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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34057, de 19 de dezembro de 2012

Nº 34057/2012

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.542.385,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.897/2012 e 361.004.223/2012, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.542.385,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 004/2009 – SENASP/MJ – SESP/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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