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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34087, de 27 de dezembro de 2012

Nº 34087/2012

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 146.261,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.093/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 146.261,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente do Convênio nº 013/2008 – SO/TERRACAP.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

O anexo consta no DODF

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