Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4744, de 29 de dezembro de 2011

Nº 4744/2011

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1.
Esta Lei estima a Receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$ 18.523.851.795,00 (dezoito bilhões, quinhentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e noventa e cinco reais), e fixa a Despesa, em igual valor, nos termos do art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observado o que dispõe a Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IIo Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público; e
IIIo Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2.
A Receita Orçamentária estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 16.857.765.512,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e doze reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, são estimadas com o seguinte detalhamento:

RECEITAS DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃOTESOUROOUTRAS FONTESTOTAL
1 – RECEITAS CORRENTES14.497.847.3412.130.408.67116.628.256.012
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA10.674.983.42210.674.983.422
12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES149.987.1741.277.161.8411.427.149.015
13 - RECEITA PATRIMONIAL394.855.89152.814.471447.670.362
14 - RECEITA AGROPECUÁRIA18.02718.027
15 - RECEITA INDUSTRIAL3.402.0006.2703.408.270
16 - RECEITA DE SERVIÇOS25.699.066340.384.137366.083.203
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES2.890.020.36711.437.4622.901.457.829
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES358.881.394448.604.490807.485.884

.

ESPECIFICAÇÃOTESOUROOUTRAS FONTESTOTAL
2 - RECEITAS DE CAPITAL965.624.404430.670.6351.396.295.039
21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO773.229.124773.229.124
22 - ALIENAÇÕES DE BENS5.920.6355.920.635
23 - AMORTIZAÇÕES7.520.1217.520.121
24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL184.875.159424.750.000609.625.159
7 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES4.126.092245.319.369249.445.461
71 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE TAXAS12.00012.000
72 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES225.847.716225.847.716
76 - RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS2.895.84019.471.65322.367.493
77 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES1.218.2521.218.252
8 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL5.253.0005.253.000
84 - TRANSFERÊNCIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL5.253.0005.253.000
9 – DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (FUNDEB)-1.421.484.000-1.421.484.000
95 – DEDUÇAO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB-1.421.484.000-1.421.484.000
TOTAL14.051.366.8372.806.398.67516.857.765.512

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:
Ino Orçamento Fiscal, em R$ 12.267.490.629,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e setemilhões, quatrocentos e noventa mil, seiscentos e vinte e nove reais); e
IIno Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.590.274.883,00 (quatro bilhões, quinhentos enoventa milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais).
Art. 5.
A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro e de receitas de outras fontes da administração direta e indireta tem a seguinte distribuição por órgão:

DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00

ÓRGÃOTESOUROOUTRAS FONTESTOTAL
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL348.670.031348.670.031
01901 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL19.118.53119.118.531

.

ÓRGÃOTESOUROOUTRAS FONTESTOTAL
02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL236.134.581236.134.581
10101 - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL5.689.2255.689.225
11101 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL299.798.410299.798.410
11103 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA10.753.90210.753.902
11104 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA19.034.88819.034.888
11105 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA31.680.84131.680.841
11106 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA8.533.7758.533.775
11107 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO15.352.60615.352.606
11108 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA15.762.76915.762.769
11109 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ8.954.1948.954.194
11110 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE6.026.5206.026.520
11111 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA23.653.27223.653.272
11112 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ16.915.13116.915.131
11113 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO6.298.8786.298.878
11114 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA12.958.60512.958.605
11115 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA10.751.09410.751.094
11116 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO10.315.55510.315.555
11117 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS12.615.42112.615.421
11118 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL4.518.0084.518.008
11119 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO8.382.4788.382.478
11120 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE4.451.7344.451.734
11121 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA3.614.8663.614.866
11122 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS15.265.71515.265.715

.

ÓRGÃOTESOUROOUTRAS FONTESTOTAL
11123 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II3.727.6733.727.673
11124 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL4.158.0284.158.028
11125 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO4.565.5614.565.561
11126 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY3.788.8003.788.800
11127 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO4.024.0314.024.031
11128 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II9.451.1529.451.152
11129 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO2.717.2242.717.224
11130 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ3.964.2053.964.205
11131 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO3.927.6073.927.607
11133 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES4.275.4014.275.401
11134 - ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL3.024.8043.024.804
11904 - FUNDO DE APOIO E ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL46.00446.004
12101 - PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL138.935.574138.935.574
12901 - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL11.918.57411.918.574
13101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL92.245.73392.245.733
13202 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS2.015.164127.180.821129.195.985

.

