Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001
EC 32
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos dos arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constituição Federal, e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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X criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
XI criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
.................................................."(NR)
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.................................................."(NR)
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I relativa a:
II que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III reservada a lei complementar;
IV já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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.................................................."(NR)
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.................................................."(NR)
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VI dispor, mediante decreto, sobre:
.................................................."(NR)
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Brasília, 11 de setembro de 2001
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado Aécio Neves Presidente | Senador Edison Lobão Presidente, Interino |
| Deputado Efraim Morais 1º Vice-Presidente | Senador Antonio Carlos Valadares 2º Vice-Presidente |
| Deputado Barbosa Neto 2º Vice-Presidente | Senador Carlos Wilson 1º Secretário |
| Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário | Senador Antero Paes de Barros 2º Secretário |
| Deputado Paulo Rocha 3º Secretário | Senador Ronaldo Cunha Lima 3º Secretário |
| Deputado Ciro Nogueira 4º Secretário | Senador Mozarildo Cavalcanti 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2001
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