Artesanato de AnápolisGEC-1
5Chefe do Centro CulturalGEC-1
6Chefe do MuseuGEC-1
1Chefe do Instituto Goiano do LivroGEC-1
1Chefe da Biblioteca Pública Estadual Pio VargasGEC-1
1Chefe do Arquivo Histórico EstadualGEC-1
3AssessorGEA-1
1SecretáriaGES-1
12SecretáriaGES-2
2Chefe de EscolaGEC-1
2Secretária de EscolaGES-2
1Chefe do Bazar CulturalGEC-2
1Presidente-
1Chefe de Gabinete-
1Diretor Administrativo e Financeiro-
1Diretor de Ação Cultural-
1Diretor de Patrimônio Histórico e Artístico-
1Contador GeralFCPCC-1
1Supervisor de Artes CênicasFCPCC-1
12 17 (IV)Assessor Cultural "A"FCPCC-1
14 19 (IV)Assessor Cultural "B"FCPCC-2
15 20 (IV)Assessor Cultural "C"FCPCC-3
4Técnico em Assuntos de ArtesanatoFCPCC-3
1Supervisor de Teatros, Cines, Unidades Circenses e GaleriaFCPCC-3
1Supervisor de EscolasFCPCC-3
1Supervisor de Centro de Tradições e ArtesanatoFCPCC-3
1Supervisor de Orquestras e CoralFCPCC-3
1Supervisor de Centros CulturaisFCPCC-3
1Supervisor de MuseusFCPCC-3
1Supervisor de Bibliotecas, Instituto Goiano do Livro e Arquivo Histórico EstadualFCPCC-3
1Supervisor do Sistema Estadual de ArquivosFCPCC-4
7Supervisor de Operação CulturalFCPCC-4
5Supervisor de Assuntos GeraisFCPCC-4
9Professor de Dança IFCPCC-4
2Relações PúblicasFCPCC-4
1Supervisor de Orçamentos e FinançasFCPCC-4
7Assistente em Assuntos de ArtesanatoFCPCC-4
1TesoureiroFCPCC-5
2Auxiliar em Assuntos de ArtesanatoFCPCC-5
50Comunicador CulturalFCPCC-5
2Gerente de Centro CulturalFCPCC-6
2Assistente de Direção de TeatroFCPCC-7
6Iluminador de TeatroFCPCC-7
8Contra RegraFCPCC-7
10Agente Cultural IFCPCC-7
1Executivo de Produção de TeatroFCPCC-8
2Eletricista de TeatroFCPCC-8
10Agente Cultural IIFCPCC-8
5Sonoplasta de TeatroFCPCC-9
1Desenhista de Artes GráficasFCPCC-9
1Operador de Câmara de TVFCPCC-9
4Camareira de TeatroFCPCC-10
1CostureiraFCPCC-10
6 16 (III)Agente de Serviços GeraisFCPCC-10
35 45 (III)Agente de LimpezaFCPCC-10
1Maestro Titular da Orquestra Filarmônica de GoiásFCPCCO-1
20Músico Professor (*)FCPCCO-2
2Músico "A"FCPCCO-2
16Músico "B"FCPCCO-4
18Músico "C"FCPCCO-5
16Músico "D"FCPCCO-6
11Músico "E"FCPCCO-7
1Gerente de OrquestraFCPCCO-4
1Inspetor de OrquestraFCPCCO-5
1Arquivista de OrquestraFCPCCO-6
1Secretário de OrquestraFCPCCO-7
1CopistaFCPCCO-7
1Redator de ProgramasFCPCCO-7
1Diretor da Escola de MúsicaFCPCCM-1
35Professor de Música "A"FCPCCM-2
2MontadorFCPCCO-9
1Professor de Música "B"FCPCCM-3
3Professor de Música "C"FCPCCM-4
1Diretor da Escola de DançaFCPCCD-1 Cr$ 4.700.000,00 (I)
FCPCCM-1 (II)
16Professor de DançaFCPCCD-2
1Secretário da Escola de MúsicaFCPCCM-8
1Secretário da Escola de DançaFCPCCD-8
1Maitre *FCPCCBE-1
1Diretor do Balé do Estado de Goiás *FCPCCBE-2
1Diretor da Escola de Dança *FCPCCD-1
1Assistente de Direção Artística *FCPCCBE-3
12Bailarino Professor (**) *FCPCCBE-3
2Coreógrafo *FCPCCBE-4
2Pianista *FCPCCBE-5
1Gerente de Balé *FCPCCBE-5
20Bailarino *FCPCCBE-6
2Coordenador de Iluminação, Áudio e Cenotécnica *FCPCCBE-7
1Secretário *FCPCCBE-7
1 2 (VI)Assessor Especial (V)FCPCCE-1
SÍMBOLOVALOR MENSAL - Cr$
FCPCCO-1700.000,00
FCPCCM-1285.000,00
FCPCCD-1250.000,00
FCPCCC-1250.000,00
FCPCCO-2360.000,00
FCPCCO-3285.000,00
FCPCCO-4250.000,00
FCPCCM-2250.000,00
FCPCCM-3240.000,00
FCPCCM-4235.000,00
FCPCCD-2235.000,00
FCPCCO-5245.000,00
FCPCCO-6240.000,00
FCPCCO-7235.000,00
FCPCCM-8200.000,00
FCPCCD-8200.000,00
FCPCCO-9150.000,00
SÍMBOLOVALOR MENSAL - Cr$
FCPCC-1275.000,00
FCPCC-2225.000,00
FCPCC-3200.000,00
FCPCC-4175.000,00
FCPCC-5150.000,00
FCPCC-6130.000,00
FCPCC-7120.000,00
FCPCC-8110.000,00
FCPCC-9100.000,00
FCPCC-1086.037,33
SÍMBOLOVALOR MENSAL - Cr$
FCPCCBE-17.402.500,00 30.000,00 (II)
FCPCCBE-24.700.000,00 16.000,00 (II)
FCPCCBE-33.701.250,00 12.000,00 (II)
FCPCCBE-43.055.000,00 11.700,00 (II)
FCPCCBE-52.643.750,00 11.500,00 (II)
FCPCCBE-62.589.700,00 11.250,00 (II)
FCPCCBE-72.485.125,00 10.000,00 (II)

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