ÓRGÃOTESOUROOUTRAS FONTESTOTAL
13203 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV47.001.1591.705.986.0351.752.987.194
13905 - FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA - PRÓ GESTÃO3.800.0003.800.000
14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL93.105.05193.105.051
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF75.365.994330.00075.695.994
14901 - FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL90.19090.190
14902 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL2.485.6702.485.670
14903 - FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL - FDS92.00792.007
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL113.262.568113.262.568
16903 - FUNDO DA ARTE E DA CULTURA44.859.66044.859.660
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL310.454.825310.454.825
17902 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL54.348.11054.348.110
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL2.271.431.7062.271.431.706
18202 - FUNDACÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL - FUNAB19.20119.201
18902 - FUNDO DE APOIO AO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS18.40118.401
18903 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB1.389.784.0001.389.784.000
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL1.078.030.4271.078.030.427
19901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL FUNDEFE526.847.542526.847.542
19902 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FUNDAF7.539.9947.539.994
20101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL20.362.24820.362.248

.

ÓRGÃOTESOUROOUTRAS FONTESTOTAL
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL19.657.64619.657.646
21106 - JARDIM BOTANICO DE BRASILIA3.574.7193.574.719
21203 - SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL-SLU310.665.05120.288310.685.339
21206 - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL42.573.25180.00042.653.251
21207 - FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA15.009.2551.100.00016.109.255
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL27.842.0804.049.45631.891.536
21901 - FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL5.0005.000
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL645.652.607645.652.607
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP297.235.034424.260.000721.495.034
23202 - FUNDACÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB42.442.749250.00042.692.749
23203 - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - FEPECS6.986.659153.4627.140.121
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL2.263.875.3712.263.875.371
24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL228.268.822228.268.822
24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL17.464.34317.464.343
24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL7.370.8277.370.827
24105 - POLÍCIA CÍVIL DO DISTRITO FEDERAL29.221.10229.221.102
24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN950.000306.604.631307.554.631
24202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP1.685.75616.422.79518.108.551
24904 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM883.542883.542
24905 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM647.169647.169

.

ÓRGÃOTESOUROOUTRAS FONTESTOTAL
24906 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERALFUNPCDF6.500.0006.500.000
24908 - FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERALFUNPDF4.000.0004.000.000
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL34.886.30334.886.303
25902 - FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER13.466.55213.466.552
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL282.896.604282.896.604
26201 - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB14.731.4119.471.20024.202.611
26204 - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS96.478.33431.753.000128.231.334
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER187.519.11046.549.766234.068.876
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔDF399.655.737117.133.446516.789.183
26905 - FUNDO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL588.000588.000
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL25.291.59025.291.590
27901 - FUNDO DE FOMENTO À INDUSTRIA DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL147.805147.805
28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL46.003.31646.003.316
28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB15.710.45615.053.77530.764.231
28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL46.310.71346.310.713
28902 - FUNDO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL896.000896.000
28905 - FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FUNDHIS4.6004.600
32101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL252.965.267252.965.267
32201 - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN123.608.774123.608.774
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL40.829.85340.829.853
34902 - FUNDO DE APOIO AO ESPORTE4.122.1554.122.155

.

ÓRGÃOTESOUROOUTRAS FONTESTOTAL
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL88.393.88188.393.881
40201 - FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAP79.566.10079.566.100
40901 - FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL9.2019.201
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL136.482.695136.482.695
44902 - FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR5.475.0655.475.065
44906 - FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD46.00446.004
45101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL56.660.38356.660.383
48101 - CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL126.581.949126.581.949
48901 - FUNDO DE APOIO AO APARELHAMENTO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PROJUR1.604.6191.604.619
49101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ORDEM PUBLICA E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL5.414.6025.414.602
49201 - AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS31.337.46431.337.464
50101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL156.380.183156.380.183
51101 - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL130.150.000130.150.000
51901 - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE474.676474.676
52101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL11.295.00011.295.000
53101 - SECRETARIA DE ESTADO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL25.740.00025.740.000
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA150.196.134150.196.134
TOTAIS14.051.366.8372.806.398.67516.857.765.512

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

CAPÍTULO I

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 6.
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação em anexo e nãocomputadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal eda Seguridade Social, é fixada em R$ 1.666.086.283,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e seismilhões, oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte distribuição por empresa:

DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃOVALOR
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A9.000.000
BANCO DE BRASÍLIA S. A.53.552.350
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL395.411.000
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA6.800.000
COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGÁS2.000.000
CEB DISTRIBUIÇÃO S/A479.188.000
CEB GERAÇÃO S/A.23.549.763
CEB PARTICIPAÇÕES S/A.12.185.170
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA684.400.000
TOTAL1.666.086.283

CAPÍTULO II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 7.
As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, foram estimadas coma seguinte discriminação:

RECEITAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃOVALOR
Geração Própria1.245.581.283
Participação Acionária entre empresas43.599.000
Operações de Crédito Internas183.978.000

Recursos de Contratos e Convênios

TOTAL

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.
Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares, medianteDecreto, excluídos os subtítulos e dotações inseridos na lei orçamentária anual por emendasaprovadas pela Câmara Legislativa, bem como as dotações consignadas às unidades orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos seguintes casos:
Icom a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de20% (vinte por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização derecursos provenientes:
a)de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela lei orçamentária anual,nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b)de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 demarço de 1964;
c)de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termosdo art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldosorçamentários e suas vinculações, se houver;
d)de doações;
IIincorporar, por excesso de arrecadação, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social doDistrito Federal os créditos suplementares referentes às transferências concedidas pela União,recursos oriundos de convênios, operações de crédito e eventuais resultados de aplicações financeiras a eles vinculados durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientementeestimados no orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
IIItranspor, remanejar e transferir dotações de uma unidade orçamentária para outra, nos casosde transformações orgânicas na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal ficandoajustado o limite de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 9.
O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídasàs unidades orçamentárias.
Art. 10.
Integram esta Lei os seguintes Anexos:
IAnexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita do Tesouro e de Outras Fontes, nos últimostrês anos, segundo as categorias econômicas;
IIAnexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa do Tesouro e de Outras Fontes, nosúltimos três anos, segundo as categorias econômicas e os grupos de despesa;
IIIAnexo III – Resumo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IVAnexo IV – Demonstrativo Geral da Receita, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,isolada e conjuntamente;
VAnexo V – Discriminação da Legislação da Receita, referente aos orçamentos fiscal e daseguridade social;
VIAnexo VI – Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isoladae conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
VIIAnexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária,Fonte de Recursos e Grupo de Despesa, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,isolada e conjuntamente;
VIIIAnexo VIII – Demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as categorias econômicas,dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
IXAnexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária, dos orçamentosfiscal e seguridade social, contendo esfera orçamentária e origem dos recursos;
XAnexo X – Demonstrativo da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por:
a)função, esfera orçamentária e origem dos recursos;
b)subfunção, esfera orçamentária e origem dos recursos;
c)programa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
d)grupo de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
e)modalidade de aplicação, esfera orçamentária e origem dos recursos;
f)elemento de despesa, esfera orçamentária e origem dos recursos;
g)região administrativa, esfera orçamentária e origem dos recursos.
XIAnexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão e UnidadeOrçamentária, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;
XIIAnexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
XIIIAnexo XIII – Demonstrativo da Receita Diretamente Arrecadada por Órgão e Unidade;
XIVAnexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciários por Fonte de Recursos;
XVAnexo XV – Demonstrativo dos Projetos em Andamento;
XVIAnexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público;
XVIIAnexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima na Manutenção e Desenvolvimentodo Ensino;

XVIII - Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Ações e Serviços Públicosde Saúde;

XIXAnexo XIX – Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias deCaráter Continuado;
XXAnexo XX – Relação dos Programas por Macro-Desafios;
XXIAnexo XXI – Demonstrativo das Metas Físicas por programa, ação e unidade orçamentária;
XXIIAnexo XXII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, dos orçamentos fiscal e daseguridade social;

XXIII - Anexo XXIII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão eUnidade Orçamentária;

XXIVAnexo XXIV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento, por:
a)função;
b)subfunção;
c)programa;
d)regionalização;
e)fonte de financiamento.
XXVAnexo XXV - Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento;
XXVIAnexo XXVI - Demonstrativo dos Investimentos, por Órgão, Função, Subfunçãoe Programa;

XXVII - Anexo XXVII – Detalhamento dos Créditos Orçamentários, do orçamentode investimento;

XXVIII - Anexo XXVIII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;

XXIXAnexo XXIX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa, relacionadas nas alíneas “a” a “e” do inciso II do art. 31 da Lei 4.614, de 12 de agosto de 2011;
XXXAnexo XXX – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação com os Objetivose Metas da LDO;
XXXIAnexo XXXI – Plano Anual de Investimentos e Serviços do Orçamento Participativodo Distrito Federal – OPDF.
Art. 11.
Fica vedado ao Poder Executivo contingenciar subtítulos inseridos nesta Lei por meiode emenda parlamentar.
Art. 12.
A execução orçamentária de subtítulos inseridos nesta Lei, por emenda parlamentar, dentro dos valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes no processo de elaboraçãoorçamentária, fica condicionada à comunicação formal, pelo autor, à Secretaria de Estadode Planejamento e Orçamento.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Citada por 231 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo