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Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante STF nº 54

SV STF 54

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Art. 54.
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Art. 54.
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda

Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta

dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

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