Decretos
Decreto nº 4.883, de 20 de novembro de 2003
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição e
Considerando que compete ao Poder Executivo dispor sobre organização e funcionamento da administração pública federal, de conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001;
DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e l15º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003