Súmulas Vinculantes do STF
Súmula Vinculante STF nº 54
SV STF 54
Art. 54.
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda
Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta
dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.