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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34101, de 3 de janeiro de 2013

Nº 34101/2013

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.530,00 (vinte e três mil e quinhentos e trinta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 23.530,00 (vinte e três mil e quinhentos e trinta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF

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